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ID
5428861
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando o disposto na Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, analise as assertivas sobre as instituições de ensino superior.

I- O ano letivo regular deve coincidir com o ano civil, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
II- É obrigatória a publicação de informações sobre os cursos oferecidos, seus componentes curriculares, sua duração e corpo docente na página específica na internet no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior.
III- Nos programas de educação a distância, será exigida frequência mínima de alunos e professores.
IV- É obrigatória a oferta de cursos de graduação no período noturno pelas instituições públicas de ensino superior, garantida a necessária previsão orçamentária.

Estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I- O ano letivo regular deve coincidir com o ano civil, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. ERRADA

    Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. 

     II- É obrigatória a publicação de informações sobre os cursos oferecidos, seus componentes curriculares, sua duração e corpo docente na página específica na internet no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior. CERTA

    Art 47 § 1o As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente:

     III- Nos programas de educação a distância, será exigida frequência mínima de alunos e professores ERRADA

    Art 47 § 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância. 

    IV- É obrigatória a oferta de cursos de graduação no período noturno pelas instituições públicas de ensino superior, garantida a necessária previsão orçamentária. CERTA

    art 47 § 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária. 

  • Julguemos cada uma das proposições lançadas pela Banca:

    I- Errado:

    Podem ser apontados dois equívocos na assertiva em exame. A uma, o ano letivo regular não precisa coincidir com o ano civil, uma vez que a norma de regência é expressa ao sustentar que tal ano letivo independe do ano civil. Ademais, deve ser excluído o tempo reservado aos exames finais, ao contrário do que foi aduzido pela Banca.

    Neste sentido, o teor do art. 47 da Lei 9.394/96:

    "Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver."

    II- Certo:

    De fato, as informações referidas neste item da questão devem constar da página da instituição de ensino superior na internet, como se pode extrair da leitura do art. 47, §1º, I e V, da Lei 9.394/96, que abaixo transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:

    "Art. 47 (...)
    § 1º  As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições, e a publicação deve ser feita, sendo as 3 (três) primeiras formas concomitantemente:

    I - em página específica na internet no sítio eletrônico oficial da instituição de ensino superior, obedecido o seguinte: 

    (...)

    V - deve conter as seguintes informações:

    a) a lista de todos os cursos oferecidos pela instituição de ensino superior;"

    b) a lista das disciplinas que compõem a grade curricular de cada curso e as respectivas cargas horárias;


    c) a identificação dos docentes que ministrarão as aulas em cada curso, as disciplinas que efetivamente ministrará naquele curso ou cursos, sua titulação, abrangendo a qualificação profissional do docente e o tempo de casa do docente, de forma total, contínua ou intermitente."

    III- Errado:

    Cuida-se de proposição que diverge frontalmente da norma do art. 47, §3º, da Lei 9.394/96, que ora colaciono:

    "Art. 47 (...)
    § 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância."

    Como daí se verifica, a lei ressalvou expressamente os programas de educação a distância, de sorte que está errado sustentar que, neste caso, seja exigida frequência de alunos e professores.

    IV- Certo:

    Por fim, a presente assertiva tem apoio direto na regra vazada no art. 47, §4º, da Lei 9.394/94, in verbis:

    "Art. 47 (...)
    § 4º As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária."

    Assim sendo, inexistem equívocos a serem aqui apontados.

    Com isso, concluímos que estão corretas, tão somente, as proposições II e IV.


    Gabarito do professor: A