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Alternativa C
I. Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos na Lei n.º 9.364/1996 (LDB), obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino. ( Art 53 - Lei 9.394/96)
II. Submeter alterações de currículos dos seus cursos e programas ao Conselho Nacional de Educação (CNE).
( Art 53 - Lei 9.394/96)
II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;
III. Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais. ( Art 53 - Lei 9.394/96) - VIII
IV. Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios estabelecidos somente com entidades públicas. ( Art 53 - Lei 9.394/96) - X
Faltou - Privada
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I. Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos na Lei n.º 9.364/1996 (LDB), obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino. ART 53 I CORRETA
II. Submeter alterações de currículos dos seus cursos e programas ao Conselho Nacional de Educação (CNE).
ERRADA
III. Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais. ART 53 vIII CORRETA
IV. Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios estabelecidos somente com entidades públicas. ART 53 X - ERRADA
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O exame da presente questão deve ser realizado tendo por base o teor do art. 53 da Lei 9.394/96, que traz o seguinte rol de atribuições das universidades:
"Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades,
sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas
de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e,
quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;
II
- fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais
pertinentes;
III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção
artística e atividades de extensão;
IV
- fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do
seu meio;
V
- elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais
atinentes;
VI
- conferir graus, diplomas e outros títulos;
VII - firmar contratos, acordos e convênios;
VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a
obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme
dispositivos institucionais;
IX
- administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição,
nas leis e nos respectivos estatutos;
X
- receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante
de convênios com entidades públicas e privadas."
Da análise deste elenco de atribuições, é possível concluir que as afirmativas I e III correspondem, com fidelidade, às normas dos incisos I e VIII, respectivamente.
Por sua vez, a proposição II equivoca-se, na medida em que não constitui uma das atribuições das universidades a submissão de alterações de currículos dos seus cursos e programas ao Conselho Nacional de Educação
(CNE). Em verdade, a teor do inciso II, às universidades cabe fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais
pertinentes.
Ademais, a assertiva IV também se mostra incorreta, porquanto agride a norma do inciso X, que possibilita o recebimento de subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultantes
de convênios com entidades públicas e privadas, e não apenas de instituições públicas, tal como foi asseverado pela Banca, sem acerto.
Do exposto, estão corretas apenas as assertivas I e III.
Gabarito do professor: C
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O numero da Lei está errado o item I e aceitaram essa resposta? A LDB é lei 9394 e nao Lei 9364
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Sobre o item II: Está errado porque as próprias Universidades poderão fazer alterações nos currículos dos seus cursos e programas, observando as diretrizes gerais pertinentes..
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Acho que o erro do ítem II é exatamente dizer que precisa submeter ao CNE, quando na verdade, a universidade tem autonomia para tanto:
Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:
I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;