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ID
5428885
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No exercício de sua autonomia, as universidades têm asseguradas atribuições. Sobre essas atribuições, considere:

I. Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos na Lei n.º 9.364/1996 (LDB), obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino.
II. Submeter alterações de currículos dos seus cursos e programas ao Conselho Nacional de Educação (CNE).
III. Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais.
IV. Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios estabelecidos somente com entidades públicas.

São atribuições:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    I. Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos na Lei n.º 9.364/1996 (LDB), obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino. ( Art 53 - Lei 9.394/96)

    II. Submeter alterações de currículos dos seus cursos e programas ao Conselho Nacional de Educação (CNE).

     ( Art 53 - Lei 9.394/96)

    II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

    III. Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais. ( Art 53 - Lei 9.394/96) - VIII

    IV. Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios estabelecidos somente com entidades públicas. ( Art 53 - Lei 9.394/96) - X

    Faltou - Privada

  • I. Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos na Lei n.º 9.364/1996 (LDB), obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino. ART 53 I CORRETA

     II. Submeter alterações de currículos dos seus cursos e programas ao Conselho Nacional de Educação (CNE).

    ERRADA

     III. Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais. ART 53 vIII CORRETA

    IV. Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios estabelecidos somente com entidades públicas. ART 53 X - ERRADA

  • O exame da presente questão deve ser realizado tendo por base o teor do art. 53 da Lei 9.394/96, que traz o seguinte rol de atribuições das universidades:

    "Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;  

    II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes;

    III - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

    IV - fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio;

    V - elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes;

    VI - conferir graus, diplomas e outros títulos;

    VII - firmar contratos, acordos e convênios;

    VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

    IX - administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos;

    X - receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas."

    Da análise deste elenco de atribuições, é possível concluir que as afirmativas I e III correspondem, com fidelidade, às normas dos incisos I e VIII, respectivamente.

    Por sua vez, a proposição II equivoca-se, na medida em que não constitui uma das atribuições das universidades a submissão de alterações de currículos dos seus cursos e programas ao Conselho Nacional de Educação (CNE). Em verdade, a teor do inciso II, às universidades cabe fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.

    Ademais, a assertiva IV também se mostra incorreta, porquanto agride a norma do inciso X, que possibilita o recebimento de subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultantes de convênios com entidades públicas e privadas, e não apenas de instituições públicas, tal como foi asseverado pela Banca, sem acerto.

    Do exposto, estão corretas apenas as assertivas I e III.


    Gabarito do professor: C

  • O numero da Lei está errado o item I e aceitaram essa resposta? A LDB é lei 9394 e nao Lei 9364

  • Sobre o item II: Está errado porque as próprias Universidades poderão fazer alterações nos currículos dos seus cursos e programas, observando as diretrizes gerais pertinentes..

  • Acho que o erro do ítem II é exatamente dizer que precisa submeter ao CNE, quando na verdade, a universidade tem autonomia para tanto:

    Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

    I - criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino;