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ID
5428888
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No âmbito da descentralização do processo educativo, a Lei n.º 9.394/96 representa um avanço ao dar certa autonomia às instituições de educação no geral, flexibilizando também a gestão dos centros de ensino superior. A respeito do exercício da autonomia, as universidades NÃO podem

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art. 53 - LDB - lei 9.394/96

    VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

  • A apreciação da presente questão deve ser feita com base no que estabelece o art. 54, §1º, da Lei 9.394/96, que oferece o rol de possibilidades de atuação das universidades, as quais materializam mecanismos de autonomia administrativa. Confira-se:

    "Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.  

    § 1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão:

    I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;

    II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes;

    III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor;

    IV - elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais;

    V - adotar regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento;

    VI - realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;

    VII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho."

    Como daí se pode extrair, as opções B, C e D correspondem, com exatidão, aos teores dos incisos I, II e VII.

    Por seu tuno, a letra A destoa da norma vazada no inciso III, da leitura do qual percebe-se que a aprovação e a execução de planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral deve se dar de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor, e não sem anuência do respectivo poder mantenedor, tal como foi sustentado pela Banca, incorretamente.

    Eis aí, pois, a resposta da questão.


    Gabarito do professor: A