SóProvas


ID
5429572
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em junho de 2021, a Assembleia Legislativa do Estado X iniciou a discussão da nova lei de repartição de receitas tributárias do ICMS com os Municípios, segundo os novos parâmetros exigidos pela Emenda Constitucional nº 108/2020.

Diante desse cenário, analise as afirmativas a seguir, assinalando (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. 
( ) Da parcela de ICMS pertencente aos Municípios, 65%, no máximo, deverão ser repassados na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais.
( ) Da parcela de ICMS pertencente aos Municípios, 10%, no mínimo, deverão obrigatoriamente ser repassados, com base em indicadores de melhoria, nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
( ) A nova lei estadual poderá vincular 20% do produto da arrecadação do ICMS para repasse aos Municípios, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • Conforme a EC 108/2020

    CF, Art 158

    (...)

    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

    I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;

    II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

    Gab - D

  • EXPLICAÇÃO DO PROF. FERNANDO MAURÍCIO CORREA:

    Item I (Falso)

    Conforme prevê a CF/88, no Artigo 158, Parágrafo único, Inciso I, temos que 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

    Notem que o item fala em “”, o que está errado!

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;  

    .

    Item II (Verdadeiro)

    Perfeito! É o que afirma a CF/88, no Artigo 158, Parágrafo único, Inciso II.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. 

    .

    Item III (Verdadeiro)

    Conforme dispõe a CF/88 em seu Artigo 158, pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS.

    As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, serão creditadas conforme os seguintes critérios: 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

    Já, a Lei estadual pode dispor de até 35% conforme desejar, tendo uma única obrigação destinar exatos 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

    Assim, como a obrigatoriedade de destinação é de apenas 10% (relacionada à educação), a Lei estadual pode dispor de até 25%, caso deseje, conforme o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

    Desta forma, pode ocorrer uma destinação aos Municípios, conforme o valor adicionado de ICMS em seus territórios, de até 90% (65% conforme CF + 25% conforme discricionariedade da Lei estadual).

  • Item I (Falso)

    Conforme prevê a CF/88, no Artigo 158, Parágrafo único, Inciso I, temos que 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

    Notem que o item fala em “”, o que está errado!

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;  

    .

    Item II (Verdadeiro)

    Perfeito! É o que afirma a CF/88, no Artigo 158, Parágrafo único, Inciso II.

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    II – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. 

    .

    Item III (Verdadeiro)

    Conforme dispõe a CF/88 em seu Artigo 158, pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS.

    As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, serão creditadas conforme os seguintes critérios: 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

    Já, a Lei estadual pode dispor de até 35% conforme desejar, tendo uma única obrigação destinar exatos 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

    Assim, como a obrigatoriedade de destinação é de apenas 10% (relacionada à educação), a Lei estadual pode dispor de até 25%, caso deseje, conforme o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.

    Desta forma, pode ocorrer uma destinação aos Municípios, conforme o valor adicionado de ICMS em seus territórios, de até 90% (65% conforme CF + 25% conforme discricionariedade da Lei estadual).

    Logo, como da arrecadação do ICMS, 25% são repartidos aos Municípios, e destes 25%, o percentual de 90% pode ser repartido conforme o valor adicionado, temos até, no máximo que 22,5% (que é 25% de 90%) da Arrecadação Estadual do ICMS pode ser repassado aos Municípios, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais.

    Como a questão perguntou se podia vincular 20%, o item está correto, pois poderia vincular até 22,5% ao valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/848462-2/

  • É lastimável essa onda de transformar a constituição em regulamento, com regras específicas que não deveriam ocupar espaço na "lei maior" do País.

    A constituição americana somente foi alterada 27 vezes em 232 anos, enquanto a CF/88 já conta com 111 emendas em apenas 33 anos, sem contar as emendas de revisão.

  • 25% de ICMS --> Municípios

    PODE ser MAIS de 65% para o valor adicionado proporcional

    PODE ser MENOS de 35% de acordo com a lei estadual

    PODE ser MAIS de 10% com base em indicadores de aprendizagem ou equidade

  • 1) Enunciado da questão
    A questão exige conhecimento sobre repartição da receita tributária.


    2) Base constitucional (CF de 1988)
    Art. 158. Pertencem aos Municípios:
    IV) vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
    Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
    I) 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios (redação dada pela EC n.º 108/20).
    II) até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos (redação dada pela EC n.º 108/20).


    3) Exame da questão e identificação da resposta
    I) Falso. Da parcela de ICMS pertencente aos Municípios, 65%, no mínimo (e não no máximo), deverão ser repassados na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais, nos termos do art. 158, parágrafo único, inc. I, da CF.

    II) Verdadeiro. Da parcela de ICMS pertencente aos Municípios (25% da receita de ICMS estadual), 10%, no mínimo, deverão obrigatoriamente ser repassados, com base em indicadores de melhoria, nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, nos termos do art. 158, parágrafo único, inc. II, da CF.

    III) Verdadeiro. A nova lei estadual poderá vincular 20% do produto da arrecadação do ICMS para repasse aos Municípios, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais, nos termos do art. 158, parágrafo único, incs. I e II, da CF. Explica-se. 25% da arrecadação de ICMS pelos estados devem ser repartidos aos municípios. Do total repartido pelos estados, os municípios deverão empregar: a) 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; e b) até 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. Dessa forma, como há obrigatoriedade de se empregar apenas 10% do total recebido pelos municípios em educação, podem tais entes federativos empregar 90% do que receberam, conforme o valor adicionado de ICMS em seus territórios [65% (alínea “a")+15% (alínea “b")]. Extraindo-se 90% de 25% (receita recebida por transferência), chega-se a 22,5%. Indaga-se se “a nova lei estadual poderá vincular 20% do produto da arrecadação do ICMS para repasse aos Municípios, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais" e a resposta é verdadeira, já que ela (a lei) poderia vincular até o limite de 22,5%, conforme o cálculo acima explicitado.


    Resposta: D (itens II e III verdadeiros).

  • RESUMO DO COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

    25% Do ICMS pertencem aos Municípios; desses 25%:

    ·        65% (no MÍNIMO) devem ser repassados na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais;

    ·        35% (no MÁXIMO), podem ser repassados conforme lei estadual dispuser, em que:

    ·         10%, (OBRIGATORIAMENTE) deverão ser repassados, com base em indicadores de melhoria, nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos

     

    Logo, como há obrigatoriedade de se empregar apenas 10% do total recebido pelos municípios em educação, podem tais entes federativos empregar 90% do que receberam. Extraindo-se 90% de 25% (receita recebida por transferência), chega-se a 22,5% do produto da arrecadação do ICMS para repasse aos Municípios.

  • gabarito estranho. Entendo que o item II esteja errado. PQ?

    o valor resultante de 10% sobre 35% é diferente de 10% sobre 25%

    a questão afirma que “10% da parcela de ICMS pertencente aos Municípios no mínimo, deverão obrigatoriamente ser repassados, com base em indicadores de melhoria, nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.

    Entendo nao ser verdadeiro, ja que essa vinculação de 10% nao ocorre sobre o todo (25%), mas apenas sobre os 35%.

    suponhamos que o Estado tenha arrecadado 10mil com ICMS

    o Município terá direito a 25%, ou seja, R$ 2.500,00, deste valor ele poderá destinar no máximo 35% conforme lei estadual, ou seja, R$875,00 e destes R$875,00 devera vincular 10% no mínimo.

    conclusão os 10% nao é sobre o total destinado ao Município( 25%, que no exemplo corresponde a R$ 2.500,00), mas sim, sobre os 35% dos 25%, que no exemplo corresponde a R$ 875,00.

    PENSEI DESSA FORMA. ALGUÉM AJUDA AÍ?