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Conforme a EC 108/2020
CF, Art 158
(...)
Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:
I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
II - até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Gab - D
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EXPLICAÇÃO DO PROF. FERNANDO MAURÍCIO CORREA:
Item I (Falso)
Conforme prevê a CF/88, no Artigo 158, Parágrafo único, Inciso I, temos que 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.
Notem que o item fala em “”, o que está errado!
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
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Item II (Verdadeiro)
Perfeito! É o que afirma a CF/88, no Artigo 158, Parágrafo único, Inciso II.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
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Item III (Verdadeiro)
Conforme dispõe a CF/88 em seu Artigo 158, pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS.
As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, serão creditadas conforme os seguintes critérios: 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.
Já, a Lei estadual pode dispor de até 35% conforme desejar, tendo uma única obrigação destinar exatos 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Assim, como a obrigatoriedade de destinação é de apenas 10% (relacionada à educação), a Lei estadual pode dispor de até 25%, caso deseje, conforme o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.
Desta forma, pode ocorrer uma destinação aos Municípios, conforme o valor adicionado de ICMS em seus territórios, de até 90% (65% conforme CF + 25% conforme discricionariedade da Lei estadual).
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Item I (Falso)
Conforme prevê a CF/88, no Artigo 158, Parágrafo único, Inciso I, temos que 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.
Notem que o item fala em “”, o que está errado!
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I – 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios;
.
Item II (Verdadeiro)
Perfeito! É o que afirma a CF/88, no Artigo 158, Parágrafo único, Inciso II.
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
II – até 35% (trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
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Item III (Verdadeiro)
Conforme dispõe a CF/88 em seu Artigo 158, pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS.
As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, serão creditadas conforme os seguintes critérios: 65%, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.
Já, a Lei estadual pode dispor de até 35% conforme desejar, tendo uma única obrigação destinar exatos 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Assim, como a obrigatoriedade de destinação é de apenas 10% (relacionada à educação), a Lei estadual pode dispor de até 25%, caso deseje, conforme o valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios.
Desta forma, pode ocorrer uma destinação aos Municípios, conforme o valor adicionado de ICMS em seus territórios, de até 90% (65% conforme CF + 25% conforme discricionariedade da Lei estadual).
Logo, como da arrecadação do ICMS, 25% são repartidos aos Municípios, e destes 25%, o percentual de 90% pode ser repartido conforme o valor adicionado, temos até, no máximo que 22,5% (que é 25% de 90%) da Arrecadação Estadual do ICMS pode ser repassado aos Municípios, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais.
Como a questão perguntou se podia vincular 20%, o item está correto, pois poderia vincular até 22,5% ao valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais.
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/848462-2/
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É lastimável essa onda de transformar a constituição em regulamento, com regras específicas que não deveriam ocupar espaço na "lei maior" do País.
A constituição americana somente foi alterada 27 vezes em 232 anos, enquanto a CF/88 já conta com 111 emendas em apenas 33 anos, sem contar as emendas de revisão.
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25% de ICMS --> Municípios
PODE ser MAIS de 65% para o valor adicionado proporcional
PODE ser MENOS de 35% de acordo com a lei estadual
PODE ser MAIS de 10% com base em indicadores de aprendizagem ou equidade
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre
repartição da receita tributária.
2) Base constitucional (CF de 1988)
Art. 158. Pertencem aos Municípios:
IV) vinte e cinco
por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de
transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Parágrafo único. As parcelas de
receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas
conforme os seguintes critérios:
I) 65% (sessenta
e cinco por cento), no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações
relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas
em seus territórios (redação dada
pela EC n.º 108/20).
II) até 35%
(trinta e cinco por cento), de acordo com o que dispuser lei estadual,
observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos
percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem
e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos
(redação dada pela EC n.º 108/20).
3) Exame da questão e identificação da
resposta
I) Falso. Da parcela de ICMS pertencente aos Municípios, 65%, no mínimo
(e não no máximo), deverão
ser repassados na proporção do valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus
territórios municipais, nos termos do art. 158, parágrafo único, inc. I, da CF.
II) Verdadeiro. Da parcela de ICMS pertencente aos Municípios (25%
da receita de ICMS estadual), 10%, no mínimo, deverão obrigatoriamente ser
repassados, com base em indicadores de melhoria, nos resultados de aprendizagem
e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, nos
termos do art. 158, parágrafo único, inc. II, da CF.
III) Verdadeiro. A nova lei estadual poderá vincular 20% do
produto da arrecadação do ICMS para repasse aos Municípios, na proporção do
valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais, nos termos do
art. 158, parágrafo único, incs. I e II, da CF. Explica-se. 25% da arrecadação
de ICMS pelos estados devem ser repartidos aos municípios. Do total repartido
pelos estados, os municípios deverão empregar: a) 65%, no mínimo, na proporção
do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, realizadas em seus territórios; e b) até 35%,
de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a
distribuição de, no mínimo, 10 (dez) pontos percentuais com base em indicadores
de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade,
considerado o nível socioeconômico dos educandos. Dessa forma, como há
obrigatoriedade de se empregar apenas 10% do total recebido pelos municípios em
educação, podem tais entes federativos empregar 90% do que receberam, conforme
o valor adicionado de ICMS em seus territórios [65% (alínea “a")+15% (alínea “b")].
Extraindo-se 90% de 25% (receita recebida por transferência), chega-se a 22,5%.
Indaga-se se “a nova lei estadual poderá vincular 20% do produto da arrecadação
do ICMS para repasse aos Municípios, na proporção do valor adicionado nas
operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços
realizadas em seus territórios municipais" e a resposta é verdadeira, já que
ela (a lei) poderia vincular até o limite de 22,5%, conforme o cálculo acima
explicitado.
Resposta: D (itens II e III
verdadeiros).
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RESUMO DO COMENTÁRIO DO PROFESSOR:
25% Do ICMS pertencem aos Municípios; desses 25%:
· 65% (no MÍNIMO) devem ser repassados na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios municipais;
· 35% (no MÁXIMO), podem ser repassados conforme lei estadual dispuser, em que:
· 10%, (OBRIGATORIAMENTE) deverão ser repassados, com base em indicadores de melhoria, nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos
Logo, como há obrigatoriedade de se empregar apenas 10% do total recebido pelos municípios em educação, podem tais entes federativos empregar 90% do que receberam. Extraindo-se 90% de 25% (receita recebida por transferência), chega-se a 22,5% do produto da arrecadação do ICMS para repasse aos Municípios.
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gabarito estranho. Entendo que o item II esteja errado. PQ?
o valor resultante de 10% sobre 35% é diferente de 10% sobre 25%
a questão afirma que “10% da parcela de ICMS pertencente aos Municípios no mínimo, deverão obrigatoriamente ser repassados, com base em indicadores de melhoria, nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos.
Entendo nao ser verdadeiro, ja que essa vinculação de 10% nao ocorre sobre o todo (25%), mas apenas sobre os 35%.
suponhamos que o Estado tenha arrecadado 10mil com ICMS
o Município terá direito a 25%, ou seja, R$ 2.500,00, deste valor ele poderá destinar no máximo 35% conforme lei estadual, ou seja, R$875,00 e destes R$875,00 devera vincular 10% no mínimo.
conclusão os 10% nao é sobre o total destinado ao Município( 25%, que no exemplo corresponde a R$ 2.500,00), mas sim, sobre os 35% dos 25%, que no exemplo corresponde a R$ 875,00.
PENSEI DESSA FORMA. ALGUÉM AJUDA AÍ?