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Oi!
Errei, marquei A! Faz parte...
Cuidado, é muita pegadinha! Bons estudos!
-Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.
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Letra A seria correta por esse entendimento, transcrito abaixo:
"no julgamento do RE 379.572, o entendimento histórico da Corte Suprema foi mantido, afastando-se a incidência do IPVA sobre as aeronaves e embarcações, pelos fundamentos aqui detalhadamente elencados. Vencidos no julgamento, os Ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que defenderam a incidência da referida exação sobre aqueles veículos, por não reconhecerem no sistema constitucional a orientação para o acolhimento do sentido estrito da expressão veículos automotores. Fonte: https://jus.com.br/artigos/23886/o-fato-gerador-do-ipva-segundo-o-supremo-tribunal-federal".
Porém, segundo comentários da questão pelo Blog do Estratégia Concurso "(A) Falso. Contrariando a jurisprudência do STF, a lei 6.999/01, que dispõe sobre o IPVA no Espírito Santo, inclui no campo de incidência do imposto a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie, incluindo o aquático. Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-extraoficial-sefaz-es-legislacao-tributaria-estadual-icms-e-ipva/"
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É possível acertar a questão apenas com o conhecimento de Direito Tributário e raciocínio.
A
A propriedade de veículos automotores aquáticos não é fato gerador de IPVA.
> somente na visão STF (RE 134.509). A questão não quer essa visão;
B
As embarcações de até 7 metros de comprimento são isentas de IPVA.
> Não faz sentido !
C
A alíquota do IPVA é de 2% para embarcações.
> por eliminação, sobre apenas essa alternativa. CORRETO
D
O fato gerador do IPVA de embarcações ocorre quando do registro perante a Capitania dos Portos.
> o FG do IPVA é sempre a propriedade e não o licenciamento.
E
As embarcações utilizadas exclusivamente em atividades pesqueiras, transporte de passageiros e lazer são isentas de IPVA.
> Não faz sentido !