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Gabarito: B
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Oi!
Gabarito: B
Bons estudos!
-Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.
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§ 15. As penalidades previstas no § 6º, II, não serão aplicadas se a retificação for levada a efeito dentro do prazo de 40 (quarenta) dias contado do vencimento da respectiva obrigação.
§ 6
II - retificar, após o prazo previsto na legislação, observado o disposto no § 15:
a) documento obrigatório relativo à informação econômico-fiscal:
1. multa de 500 (quinhentos) VRTEs por documento retificado; ou
b) arquivos magnéticos relativos à emissão de documentos fiscais, por transmissão eletrônica de dados, não se aplicando, cumulativamente, a multa prevista na alínea “a”:
1. multa de 2.000 (dois mil) VRTEs por arquivo magnético retificado, por mês ou fração;
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre penalidade a se
aplicar por descumprimento de obrigação tributária acessória de ICMS no
Espírito Santo.
2) Base legal (Lei Estadual n.º 7.000,
de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre ICMS e dá outras providências no
Espírito Santo)
Art.
75-A. A pena de multa será aplicada nos casos previstos nos §§ 1º a 8º deste
artigo (incluído pela Lei Estadual n.º 10.647/17).
§ 6º.
Faltas relativas à apresentação de informações econômico-fiscais:
I)
deixar de entregar, na forma e no prazo previstos na legislação:
b)
arquivos magnéticos relativos à emissão de documentos fiscais, por transmissão
eletrônica de dados, não se aplicando, cumulativamente, a multa prevista na
alínea "a":
1)
multa de 2.000 (dois mil) VRTEs por arquivo magnético, por mês ou fração;
§ 15.
As penalidades previstas no § 6º, II, não serão aplicadas se a retificação for
levada a efeito dentro do prazo de 40 (quarenta) dias contado do vencimento da respectiva
obrigação.
3) Exame da questão e identificação da
resposta
Determinada
sociedade empresária, sediada em Vila Velha (ES), deixou de cumprir obrigação
tributária acessória, por ter retificado, após o prazo previsto na legislação
estadual, arquivos magnéticos relativos à emissão de documentos fiscais de
ICMS, por transmissão eletrônica de dados.
Diante
desse cenário, no caso concreto, nos termos do art. 75-A, § 6.º, inc. I, alínea
“b” e § 15, da Lei Estadual n.º 7.000/01, do Espírito Santo, incluído pela Lei
Estadual n.º 10.647/17, não será aplicada multa se a retificação for feita
dentro de 40 dias contados do vencimento da respectiva obrigação.
Resposta: B.
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GABARITO ALTERNATIVA B
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=126055
Art. 75-A. A pena de multa será aplicada nos casos previstos nos §§ 1° a 8° deste artigo.
§ 6º Faltas relativas à apresentação de informações econômico-fiscais:
II - retificar, após o prazo previsto na legislação, observado o disposto no § 15:
a) documento obrigatório relativo à informação econômico-fiscal:
1. multa de 500 (quinhentos) VRTEs por documento retificado; ou
b) arquivos magnéticos relativos à emissão de documentos fiscais, por transmissão eletrônica de dados, não se aplicando, cumulativamente, a multa prevista na alínea "a":
1. multa de 2.000 (dois mil) VRTEs por arquivo magnético retificado, por mês ou fração;
§ 15. As penalidades previstas no § 6º, II, não serão aplicadas se a retificação for levada a efeito dentro do prazo de 40 (quarenta) dias contado do vencimento da respectiva obrigação."
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Essa questão está em Direito Tributário, mas deveria ser de Legislação Estadual Específica.