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ID
5429632
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Determinada sociedade empresária, sediada em Vila Velha (ES), deixou de cumprir obrigação tributária acessória, por ter retificado, após o prazo previsto na legislação estadual, arquivos magnéticos relativos à emissão de documentos fiscais de ICMS, por transmissão eletrônica de dados.
Diante desse cenário, no caso concreto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • § 15. As penalidades previstas no § 6º, II, não serão aplicadas se a retificação for levada a efeito dentro do prazo de 40 (quarenta) dias contado do vencimento da respectiva obrigação.

    § 6

    II - retificar, após o prazo previsto na legislação, observado o disposto no § 15: 

    a) documento obrigatório relativo à informação econômico-fiscal:

    1. multa de 500 (quinhentos) VRTEs por documento retificado; ou 

    b) arquivos magnéticos relativos à emissão de documentos fiscais, por transmissão eletrônica de dados, não se aplicando, cumulativamente, a multa prevista na alínea “a”: 

    1. multa de 2.000 (dois mil) VRTEs por arquivo magnético retificado, por mês ou fração; 

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento sobre penalidade a se aplicar por descumprimento de obrigação tributária acessória de ICMS no Espírito Santo.


    2) Base legal (Lei Estadual n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre ICMS e dá outras providências no Espírito Santo)

    Art. 75-A. A pena de multa será aplicada nos casos previstos nos §§ 1º a 8º deste artigo (incluído pela Lei Estadual n.º 10.647/17).

    § 6º. Faltas relativas à apresentação de informações econômico-fiscais:

    I) deixar de entregar, na forma e no prazo previstos na legislação:

    b) arquivos magnéticos relativos à emissão de documentos fiscais, por transmissão eletrônica de dados, não se aplicando, cumulativamente, a multa prevista na alínea "a":

    1) multa de 2.000 (dois mil) VRTEs por arquivo magnético, por mês ou fração;

    § 15. As penalidades previstas no § 6º, II, não serão aplicadas se a retificação for levada a efeito dentro do prazo de 40 (quarenta) dias contado do vencimento da respectiva obrigação.


    3) Exame da questão e identificação da resposta

    Determinada sociedade empresária, sediada em Vila Velha (ES), deixou de cumprir obrigação tributária acessória, por ter retificado, após o prazo previsto na legislação estadual, arquivos magnéticos relativos à emissão de documentos fiscais de ICMS, por transmissão eletrônica de dados.

    Diante desse cenário, no caso concreto, nos termos do art. 75-A, § 6.º, inc. I, alínea “b” e § 15, da Lei Estadual n.º 7.000/01, do Espírito Santo, incluído pela Lei Estadual n.º 10.647/17, não será aplicada multa se a retificação for feita dentro de 40 dias contados do vencimento da respectiva obrigação.


    Resposta: B.

  • GABARITO ALTERNATIVA B

    https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=126055

    Art. 75-A. A pena de multa será aplicada nos casos previstos nos §§ 1° a 8° deste artigo.

    § 6º Faltas relativas à apresentação de informações econômico-fiscais:

    II - retificar, após o prazo previsto na legislação, observado o disposto no § 15:

    a) documento obrigatório relativo à informação econômico-fiscal:

    1. multa de 500 (quinhentos) VRTEs por documento retificado; ou

    b) arquivos magnéticos relativos à emissão de documentos fiscais, por transmissão eletrônica de dados, não se aplicando, cumulativamente, a multa prevista na alínea "a":

    1. multa de 2.000 (dois mil) VRTEs por arquivo magnético retificado, por mês ou fração;

    § 15. As penalidades previstas no § 6º, II, não serão aplicadas se a retificação for levada a efeito dentro do prazo de 40 (quarenta) dias contado do vencimento da respectiva obrigação."

  • Essa questão está em Direito Tributário, mas deveria ser de Legislação Estadual Específica.