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ID
5429644
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Uma Turma de Julgamento de 1ª instância em processo administrativo-fiscal do Estado do Espírito Santo decidiu, em 01/06/2021, por unanimidade, julgar parcialmente procedente a impugnação do contribuinte, reduzindo o débito fiscal constante de auto de infração de ICMS de R$ 15.000,00 para R$ 5.000,00. Os autos foram remetidos à 2ª instância por meio de recurso de ofício.
Diante desse cenário, no caso concreto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Se você não está disposto a arriscar, esteja disposto a uma vida comum. – Jim Rohn