-
Trata-se do Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.
Segundo o CPC 31, "A entidade deve classificar um ativo não circulante (ou um grupo de ativos) como mantido para venda se o seu valor contábil estiver para ser recuperado principalmente por meio de transação de venda ao invés do seu uso contínuo. Para que esse seja o caso, o ativo (ou grupo) deve estar disponível para venda imediata em suas condições atuais, sujeito apenas aos termos que sejam habituais e costumeiros para venda de tais ativos (ou grupos), e a sua venda deve ser altamente provável".
⟹ Resolução:
Em 30/12/X1, a sociedade empresária X definiu que irá descontinuar sua atual fábrica (valor contábil de R$ 100.000) e o valor de venda foi estimado em R$ 140.000. No entanto, foi previsto que a construção da nova fábrica iria demorar quatro meses, momento em que a fábrica antiga deixaria de ser usada.
Diante do exposto, a fábrica não deve ser classificada como ativo não circulante mantido para venda, no ativo circulante, pois não está disponível para venda imediatamente. Assim, deve permanecer com sua classificação original no ativo não circulante (imobilizado), com seu valor contábil de R$ 100.000.
Gabarito: Letra B.
-
Alternativa B
Em resumo: Como não é para venda imediata, nada muda! Mantem-se o valor contábil.
Mudaria se a venda fosse altamente provável.
abraços
Sucesso!!!
-
Classificação de ativo não circulante como mantido para venda:
A entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.
Para que esse seja o caso, o ativo ou o grupo de ativos mantido para venda deve estar disponível para venda imediata em suas condições atuais, sujeito apenas aos termos que sejam habituais e costumeiros para venda de tais ativos mantidos para venda. Com isso, a sua venda deve ser altamente provável.
Resposta : Já que o ativo não está disponível para imediata venda, o mesmo será considerado como ativo imobilizado, sendo avaliado por seu valor contábil.
-
Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 31 a entidade deve classificar um ativo não circulante como mantido para venda se o seu valor contábil vai ser recuperado, principalmente, por meio de transação de venda em vez do uso contínuo.
Para que esse seja o caso, o ativo ou o grupo de ativos mantido para venda deve estar disponível para venda imediata em suas condições atuais, sujeito apenas aos termos que sejam habituais e costumeiros para venda de tais ativos mantidos para venda. Com isso, a sua venda deve ser altamente provável.
Considerando que em 30/12/x1 foi previsto que a construção da nova fábrica iria demorar quatro meses, momento em que a fábrica antiga deixaria de ser usada, conclui-se que tal item ainda não pode ser classificado como Ativo Não Circulante Mantido para Venda.
Sendo assim, a classificação atual como Imobilizado, deve ser mantida.
Com isso, correta a alternativa B.
-
Os ativos não circulantes mantidos para venda devem ser mensurados pelo menor entre o valor contábil e o valor justo menos as despesas de vendas. Para classificar um ativo não circulante como mantido para venda, é necessário que o ativo esteja disponível para venda imediata, e que esta seja altamente provável.
Palavras chaves para classificar um ativo como não circulante mantido para venda:
- A entidade irá vender este ativo.
- Ele deve estar disponível para venda imediata.
- A venda deve ser altamente provável.
- A direção da empresa tem de estar comprometida com a venda.
- A venda será feita no prazo de 1 ano.