SóProvas


ID
5430163
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com as alterações trazidas pela Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, institutos da Lei de Execuções Penais sofreram alterações significativas, tais como a progressão de regime e o livramento condicional.


Nesse sentido, analise as situações a seguir e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Conforme disposto no art. 112 da LEP:

    VI, “a” - condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional. 

    FONTE: ALFACON

  • Lei nº 7.210/84

    Artigo 122

    (...)

    § 2º Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      

    Cai nessa pegadinha...

    Ps. Artigo de duvidosa constitucionalidade, diga-se de passagem. Fere individualização da pena e sistema progressivo inglês.

  • Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:            

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;            

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;             

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;            

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;             

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou             

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;             

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;             

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.             

  • GABARITO - D

    A) Aquele que pratica crime hediondo com resultado morte, se for reincidente, não poderá progredir de regime de cumprimento de pena.

    O que se veda é o livramento condicional.

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.             

    ----------------------------------------------------------

    B) Apenas o reincidente não poderá obter livramento condicional se praticar crime hediondo com resultado morte.

    O primário em crime hediondo com resultado morte também não poderá

    50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;  

    ------------------------------------------------------

    C) Aquele que pratica crime hediondo ou equiparado a hediondo, se for primário, poderá obter a progressão de regime de cumprimento de pena após cumprir ao menos 50% da pena.

    Sem o resultado morte e sendo crime hediondo ou equiparado a hediondo

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;            

    -------------------------------------------------------

    D) Aquele que pratica crime hediondo com resultado morte não poderá obter livramento condicional, seja primário ou reincidente.

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:             

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.  

    -------------------------------------------------------

    E) V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;     

  • Crime hediondo + Morte = vedado o livramento condicional

  • Não vejo erro na letra "C", pois não diz se o crime é hediondo com ou sem morte, sendo assim, poderia sim se encaixar.

  • OBS: A vedação ao livramento condicional está relacionado ao crime hediondo com "RESULTADO MORTE", e não a reincidência. Me ajudou a lembrar, pois as pegadinhas de provas vem sempre tentando confundir em relação a reincidente ou não.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da Lei de execução Penal – 7.210, mais precisamente acerca da progressão de regime e do livramento condicional, analisemos as alternativas:

    a) ERRADA.  Poderá progredir de regime o preso que tiver cumprido ao menos 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, de acordo com o art. 112. VIII da LEP.

    b) ERRADA. De fato, o reincidente em crime hediondo com resultado morte não poderá obter livramento condicional, como também, o primário em crime hediondo com resultado morte também não poderá, de acordo com o art. 112, inciso VI e VIII da LEP.

    c) ERRADA. Aquele que pratica crime hediondo ou equiparado a hediondo, se for primário, poderá obter a progressão de regime de cumprimento de pena após cumprir ao menos 40 % da pena, desde que não haja o resultado morte (art. 112, V da LEP).

    d) CORRETA. Se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, é vedado o livramento condicional (art. 112, VIII da LEP).

    e) ERRADA. Poderá progredir se cumprir 40% da pena (Art. 112, V da LEP).

    GABARIRO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • GAB D

    VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL À:

     

    •  Ao reincidente específico em crime hediondo, terrorismo, tráfico de pessoas, prática de tortura, tráfico de entorpecentes.
    • Ao autor de cometimento de Crimes hediondos c/ resultado morte (tbm não tem direito a saída temporária);
    • Quando houver elementos que indiquem a manutenção do vinculo associativo c/ Organização criminosa (lei 12850/13 art. 2º, §9º)

  • Hediondo + morte = Não cabe livramento condicional - Primário ou reincidente.

  • Aquele que pratica crime hediondo com resultado morte, se for reincidente, não poderá progredir de regime de cumprimento de pena. Pegadinha para os afobadões

    Errado

    Apenas o reincidente não poderá obter livramento condicional se praticar crime hediondo com resultado morte.

    Pegadinha para os afobadões

    Errado

    Aquele que pratica crime hediondo ou equiparado a hediondo, se for primário, poderá obter a progressão de regime de cumprimento de pena após cumprir ao menos 50% da pena.

    40% seria o correto

    Testou conhecimento

    Aquele que pratica crime hediondo com resultado morte não poderá obter livramento condicional, seja primário ou reincidente.

    Correto

    Aquele que pratica crime hediondo sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que primário, poderá progredir de regime de cumprimento de pena após cumprir ao menos 25% da pena.

    16% seria o correto

    Testou conhecimento

  • Aquele que pratica crime hediondo com resultado morte não poderá obter livramento condicional, seja primário ou reincidente.

  • RESP: D

    Pequenas obs.: A questão " A" não deixa de estar certa.

    tanto o primário quanto o reincidente no crime Hediondo ou equiparado com resultado morte- é vedado o livramento-

    a letra D esta mais completa, mas a letra A também não esta errada.

    Colocar a palavra entre vírgulas não É O MESMO QUE "SOMENTE"

  • GABARIDO - D

    Novas vedações ao livramento condicional (Lei 13.964/2019):

    • “§ 9º O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a manutenção do vínculo associativo.” (§ 9º do art. 2º da Lei 12.850/2013). 

    • condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;” (art. 112, VI, a, da LEP).

    Obs. Crime hediondo ou equiparado com resultado morte, seja ele primário ou reincidente.

  • Cuidado não confundir LC com PROGRESSÂO DE REGIME.

    -- São Percentuais diferentes e em ralação à computação da pena.

    a) LC -- Quando revogado não computa a pena cumprida em liberdade. "via de regra, pois depende de quando foi o Crime que gerou a revogação".

    b) P.R -- Quando revogada Computa a pena que o sujeito cumpriu em liberdade.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. "Xandão".

  • LETRA D

    HEDIONDO COM RESULTADO MORTE NÃO LIVRA!

  • Só eu que acho problemático a banca considerar errada uma afirmação incompleta?

    A alternativa C não está errada, apenas não é taxativa ao apontar a existência do resultado morte, ao mesmo tempo em que não deixa claro a sua não ocorrência.

  • A) Aquele que pratica crime hediondo com resultado morte, se for reincidente, não poderá progredir de regime de cumprimento de pena.

    O que se veda é o livramento condicional. Vai progredir depois de cumprido 70%

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.  

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  • A concessão de livramento condicional é vedada aos que cometem crimes hediondos com resultado morte, ainda que primários!

  • ✔️ PARA AJUDAR A FIXAR

    ----l PRIMÁRIO l REINCIDENTE l SEM VIOL. l COM VIOL. l HEDIONDO OU EQ. l HEDIONDO EQ + MORTE l----

    16%-----x---------------------------------------x

    20%------------------------x--------------------x

    25%-----x---------------------------------------------------------x

    30%------------------------x--------------------------------------x

    40%-----x----------------------------------------------------------------------------------x

    50%-----x-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------x

    60%------------------------x---------------------------------------------------------------x

    70%------------------------x----------------------------------------------------------------------------------------------------x

    ACRESCENTANDO:

    50% PRIMÁRIO HEDIONDO + MORTE = VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL

    70% REINCIDENTE HEDIONDO + MORTE = VEDADO LIVRAMENTO CONDICIONAL

    ✍ GABARITO: D

  • PROGRESSÃO DE REGIME:

    16% - 1 + SEM v/ga  

    20% - 2 + SEM v/ga  

    25% - 1 + COM v/ga  

    30% - 2 + COM v/ga  

    40% - 1 + CHE

    50% - 1 + CHEM VeLiCo

    Comando de orcrim do CHE

    Milícia

    60% - 2 + CHE

    70% - 2 + CHEM VeLiCo

    Peguei a dica nesse vídeo:

    https://www.youtube.com/watch?v=Rl3m2KPsjts