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GABARITO: D
I – A infração citada é “atentar contra os princípios da administração pública”, sendo assim, uma das penalidades, justamente, é a suspensão dos direitos políticos de 3 à 5 anos. PROPOSIÇÃO CERTA
II – A infração citada também é relacionada com “atentar contra os princípios da administração pública”, uma das penalidades é, justamente, a multa de até 100x a remuneração. PROPOSIÇÃO CERTA
III – A Perda da função pública é penalidade para qualquer ato de improbidade administrativa. PROPOSIÇÃO ERRADA
FONTE: ALFACON
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GABARITO - D
I. Se negar publicidade aos atos oficiais, o responsável por tal improbidade poderá ser sancionado com a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. ✔
Tabelinha:
9 Suspensão dos direitos políticos- 8-10
Multa - 3x
Proibição de contratar - 10
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10 Suspensão dos direitos políticos- 5-8
Multa - 2x
Proibição de contratar - 5
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10-A.Suspensão dos direitos políticos- 5-8
Multa - 3 x
Proibição de contratar - x( Não tem)
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11.Suspensão dos direitos políticos- 3-5
Multa -100x
Proibição de contratar - 3
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II. Se deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, o responsável por tal improbidade poderá ser obrigado ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração. ✔
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III. PARIS
Perda da função pública
Ação penal
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
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regra do puxa.
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GABARITO: D
SUSP. DIR.POLÍTICOS MULTA PROIB. DE CONTRATAR
ENRIQUECIMENTO 8 – 10 anos 3x 10 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO 5 – 8 anos 2x 5 anos
ISS 5 – 8 anos 3x X
PRINCÍPIOS 3 – 5 anos 100x 3 anos
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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
I- Correta. Art. 11 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] IV - negar publicidade aos atos oficiais.”
Art. 12 da lei 8.429/92: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...] III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”
II- Correta. Art. 11 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.”
Art. 12 da lei 8.429/92: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...] III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”
III- Incorreta. Art. 11 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] V - frustrar a licitude de concurso público.”
Art. 12 da lei 8.429/92: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: [...] III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.”
GABARITO DA MONITORA: “D” (Apenas as afirmativas I e II estão corretas).
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Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:
► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.
► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário
► Não é nem pra mim nem para terceiros: Atenta contra os princípios.
Fonte: comentário de algum assinante do site (não me recordo o nome rsrs, mas é super útil)
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Conforme Alteração 14.230/21 - Lei de improbidade 25/10/2021
Apenas a (I) estaria correta.
I. Se negar publicidade aos atos oficiais, o responsável por tal improbidade poderá ser sancionado com a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos. ( Art. 11-IV )
II. Se deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação, o responsável por tal improbidade poderá ser obrigado ao pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da sua remuneração. ( Art. 12-III )
" III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos;"
III. Se frustrar a licitude de concurso público, o responsável por tal improbidade deverá efetuar o ressarcimento integral do dano, mas não perderá a função pública. ( Art. 12-II )
" II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos; "
Att. Andressa J.
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Questão desatualizada
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