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ID
5430235
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No Brasil, o combate à improbidade administrativa exige forte atuação do Poder Público, em especial do Poder Judiciário, ao qual compete aplicar as sanções aos agentes públicos ímprobos.


Nesse cenário, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Lei 8.429/1992- Art. 6°. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

  • GABARITO - E

    Acrescentando:

    Enriquecimento ilícito - Dolo

    Prejuízo ao erário - Dolo / Culpa

    Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário - Dolo

    Atentar contra os princípios - Dolo

  • ALGUÉM SABE EXPLICAR O ERRO DA LETRA B ?

  • Enriquecimento ilícito não se caracteriza quando o beneficio vai para o próprio agente público? Que terceiro beneficiário?

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    A- Incorreta. A doutrina e a jurisprudência já pacificaram o entendimento de que os atos de improbidade administrativa previstos na lei 8.429/92 possuem natureza de ilícito civil (e não penal), independentemente da classificação em atos que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), que causam prejuízo ao erário (art. 10), decorrentes da concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário (art. 10-A) ou que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Contudo, ressalta-se que, tendo em vista a independência de instâncias, é possível que aquele ato administrativo igualmente caracterize um ilícito administrativo ou penal, se assim estiver previsto nas respectivas leis.

    B- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa não possuem natureza penal, e sim civil.

    C- Incorreta. Art. 10 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...]”.

    D- Incorreta. Os atos de improbidade administrativa não possuem natureza penal, e sim civil.

    E- Correta. Art. 6° da lei 8.429/92: “No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.”

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • O ERRO DA ( B) Não possuem natureza penal, é civil.
  • Conforme a Lei nº 14.230/2021, a letra "C" está desatualizada, visto que essa lei modificou o art. 10 da Lei nº 8.429/92 (Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário QUALQUER AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei).

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a Lei de Improbidade Administrativa - LIA.

    A lei definiu os atos de improbidade administrativa como aqueles que, possuindo natureza civil e  devidamente tipificados em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da Administração Pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário. Além disso, delimitou causas, sujeitos ativo e passivo, punições e regras processuais para responsabilização dos autores de improbidade Administrativa. Tudo isso, na Lei federal nº. 8.429/1992. Neste sentido, faz-se um importante instrumento para a responsabilização e significou um grande avanço na moralização administrativa no Brasil.

    A questão cobra diversos aspectos da lei, por isso analisaremos o conteúdo exigido em cada uma das opções.

    A) ERRADA - as sanções da lei de improbidade administrativa possuem natureza civil, e não impedem as demais ações na esfera criminal e administrativa.

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    B) ERRADA - a tipificação dos atos de improbidade como crimes dependem de previsão penal específica, deste modo, não há impedimento para que haja responsabilidade penal por algum ato de improbidade que cause prejuízo ao erário, no entanto, não é regra absoluta que todos os atos de improbidade caracterizam ilícito penal.

    C) ERRADA** - MUITA ATENÇÃO. Em 2021 entrou e vigor a lei 14.230, que fez várias modificações na lei nº. 8.429/1992.

    Antes da modificação legislativa o art. 10 previa o ato de improbidade decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa. No entanto, com a alteração, passou-se a ter a seguinte redação:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

    Logo, passou a constituir ato de improbidade apenas as ações ou omissões dolosas, nos termos do artigo acima transcrito. 

    OBS: como essa questão é anterior a alteração legislativa vamos considerar a resposta com base na legislação anterior, mas é importante saber do conteúdo atual conforme explicado acima,.

    D) ERRADA - não há esta previsão legal.

    E) CORRETA - os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito estão previstos no art. 9ª da LIA, e as penalidades no art. 12, I, da mesma lei. No referido dispositivo consta a pena de perda dos valores acrescidos ilicitamente ou patrimônio, conforme segue:

     
    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:     
    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;  


    GABARITO: Letra E
  • Questão desatualizada!

  • Desatualizada. Mudança em Outubro/21. Todos os atos de improbidade somente dolosos.
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