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GABARITO: C
Art. 5º, XIX, da CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Gabarito: LETRA C
Questão que versa sobre Associações/Direitos e Garantias.
Art. 5º, XIX, da CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
FONTE: CF/88 - Art. 5º, Art. 5º, XIX.
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GABARITO - C
A ) Art.5, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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B) Suspensão = decisão judicial
dissolução= decisão judicial + trânsito em julgado.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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D ) Seguindo o entendimento do STJ
As associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual
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E) Art. 5, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
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✅Letra C.
A) Não é plena, pois a de caráter PARAMILITAR É VEDADA.
B) São DISSOLVIDAS com decisão judicial transitada em julgado.
C) GABARITO.
D) Quando AUTORIZADOS, podem representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.
E) INDEPENDEM de autorização.
Fonte: CF/88. Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS!! ❤️✍
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GABARITO: C
Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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A) Não é plena, pois a de caráter PARAMILITAR É VEDADA.
B) São DISSOLVIDAS com decisão judicial transitada em julgado.
D) Quando AUTORIZADOS, podem representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.
E) INDEPENDEM de autorização
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relativo à d
Substituição Processual: Atuação em nome próprio, na defesa de direitos de terceiros. Não exige autorização expressa do representado
Representação Processual: Atuação em nome de terceiro, na defesa de direitos de terceiros. Exige autorização expressa do representado
fonte: aqui do QC mesmo
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Direito de Associação
==> Consagra-se um direito individual de expressão coletiva, sendo plena a liberdade de associação para fins lícitos, defesa a de caráter paramilitar.
- Dissolver associações → transitado em julgado;
- Suspender → prescindível o trânsito, apenas decisão judicial, podendo ser até mesmo decisão antecipatória ou cautelar.
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A questão exige conhecimento acerca das associações e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) a liberdade de associação é plena e irrestrita.
Errado. De fato, a liberdade de associação é plena. Todavia, há restrição, considerando que a CF veda a associação de caráter paramilitar, nos termos do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
b) decisão judicial passível de reforma pode dissolver uma associação.
Errado. Na verdade, é necessário trânsito em julgado, vide item "c".
c) podem ter suas atividades suspensas após decisão judicial.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XIX, CF: Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
d) ao se filiar, o associado confere poderes implícitos para ser representado judicialmente pela associação.
Errado. A associação deve ser expressamente autorizada para representar judicial ou extrajudicialmente, nos termos do art. 5º, XXI, CF: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
e) a criação de uma associação depende de autorização.
Errado. Ao contrário: a criação de uma associação independe de autorização, nos termos do art. 5º, XVIII, CF: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
Gabarito: C
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) Art.5, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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B) Suspensão = decisão judicial
dissolução= decisão judicial + trânsito em julgado.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado
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sobre as associações....
suspender atividade de associação = ordem judicial
extinguir associação = ordem judicial com trânsito em julgado (que não cabe mais recurso)
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Deveria esta explícito o trânsito em julgado!
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Questão muito boa.
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Suspender Associação --- Medida Cautelar
Dissolver associação -- Transito julgado
PPMG fé em deus e nos seus sonhos !
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C
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a) vedada a de caráter paramilitar
b) dissolvidas com decisão judicial transitada em julgado
d) tem que ser autorizadas EXPLICITAMENTE
e) independem de autorização
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GAB-C
podem ter suas atividades suspensas após decisão judicial.
JUIZ MANDOU, VOCÊ SÓ OBEDECE !!!!
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- Suspensão: decisão judicial
- Dissolução: sentença condenatória transitado em julgado
Fé em Deus que ele é justo irmão!!
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DICA
- Representação judicial por SINDICATOS, ou ENTIDADES DE CLASSE
Nesse caso, não é necessária autorização expressa do sindicalizado. O fundamento está no Art. 8º, III, CF:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
- Representação judicial por ASSOCIAÇÃO CIVIL
Nesse caso, é sim necessária a autorização expressa do associado. O fundamento é o Art. 5º, XXI, CF, perceba que haverá uma exigência no dispositivo pela autorização expressa:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
- MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
Nesse caso, não é necessária a autorização, nem para SINDICATOS ou ENTIDADES DE CLASSE e nem para ASSOCIAÇÕES CIVIS. O fundamento são os dispositivos Art. 5º, LXX, "b", CF e Art. 21, Lei 12.016/09, não há em nenhum dos dispositivos retro qualquer exigência de autorização.
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.
Esse resumo vem dos julgados.
= RE 573.232, rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, voto do min. Teori Zavaski, P, j. 14-5-2014, DJE 182 de 19-9-2014, Tema 82; e
= MS 31.299, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 30-8-2016, DJE 185 de 1º-9-2016.
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Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES
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Súmula 629: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”
a Entidade de Classe que NÃO DEPENDE de autorização.
a Associação DEPENDE!
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Representação Judicial/Extrajudicial
ENTIDADE DE CLASSE: NÃO DEPENDE
Associação: Depende