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ID
5430283
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das associações é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 5º, XIX, da CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • Gabarito: LETRA C

    Questão que versa sobre Associações/Direitos e Garantias.

    Art. 5º, XIX, da CF - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

    FONTE: CF/88 - Art. 5º, Art. 5º, XIX.

  • GABARITO - C

    A ) Art.5, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ----------

    B) Suspensão = decisão judicial

    dissolução= decisão judicial + trânsito em julgado.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    ------------

    D ) Seguindo o entendimento do STJ

    As associações dependem de autorização expressa para defender seus associados em juízo, pois essas entidades atuam por representação, não por substituição processual

    ----------

    E) Art. 5, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • ✅Letra C.

    A) Não é plena, pois a de caráter PARAMILITAR É VEDADA.

    B) São DISSOLVIDAS com decisão judicial transitada em julgado.

    C) GABARITO.

    D) Quando AUTORIZADOS, podem representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.

    E) INDEPENDEM de autorização.

    Fonte: CF/88. Erros? Só avisar!! BONS ESTUDOS!! ❤️✍

  • GABARITO: C

    Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

  • A) Não é plena, pois a de caráter PARAMILITAR É VEDADA.

    B) São DISSOLVIDAS com decisão judicial transitada em julgado.

    D) Quando AUTORIZADOS, podem representar seus filiados judicial e extrajudicialmente.

    E) INDEPENDEM de autorização

  • relativo à d

    Substituição Processual: Atuação em nome próprio, na defesa de direitos de terceiros. Não exige autorização expressa do representado

    Representação Processual: Atuação em nome de terceiro, na defesa de direitos de terceiros. Exige autorização expressa do representado

    fonte: aqui do QC mesmo

  • Direito de Associação

    ==> Consagra-se um direito individual de expressão coletiva, sendo plena a liberdade de associação para fins lícitos, defesa a de caráter paramilitar.

    • Dissolver associações →  transitado em julgado;
    • Suspender prescindível o trânsito, apenas decisão judicial, podendo ser até mesmo decisão antecipatória ou cautelar. 

  • A questão exige conhecimento acerca das associações e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) a liberdade de associação é plena e irrestrita.

    Errado. De fato, a liberdade de associação é plena. Todavia, há restrição, considerando que a CF veda a associação de caráter paramilitar, nos termos do art. 5º, XVII, CF: Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    b) decisão judicial passível de reforma pode dissolver uma associação.

    Errado. Na verdade, é necessário trânsito em julgado, vide item "c".

    c) podem ter suas atividades suspensas após decisão judicial.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 5º, XIX, CF: Art. 5º, XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    d) ao se filiar, o associado confere poderes implícitos para ser representado judicialmente pela associação.

    Errado. A associação deve ser expressamente autorizada para representar judicial ou extrajudicialmente, nos termos do art. 5º, XXI, CF: Art. 5º, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    e) a criação de uma associação depende de autorização.

    Errado. Ao contrário: a criação de uma associação independe de autorização, nos termos do art. 5º, XVIII, CF: Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    Gabarito: C

  •  ) Art.5, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    ----------

    B) Suspensão = decisão judicial

    dissolução= decisão judicial + trânsito em julgado.

    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

  • sobre as associações....

    suspender atividade de associação = ordem judicial

    extinguir associação = ordem judicial com trânsito em julgado (que não cabe mais recurso)

  • Deveria esta explícito o trânsito em julgado!

  • Questão muito boa.

  • Suspender Associação --- Medida Cautelar

    Dissolver associação -- Transito julgado

    PPMG fé em deus e nos seus sonhos !

  • C

  • a) vedada a de caráter paramilitar

    b) dissolvidas com decisão judicial transitada em julgado

    d) tem que ser autorizadas EXPLICITAMENTE

    e) independem de autorização

  • GAB-C

    podem ter suas atividades suspensas após decisão judicial.

    JUIZ MANDOU, VOCÊ SÓ OBEDECE !!!!

    • Suspensão: decisão judicial
    • Dissolução: sentença condenatória transitado em julgado

    Fé em Deus que ele é justo irmão!!

  • DICA

    • Representação judicial por SINDICATOS, ou ENTIDADES DE CLASSE

    Nesse caso, não é necessária autorização expressa do sindicalizado. O fundamento está no Art. 8º, III, CF:

    Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

    III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

    • Representação judicial por ASSOCIAÇÃO CIVIL

    Nesse caso, é sim necessária a autorização expressa do associado. O fundamento é o Art. 5º, XXI, CF, perceba que haverá uma exigência no dispositivo pela autorização expressa:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    Nesse caso, não é necessária a autorização, nem para SINDICATOS ou ENTIDADES DE CLASSE e nem para ASSOCIAÇÕES CIVIS. O fundamento são os dispositivos Art. 5º, LXX, "b", CF e Art. 21, Lei 12.016/09, não há em nenhum dos dispositivos retro qualquer exigência de autorização.

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Esse resumo vem dos julgados.

    = RE 573.232, rel. min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, voto do min. Teori Zavaski, P, j. 14-5-2014, DJE 182 de 19-9-2014, Tema 82; e

    = MS 31.299, rel. min. Roberto Barroso, dec. monocrática, j. 30-8-2016, DJE 185 de 1º-9-2016.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Súmula 629: “A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes”

    a Entidade de Classe que NÃO DEPENDE de autorização.

    a Associação DEPENDE!

  • Representação Judicial/Extrajudicial

    ENTIDADE DE CLASSE: NÃO DEPENDE

    Associação: Depende