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Oi!
Gabarito: C
Bons estudos!
-Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.
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Conselho Tutelarrrr
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AH SE TODAS FOSSEM TÃO FÁCEIS ASSIM ! kkkkk
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LETRA C.
Lei 8.069/1990
Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o órgão que deve ser comunicado no caso de agressões físicas à criança.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 13, caput, ECA, que preceitua:
Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Assim, na hipótese de uma professora do ensino fundamental suspeitar que um dos seus alunos, de 08 anos de idade, estar sendo vítima de agressões físicas, a profissional deverá comunicar ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Gabarito: C
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A questão em comento encontra resposta
na literalidade do ECA.
Diz o ECA:
“Art. 56. Os dirigentes de
estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos
de:
I
- maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas
injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência."
Diante do exposto, o prudente é a
comunicação para o Conselho Tutelar.
Cabe, pois, comentar as alternativas
da questão.
LETRA A- INCORRETA. A comunicação se
dá ao Conselho Tutelar, nos termos do art. 56 do ECA.
LETRA B- INCORRETA. A comunicação se
dá ao Conselho Tutelar, nos termos do art. 56 do ECA.
LETRA C- CORRETA. A comunicação se dá
ao Conselho Tutelar, nos termos do art. 56 do ECA.
LETRA D- INCORRETA. A comunicação se
dá ao Conselho Tutelar, nos termos do art. 56 do ECA.
LETRA E- INCORRETA. A comunicação se
dá ao Conselho Tutelar, nos termos do art. 56 do ECA.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA C
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Em realidade, o professor NÃO deve comunicar diretamente ao Conselho Tutelar, tendo em vista que o art. 56, caput do ECA prevê que essa é atribuição do DIRIGENTE da instituição de ensino (por exemplo, o/a Diretor/Diretora). No entanto, por ausência de alternativa correta, marca-se a letra C.