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Oi!
Errei, marquei A! Faz parte...
Cuidado, é muita pegadinha! Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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ECA- art.19 (...) § 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Tício, condenado à pena de reclusão de 25 anos, em regime fechado, é pai de Caio, que possui 03 anos de idade."
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 19, § 4º, ECA, que preceitua:
Art. 19, § 4 Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial.
Portanto, ao Caio será garantido a convivência com Tício, por meio de visitas periódicas, que deverão ser promovidas pelo responsável ou, na hipótese de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente autorização judicial, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
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Gabarito: B
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A convivência familiar é garantida pelo próprio Estatuto das Crianças e Adolescentes e, portanto, dispensa a prévia autorização judicial. Esta é a regra para o convívio dos filhos com os pais que cumprem pena privativa de liberdade. Todavia, existe a previsão de destituição do poder familiar no caso de crimes dolosos cometidos por detentores do poder familiar contra um dos seus filhos ou outro detentor do poder familiar. Neste caso, o convívio com os genitores está, a princípio, afastado, uma vez que existe a possibilidade do seu restabelecimento por procedimento judicial de natureza revisional.
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A questão em comento é respondida
pela literalidade do ECA.
Diz o art. 19, §4º, do ECA:
“ Art.19
(...) § 4 Será garantida a convivência da
criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de
visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento
institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização
judicial."
Diante do exposto, nos cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não há
necessidade de autorização judicial, tudo conforme reza o art. 19, §4º, do ECA.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art.
19, §4º, do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não reproduz
a logística do art. 19, §4º, do ECA. Não há necessidade de intervenção do
Conselho Tutelar no processo de visitas.
LETRA D- INCORRETA. Ora, o art.
19, §4º, do ECA, garante as visitas.
LETRA E- INCORRETA. Não reproduz
a logística do art. 19, §4º, do ECA. O processo das visitas periódicas não é intermediado
pela Vara de Infância e Juventude, tampouco demanda autorização judicial.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B