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ID
5431267
Banca
OMNI
Órgão
Prefeitura de Salesópolis - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O Benefício de Prestação Continuada deve ser revisto a cada:

Alternativas
Comentários
  • Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • Art. 21. O benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.  

  • Gabarito''B''.

    Consoante o artigo 21 da LOAS, o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

    Sobre a concessão do BPC, importa, ainda, saber:

    • O pagamento cessa no momento em que forem superadas as condições ou em caso de morte do beneficiário.
    • O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.
    • O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
    • A cessação do benefício concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento. 
    • O benefício será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!