Gabarito''B''.
Consoante o artigo 21 da LOAS, o benefício de prestação continuada deve ser revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Sobre a concessão do BPC, importa, ainda, saber:
- O pagamento cessa no momento em que forem superadas as condições ou em caso de morte do beneficiário.
- O benefício será cancelado quando se constatar irregularidade na sua concessão ou utilização.
- O desenvolvimento das capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação, entre outras, não constituem motivo de suspensão ou cessação do benefício da pessoa com deficiência.
- A cessação do benefício concedido à pessoa com deficiência não impede nova concessão do benefício, desde que atendidos os requisitos definidos em regulamento.
- O benefício será suspenso pelo órgão concedente quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!