Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as classificações da receita. Neste caso, por exemplo, devemos indicar como deve ser chamada a receita orçamentária proveniente de operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, dentre outras.
Quanto à categoria econômica, as receitas podem ser classificadas em receitas correntes e de capital, segundo o Art. 11 da lei 4.320/64.
Receitas correntes:
- São arrecadadas dentro do exercício financeiro, isto é, até 31/12 de cada ano.
- Provocam efeito positivo no Patrimônio Líquido - PL- do estado.
- tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços; outras receitas correntes (L4.320/64. Art. 11, § 1º§).
Receita corrente: TRIBUTA CON PAISTO
Receitas de capital:
- Seus ingressos nos cofres públicos não estão limitados ao exercício financeiro.
- Aumentam as disponibilidades, mas não provocam efeito positivo no PL.
- Operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital, outras receitas de capital (L4.320/64. Art. 11, § 2º).
Receita de capital: OPERA ALI AMOR TO
Com base na argumentação acima, podemos concluir que a alternativa que atende ao que o enunciado solicita é a "B".
GABARITO: B
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
Receitas Correntes
• Tributa: receitas Tributárias (porém, hoje essa origem é denominada “impostos, taxas e contribuições de melhoria”);
• Receitas de Contribuições;
• Receita Patrimonial;
• Receita Agropecuária;
• Receita Industrial;
• Receita de Serviços;
• Transferências correntes; e
• Outras receitas correntes.
Receitas de Capital
• Operações de crédito;
• Alienação de bens;
• Amortização de empréstimos;
• Transferências de capital;
• Outras receitas de capital.
Gab. B
A questão trata de um assunto que se
encontra no contexto da RECEITA PÚBLICA, conforme a Lei n.º 4.320/64 e de acordo com o Manual de Contabilidade
Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Segue o art. 11 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 11 - A receita classificar-se-á
nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as
receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial,
de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a
atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as
provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de
dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas
classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente.
§ 3º - O superávit do
Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e
despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo n.º 1,
não constituirá item de receita orçamentária.
§ 4º - A classificação da receita
obedecerá ao seguinte esquema:
Receitas Correntes: Receita Tributária (Impostos.
Taxas. Contribuições de Melhoria), Receita de Contribuições, Receita
Patrimonial, Receita Agropecuária, Receita Industrial, Receita de
Serviços, Transferências Correntes e Outras Receitas Correntes.
Receitas de Capital: Operação de Crédito, Alienação de
Bens, Amortização de Empréstimos, Transferências de Capital e Outras
Receitas de Capital".
Portanto, a receita
orçamentária proveniente de operações de crédito, alienação
de bens, amortização de empréstimos, dentre outras, denomina-se
receita de CAPITAL.
Gabarito do Professor: Letra B.