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Lei 4320 - Gabarito letra C
§ 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Q536243. As inversões financeiras correspondem a um subgrupo da categoria econômica das despesas de capital que corresponde, entre outros exemplos, aos gastos com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização. Certo.
Q254736. Caracteriza-se como uma despesa corrente a aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização. Errado.
Inversões financeiras são despesas de capital.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: C
Bons estudos!
-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.
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A
corrente
Classificam-se na categoria de despesas correntes todas as despesas para manutenção e funcionamento dos serviços públicos em geral. Sendo assim, são despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
B
investimentos
... as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de emprêsas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
XC
inversões financeiras
... as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
D
amortização da dívida
representa os pagamentos do principal, ou seja, do valor original que foi tomado emprestado pelo governo, acrescido de atualização monetária.
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GABARITO: LETRA C
São Inversões Financeiras as dotações destinadas a aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
FONTE: Prof. Sérgio Mendes
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Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as disposições da lei 4.320. Neste sentido, vejamos qual das alternativas representa como se chamam as despesa descritas no enunciado.
A - incorreta. Despesa corrente é aquela que não contribui, de forma direta, para a formação ou aquisição de um bem de capital. Como por exemplo: vencimentos e encargos com pessoal, juros da dívida, compra de matérias-primas, bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, subvenções e transferência a entes públicos.
B - incorreta. Lei 4.320/64, artigo 12, § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.
C - correta. Lei 4.320/64, artigo 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
- I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
- II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
- III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
D - incorreta. Segundo o Tesouro Nacional, "a amortização da dívida representa os pagamentos do principal, ou seja, do valor original que foi tomado emprestado pelo governo, acrescido de atualização monetária. A única diferença em relação ao conceito de “refinanciamento” é que o orçamento considera “amortização” os pagamentos do principal com recursos que não são provenientes de novos empréstimos (ou seja, são pagamentos que representam uma redução efetiva da dívida)."
Sendo assim, entendemos que a alternativa "C" é a correta.
GABARITO: C
Fontes:
BRASIL. Manual Técnico do Orçamento - MTO 2022. Disponível em: <https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2022:mto2022-atual.pdf> Acesso em: 15/09/2021.
BRASIL. Tesouro Nacional. POR DENTRO DAS CONTAS DA DÍVIDA . Disponível em: <https://sisweb.tesouro.gov.br/apex/f?p=2501:9::::9:P9_ID_PUBLICACAO:27592#:~:text=A%20amortiza%C3%A7%C3%A3o%20da%20d%C3%ADvida%20representa,governo%2C%20acrescido%20de%20atualiza%C3%A7%C3%A3o%20monet%C3%A1ria> Acesso em: 23/09/2021.
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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inversoes financeiras sao despesas de capital
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A questão trata da DESPESA PÚBLICA,
especificamente na Lei n.º 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito
Financeiro.
Segue o art. 12 da Lei n.º 4.320/64:
“Art. 12. A despesa será classificada
nas seguintes categorias econômicas:
DESPESAS CORRENTES (DC): Despesas de Custeio e Transferências
Correntes;
DESPESAS DE CAPITAL (DK): Investimentos, Inversões Financeiras
e Transferências de Capital."
Observe o art. 12, § 5º, Lei n.º
4.320/64:
“Classificam-se como Inversões
Financeiras as dotações destinadas a:
I - aquisição de imóveis,
ou de bens de capital já em utilização;
II - aquisição de títulos
representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer
espécie, já constituídas, quando a operação não importe
aumento do capital;
III - constituição ou aumento
do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais
ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros".
Portanto, como pode se observar,
a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura
da Lei n.º 4.320/64. As demais alternativas NÃO estão de
acordo com a norma.
Gabarito do Professor: Letra C.