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ID
5431528
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na classificação funcional-programática das despesas, o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um programa que, segundo Heilio Kohama, envolvem o “conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto final” que concorre para a expansão da ação do governo, é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Atividade: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo;

    Projeto: Instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    Operação Especial: Despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Fonte: MTO 2021

  • Olá!

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre as ações orçamentárias. Sendo que neste caso deve ser marcada a alternativa que contém a ação descrita no enunciado.

    O que são mesmo as ações orçamentárias? O Manual Técnico do Orçamento - MTO - responde:

    • Operações que resultam em produtos que contribuem para atender ao objetivo de um programa.

    • As transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições, entre outros, os financiamentos e as reservas de contingência.

    As ações orçamentárias podem ser: PAO

    • Projetos: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo.

    • Atividades: instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo.

    • Operações especiais: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo no âmbito da União, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    Síntese:

    • Projeto é temporário (sempre);
    • Atividades são permanentes;
    • Operações não contribuem

    Com base nas informações acima, podemos concluir que o enunciado estava se referindo a projeto, alternativa "A".

    GABARITO: A

    Fonte:

    BRASIL. Manual Técnico do Orçamento - MTO 2022. Disponível em: <https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/lib/exe/fetch.php/mto2022:mto2022-atual.pdf> Acesso em: 15/09/2021.

  • GABARITO: LETRA A

    MCASP 8ª Edição:

    "As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.

    a. Atividade: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de Governo. Exemplo: “Fiscalização e Monitoramento das Operadoras de Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde".

    b. Projeto: é um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: “Implantação da rede nacional de bancos de leite humano".

    c. Operação Especial: despesas que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    [...]

    Meta física é a quantidade de produto a ser ofertado por ação, de forma regionalizada, se for o caso, num determinado período e instituída para cada ano. As metas físicas são indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos, atividades ou operações especiais".

  • GAB A

    Segundo a classificação programática da despesa, as ações são operações das quais resultam em bens e serviços à sociedade. As ações podem ser classificadas em projetos, atividades e operações especiais.

    1. Projetos: Envolve um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação do governo.
    2. Atividades: Envolve um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto ou serviço necessário à manutenção da ação de governo.
    3. Operações Especiais: NÃO CONTRIBUEM para a manutenção, a expansão ou o aperfeiçoamento das ações do governo. NÃO RESULTA UM PRODUTO e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

    FONTE: MEUS RESUMOS

    OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, a Portaria MOG n.º 42/1999.

    Observe o item 4.2.3 – CLASSIFICAÇÃO POR ESTRUTURA PROGRAMÁTICA, pág. 70 do MCASP:

    “4.2.3. Classificação por Estrutura Programática

    Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido no art. 3º da Portaria MOG n.º 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a referida Portaria.

    4.2.3.1. Programa

    Programa é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou ao atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade.

    O orçamento Federal está organizado em programas, a partir dos quais são relacionadas às ações sob a forma de atividades, projetos ou operações especiais, especificando os respectivos valores e metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. A cada projeto ou atividade só poderá estar associado um produto, que, quantificado por sua unidade de medida, dará origem à meta. As informações mais detalhadas sobre os programas da União constam no Plano Plurianual e podem ser visualizados no site do Planejamento do Governo Federal.

    4.2.3.2. Ação

    As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou operações especiais.

    b. Projeto

    É um instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de Governo. Exemplo: 'Implantação da rede nacional de bancos de leite humano'".

    O comando da questão menciona “envolvem o conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto final que concorre para a expansão da ação do governo". Portanto, a banca está se referindo ao instrumento PROJETO. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura do MCASP e da Portaria MOG n.º 42/1999. As demais alternativas NÃO estão de acordo com a norma.


    Gabarito do Professor: Letra A.