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ID
5431549
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem vigência anual, valendo de sua publicação até o final do exercício que orienta, e o encaminhamento do projeto da proposta do Executivo ao Legislativo deverá ocorrer até:

Alternativas
Comentários
  • CF 88 - ADCT - Gabarito letra B

    § 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; (15 de Abril)

    III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.

  • LDO

    EXE p/ LEG: até 15/abril

    LEG p EXE: até 17/julho

    LOA

    EXE p/ LEG: até 31/ago

    LEG p/ EXE até 22/dez

  • LETRA B.

    Prazos para envio e aprovação (Art. 35, §2º, do ADCT).

    a) LDO

    -Envio: até oito meses e meio antes do fim do exercício–15/04

    -Aprovação: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa–17/07

    b) PPA e LOA

    -Envio até 04 meses antes do fim do exercício financeiro–31/08

    OBS: PPA > enviado no primeiro ano do mandato com vigência até o primeiro ano do mandato seguinte

    LOA > anual

    -Aprovação: até o fim da sessão legislativa–22/12.

    -Cuidado! Envio sempre pelo Chefe do Poder Executivo

  • ✅Letra B.

    PPA E LOA = Executivo ENVIA até 31/08 e Legislativo DEVOLVE até 22/12.

    LDO = Executivo ENVIA até 15//04 e o Legislativo DEVOLVE até 17/07.

    Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

    Continuar até...❤️✍

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviada à Câmara Municipal para aprovação até 15 de Abril  segundo o art. 35, § 2º,  II, do ADCT: “o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa".

    Logo, A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem vigência anual, valendo de sua publicação até o final do exercício que orienta, e o encaminhamento do projeto da proposta do Executivo ao Legislativo deverá ocorrer até 15 de abril.

     GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".