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CF 88 - ADCT - Gabarito letra B
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa; (15 de Abril)
III - o projeto de lei orçamentária da União será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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LDO
EXE p/ LEG: até 15/abril
LEG p EXE: até 17/julho
LOA
EXE p/ LEG: até 31/ago
LEG p/ EXE até 22/dez
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LETRA B.
•Prazos para envio e aprovação (Art. 35, §2º, do ADCT).
a) LDO
-Envio: até oito meses e meio antes do fim do exercício–15/04
-Aprovação: até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa–17/07
b) PPA e LOA
-Envio até 04 meses antes do fim do exercício financeiro–31/08
OBS: PPA > enviado no primeiro ano do mandato com vigência até o primeiro ano do mandato seguinte
LOA > anual
-Aprovação: até o fim da sessão legislativa–22/12.
-Cuidado! Envio sempre pelo Chefe do Poder Executivo
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✅Letra B.
PPA E LOA = Executivo ENVIA até 31/08 e Legislativo DEVOLVE até 22/12.
LDO = Executivo ENVIA até 15//04 e o Legislativo DEVOLVE até 17/07.
Fonte: Baseada nas aulas do Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
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Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser enviada à Câmara
Municipal para aprovação até 15 de Abril segundo o art. 35, § 2º, II, do
ADCT: “o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado
até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão
legislativa".
Logo, A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem vigência anual,
valendo de sua publicação até o final do exercício que orienta, e o
encaminhamento do projeto da proposta do Executivo ao Legislativo deverá
ocorrer até 15 de abril.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".