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CF Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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a) LDO
b) LDO / Anexo de Metas Fiscais
c) LOA (Gabarito)
d) LDO / Anexo de Metas Fiscais
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LETRA C
Lei Orçamentária Anual (LOA)
A Lei Orçamentária Anual destina-se a possibilitar a execução dos planejamentos constantes na lei do plano plurianual e na lei de diretrizes orçamentárias. Trata-se de uma lei anual, cujo projeto deve ser encaminhado ao Poder Legislativo até 31 de agosto de cada ano, para viger no exercício financeiro seguinte. É o documento básico e fundamental para a realização da atividade financeira do Estado. Nela, temos a previsão de todas as receitas públicas e a fixação de todas as despesas públicas, para os três Poderes, seus órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta, inclusive as fundações públicas, e também todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão. Portanto, tudo referente a receitas e despesas constará da lei orçamentária anual.
Art. 165. § 5ºA lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto[empresas controladas]
III - o orçamento da seguridade social[saúde, previdência e assistência social], abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Trata-se de uma questão sobre leis orçamentárias.
Vamos analisar as alternativas.
A) ERRADO. A LDO (não é a LOA) que estabelece as prioridades
orçamentárias, programas e metas e normas relativas ao controle de custos e à
avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos do orçamento segundo
o art. 4º, I, “e", da LRF:
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto
no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre:
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos".
B) ERRADO. A LDO (não é a LOA), em seu anexo de metas fiscais, que estabelece
a evolução do patrimônio líquido, a avaliação da situação financeira e o
demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e margem de
expansão das despesas obrigatórias segundo o art. 4º da LRF:
“Art. 4°[...]
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e
para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as
com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência
delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três
exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos;
IV - avaliação da situação financeira e atuarial:
a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores
públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza
atuarial;
V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia
de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado".
C) CORRETO. A LOA que estabelece o orçamento fiscal dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, o orçamento de investimentos das empresas
em que o estado detenha maioria do capital social com direito a voto e o
orçamento de seguridade social segundo o art. 165, § 5º, CF/88:
Art. 165, §5º: “A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos,
órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União,
direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a
voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as
entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem
como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
D) ERRADO. A LDO (não é a LOA), em seu anexo de metas fiscais, que estabelece
a avaliação de cumprimentos de metas do ano anterior, o equilíbrio entre as
receitas e despesas e a evolução do patrimônio líquido nos últimos três
exercícios, destacando a origem e as aplicações dos recursos obtidos com a
alienação de ativos segundo o art. 4º da LRF:
“Art. 4°[...]
§ 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias
Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores
correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e
primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e
para os dois seguintes.
§ 2º O Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano
anterior;
II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e
metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as
com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência
delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio líquido,
também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos
recursos obtidos com a alienação de ativos.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".