-
Gabarito: A.
Assim como o Congresso Nacional, os tribunais de contas e controladorias.
-
Oi, tudo bem?
Gabarito: A
Bons estudos!
-É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.
-
letra a
A administração direta refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal. Fazem parte desse tipo de gestão pública: a presidência da República, os ministérios do Governo Federal e as secretarias dos Estados.
A administração indireta é o conjunto das entidades que, vinculadas a um ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. ... Ou seja, quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o poder público transfere a sua execução a outras entidades.
Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional: Refere-se às atividades exercidas, sem se importar com quem exerce, ou seja, representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.
- DESCONCENTRAÇÃO= ENVOLVE 1 PESSOA
- DESCENTRALIZAÇÃO= ENVOLVE 2 PESSOAS
- DesCOncentração = Cria Órgão → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).
- DesCEntralização = Cria Entidade → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).
Q979820 - Descentralização por outorga:Transferência a uma entidade criada pelo Estado: é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado e traz uma presunção de definitividade, logo por tempo indeterminado.
Q301032 - A concessão de serviço público a particulares é classificada como descentralização administrativa por delegação ou por colaboração.
Q32583 - A descentralização é efetivada por meio de delegação quando o Estado delega a alguém o exercício de um serviço público sob condições negociadas e não alteráveis unilateralmente pelo Estado.
-
GABARITO: LETRA A
O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes da estrutura de cada entidade federativa recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Assim, pertencem à Administração Direta, além das próprias entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, também os Ministérios, Secretarias, Delegacias, Tribunais, Casas Legislativas, Prefeituras, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas etc.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
COMPLEMENTANDO:
Direta : M.E.D.U
Municípios
Estados
DF
União
Indireta : F.A.S.E
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista
Empresas públicas
FONTE: QC
-
A questão em análise exige que tenhamos conhecimentos sobre a divisão do conceito de administração pública. Neste caso, devemos indicar qual das alternativas dá a nomenclatura correta ao tipo de administração que envolve os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República, dos Governadores e Prefeitos, com Ministérios e Secretarias.
Esta questão exige que tenhamos conhecimentos sobre importantes conceitos dentro do Direito Administrativo e da Administração Pública.
Conceitos de administração direta e indireta
- A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado, isto é, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que têm a competência para exercer as atividades administrativas de forma centralizada.
- A administração indireta, por sua vez, é o conjunto de pessoas jurídicas (sem autonomia política) que, estando vinculadas à administração direta, exercem as atividades administrativas de forma descentralizada.
O organização da administração pública federal pode ser vista no artigo 4° do Decreto-Lei 200/1967, visto a seguir:
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
- a) Autarquias;
- b) Empresas Públicas;
- c) Sociedades de Economia Mista.
- d) fundações públicas
Destaca-se que apesar das disposições do DL 200/67 estarem restritas ao Poder Executivo Federal, há administração pública em todos os entes da federação, bem como órgãos administrativos em todos os poderes da República, e nada que os Poderes Legislativo e Judiciário tenham sua entidades da administração indireta.
Quando olhamos para as alternativas, podemos concluir que o enunciado está se referindo à administração direta, já que ali temos exemplos de órgãos dela.
GABARITO: A
Fonte:
ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017.
-
GABARITO A
Trata-se da desconcentração administrativa (criação de outros órgãos públicos dentro da mesma estrutura).
-
Conceito de Augustinho Paludo, Administração Pública, 4ª Edição:
A Administração direta compreende as competências e serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, assim como os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União. A administração direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade políticas ou administrativa. São os órgãos da Presidência da República, os Ministérios, a Advocacia-Geral da União, a Câmara Federal, o Senado, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais do Poder Judiciário e o Ministério Público da União.
-
Para respondermos essa questão, precisamos diferenciar a
Administração Pública Direta e Indireta.
A Administração Pública Direta é composta por órgãos dos
três Poderes do Estado, como: Presidência da República, ministérios,
Advocacia-Geral da União, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunais e
Ministério Público da União.
Na oportunidade, cabe destacar que, apesar de não possuírem
personalidade jurídica própria, a Administração Pública Direta atua por meio de
seus órgãos e agentes com as competências e serviços integrados à estrutura
administrativa de cada Poder gestor, como o Poder Executivo (Presidência da
República), Poder Legislativo (Congresso Nacional), Poder Judiciário
(Tribunais) e o Ministério Público da União (Procuradoria Geral da República).
Por outro lado, compõem
a Administração Pública Indireta as instituições que prestam serviço de
forma indireta à sociedade, são elas: autarquias, fundações públicas, empresas
públicas e sociedades de economia mista.
Portanto, a
Administração Pública que representa o que foi apresentado no enunciado, será a
Direta.
Gabarito do Professor: Letra A.
-
secretaria é orgão, não seria desconcentração?