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ID
5431585
Banca
SELECON
Órgão
Câmara de Cuiabá - MT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Na Administração Pública, os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República, dos Governadores e Prefeitos, com Ministérios e Secretarias, respectivamente, referem-se à administração:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A.

    Assim como o Congresso Nacional, os tribunais de contas e controladorias.

  • Oi, tudo bem?

    Gabarito: A

    Bons estudos!

    -É praticando que se aprende e a prática leva á aprovação.

  • letra a

    A administração direta refere-se a prestação de serviços públicos ligados diretamente ao Estado e órgãos referentes ao poder federal, estadual e municipal. Fazem parte desse tipo de gestão pública: a presidência da República, os ministérios do Governo Federal e as secretarias dos Estados.

    A administração indireta é o conjunto das entidades que, vinculadas a um ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. ... Ou seja, quando não pretende executar certa atividade através de seus próprios órgãos, o poder público transfere a sua execução a outras entidades.

    Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional: Refere-se às atividades exercidas, sem se importar com quem exerce, ou seja, representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa.

    • DESCONCENTRAÇÃO= ENVOLVE 1 PESSOA
    • DESCENTRALIZAÇÃO= ENVOLVE 2 PESSOAS
    • DesCOncentração = Cria Órgão → é a distribuição interna de competência dentro da mesma pessoa jurídica (criação de Órgãos).
    • DesCEntralização = Cria Entidade → é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (Externa).

    Q979820 - Descentralização por outorga:Transferência a uma entidade criada pelo Estado: é transferido por lei e só por lei pode ser retirado ou modificado e traz uma presunção de definitividade, logo por tempo indeterminado.

    Q301032 - A concessão de serviço público a particulares é classificada como descentralização administrativa por delegação ou por colaboração.

    Q32583 - A descentralização é efetivada por meio de delegação quando o Estado delega a alguém o exercício de um serviço público sob condições negociadas e não alteráveis unilateralmente pelo Estado.

  • GABARITO: LETRA A

    O conjunto formado pela somatória de todos os órgãos públicos integrantes da estrutura de cada entidade federativa recebe o nome de Administração Pública Direta ou Centralizada. Assim, pertencem à Administração Direta, além das próprias ​entidades federativas, ou seja, União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, também os Ministérios, Secretarias, Delegacias, Tribunais, Casas Legislativas, Prefeituras, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas etc.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza. 

    COMPLEMENTANDO:

    Direta : M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    Indireta : F.A.S.E

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista

    Empresas públicas

    FONTE: QC

  • A questão em análise exige que tenhamos conhecimentos sobre a divisão do conceito de administração pública. Neste caso, devemos indicar qual das alternativas dá a nomenclatura correta ao tipo de administração que envolve os serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República, dos Governadores e Prefeitos, com Ministérios e Secretarias.

    Esta questão exige que tenhamos conhecimentos sobre importantes conceitos dentro do Direito Administrativo e da Administração Pública.

    Conceitos de administração direta e indireta

    • A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado, isto é, a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que têm a competência para exercer as atividades administrativas de forma centralizada.

    • A administração indireta, por sua vez, é o conjunto de pessoas jurídicas (sem autonomia política) que, estando vinculadas à administração direta, exercem as atividades administrativas de forma descentralizada.

    O organização da administração pública federal pode ser vista no artigo 4° do Decreto-Lei 200/1967, visto a seguir:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    • a) Autarquias;
    • b) Empresas Públicas;
    • c) Sociedades de Economia Mista.
    • d) fundações públicas

    Destaca-se que apesar das disposições do DL 200/67 estarem restritas ao Poder Executivo Federal, há administração pública em todos os entes da federação, bem como órgãos administrativos em todos os poderes da República, e nada que os Poderes Legislativo e Judiciário tenham sua entidades da administração indireta.

    Quando olhamos para as alternativas, podemos concluir que o enunciado está se referindo à administração direta, já que ali temos exemplos de órgãos dela.

    GABARITO: A

    Fonte:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo descomplicado. 25. ed. São Paulo: Método, 2017.

  • GABARITO A

    Trata-se da desconcentração administrativa (criação de outros órgãos públicos dentro da mesma estrutura).

  • Conceito de Augustinho Paludo, Administração Pública, 4ª Edição:

    A Administração direta compreende as competências e serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, assim como os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União. A administração direta é composta pelos próprios órgãos dos poderes que compõem as pessoas jurídicas de Direito Público com capacidade políticas ou administrativa. São os órgãos da Presidência da República, os Ministérios, a Advocacia-Geral da União, a Câmara Federal, o Senado, o Tribunal de Contas da União, os Tribunais do Poder Judiciário e o Ministério Público da União.

  • Para respondermos essa questão, precisamos diferenciar a Administração Pública Direta e Indireta.

    A Administração Pública Direta é composta por órgãos dos três Poderes do Estado, como: Presidência da República, ministérios, Advocacia-Geral da União, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Tribunais e Ministério Público da União.

    Na oportunidade, cabe destacar que, apesar de não possuírem personalidade jurídica própria, a Administração Pública Direta atua por meio de seus órgãos e agentes com as competências e serviços integrados à estrutura administrativa de cada Poder gestor, como o Poder Executivo (Presidência da República), Poder Legislativo (Congresso Nacional), Poder Judiciário (Tribunais) e o Ministério Público da União (Procuradoria Geral da República).

    Por outro lado, compõem a Administração Pública Indireta as instituições que prestam serviço de forma indireta à sociedade, são elas: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Portanto, a Administração Pública que representa o que foi apresentado no enunciado, será a Direta.


    Gabarito do Professor: Letra A.
  • secretaria é orgão, não seria desconcentração?