Alternativa A
Lei 9.394/96
Art. 53
VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;
a)aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços em geral, de acordo com recursos próprios, sem anuência do respectivo poder mantenedor.
Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.
§1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão:
I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;
II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes;
III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor;
Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/1996. O candidato deve indicar qual assertiva não traz uma atribuição das universidades públicas. Vejamos:
a) Incorreta.
O erro está na parte final, pois a assertiva diz que as universidades não precisam está de acordo com respectivo poder mantenedor. Vejam o texto de lei:
"Art. 54. (...) §1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão: (...) III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor; (...)
b) Correta.
"Art. 54. (...) §1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão: I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis; (...)"
c) Correta.
"Art. 54. (...) §1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão: (...) II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes; (...)"
d) Correta.
"Art. 54. (...) §1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão: (...) VII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho."
Gabarito: A