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ID
5431693
Banca
UFMT
Órgão
UFMT
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No âmbito da descentralização do processo educativo, a Lei n.º 9.394/96 representa um avanço ao dar certa autonomia às instituições de educação no geral, flexibilizando também a gestão dos centros de ensino superior. A respeito do exercício da autonomia, as universidades NÃO podem

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Lei 9.394/96

    Art. 53

    VIII - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais;

    a)aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços em geral, de acordo com recursos próprios, sem anuência do respectivo poder mantenedor.

  •  Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.

    §1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão:

    I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;

    II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes;

    III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor;

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei n° 9394/1996. O candidato deve indicar qual assertiva não traz uma atribuição das universidades públicas. Vejamos:

    a) Incorreta.

    O erro está na parte final, pois a assertiva diz que as universidades não precisam está de acordo com respectivo poder mantenedor. Vejam o texto de lei:

    "Art. 54. (...) §1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão:  (...) III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor; (...)

    b) Correta.

    "Art. 54. (...) §1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão: I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis; (...)"

    c) Correta.

    "Art. 54. (...) §1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão: (...) II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes; (...)"

    d) Correta.

    "Art. 54. (...) §1º No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão: (...) VII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho."

    Gabarito: A