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ID
5431813
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.288/2010 instituiu o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica. Considerando o que dispõe tal Estatuto, é possível dizer que a discriminação racial ou étnico racial é/são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ALTERNATIVA D

    BIZU

    DISCRIMINAÇÃO RACIAL ===> DISTINÇÃO

  • DIScriminação racial --> DIStinção

    DESIGUALDADE racial--> DIFERENCIAÇÃO

    DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA --> "MULHERES"

    GABARITO: D

  • Gabarito D

    Art. 1 

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    É bom decorar as diferenciações de conceitos elencados no artigo acima.

    Não ao passaporte sanitário! Não à exclusão!

  • A Toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.

    Conceito de Desigualdade Racial

    B A assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais.

    Conceito de Desigualdade Raça e Genero

    C As ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais.

    Conceito de Politicas Publicas

    D Toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada.

    GABARITO - Conceito de Discriminação Racial

    E Os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

    Conceito de Ações Afirmativas

  • Resumo:

    Discriminação Racial - Distinção

    Desigualdade Racial - Situação injustificada

    desigualdade de gênero e raça: assimetria 

    políticas públicas: adotados pelo Estado

    ações afirmativas: adotados pelo Estado e iniciativa privada

  • Descriminação = destinção

    Desigualdade = situação injustificada

    ;)

  • GAB: D

    • DIScriminação racial - DIStinção
    • DESIGUALDADE racial - DIFERENCIAÇÃO (ação injustificada)
    • DESIGUALDADE DE GÊNERO E RAÇA - MULHERES (assimetria)
    • POLITICAS PUBLICAS - AÇÕES/INICIATIVAS DO ESTADO

  • Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

    Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:

    I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

    II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

    III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

    IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

    V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

    VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.