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Correta: LETRA A
Art. 5, LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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Gabarito: LETRA A
Complementando..
NÃO CABE Mandado de Segurança contra:
1 - ATOS DE GESTÃO COMERCIAL (pois apresentam regime de direito privado);
2- LEI EM TESE;
3 - RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO;
4 - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ( aí cabe AÇÃO RESCISÓRIA e não o MS)
5 - Nos casos em que se requer algum indenização ANTERIOR À IMPETRAÇÃO DO MS!
6 - Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
7 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
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ah se todas fossem assim .....
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Gab A
LXIX- Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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Oi, tudo bem?
Gabarito: A
Bons estudos!
-Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.
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Dica:Falou em direito líquido e certo é Mandado de Segurança.
O que é um direito líquido e certo?
aquele que não precisa ser apurado, em virtude de estar perfeitamente determinado, podendo ser exercido imediatamente, por ser incontestável e por não estar sujeito a quaisquer controvérsias. Ou seja no direito líquido e certo não há produção de provas.
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Mandato de segurança:
É preciso que seja algo provado de plano, ou seja, sem a necessidade de produção de provas - direito líquido e certo. (Sem dilatação probatória).
Ato de autoridade pública ou pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas.
Não é gratuito.
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Gabarito letra : A
Mandando de segurança: protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou Habeas data (é um remédio residual)
Quando responsável pela ilegalidae ou abuso de poder for:
- Autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do poder público= Ato de autoridade
- Tem rito sumário especial.
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A) LXIX- Conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
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Art. 5º- LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
Art.5º LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (O Mandado de Segurança é uma ação residual)
Art.5º LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Através da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, busca-se combater a "síndrome da inefetividade das normas constitucionais". Ou seja, aquelas normas que necessitam de leis para regulamentá-las e produzir seus efeitos jurídicos. Afinal, o fundamento da impugnação da ADO é justamente o comportamento omissivo por parte do Poder Público.
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Gabarito: A
Direito líquido e certo - Mandado de segurança.
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habeas corpus -Direito de locomoção
habeas data- retificação de dados,direito de informação relativas a pessoa do imperpetrante
mandado de segurança-Direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data
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GABARITO - A
Art 5º - LXIX - conceder-se-á MANDADO DE SEGURANÇA para proteger direito líquido e certo, NÃO amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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A questão exige conhecimento acerca dos remédios constitucionais e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Maria pretende proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, diante de ato praticado por abuso de poder de autoridade pública. Assinale a alternativa que indica o instrumento correto constitucionalmente previsto no Art. 5º da Constituição Federal de 1988, apropriado para tutelar a pretensão de Maria:"
a) Mandado de segurança.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Pedro Lenza leciona: "(...) através do mandado de segurança busca-se a invalidação de atos de autoridade ou a supressão dos efeitos da omissão administrativa, geradores de lesão a direitos líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder." Aplicação do art. 5º, LXIX, CF: Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
b) Mandado de injunção.
Errado. O Mandado de Injunção tem cabimento sempre quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Aplicação do art. 5º, LXXI, CF: Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
c) Ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Errado. Primeiramente, a ADPF tem previsão no art. 102, § 1º, CF e não no art. 5º. Além disso, o cabimento ocorre quando objeto é de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público, bem como, for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição, nos termos do art. 1º, parágrafo único, I, da Lei n. 9.882/99:
Art. 1 A argüição prevista no § 1 do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também arguição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;
d) Habeas corpus.
Errado. O cabimento do habeas corpus está relacionado com a liberdade de locomoção, nos termos do art. 5º, LXVIII, CF: Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
e) Habeas data.
Errado. Lenza explica que "a garantia constitucional do habeas data (...) [serve] para conhecimento ou retificação (tanto informações erradas como imprecisas, ou, apesar de corretas e verdadeiras, desatualizadas), todas referentes a dados pessoais, concernentes à pessoa do impetrante." Aplicação do art. 5º, LXXII, CF: Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Gabarito: A
Fonte: LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 22.ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos e garantias fundamentais.
A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXIX: ”conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; (...)”.
B- Incorreta. O mandado de injunção é cabível sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Art. 5º, LXXI, CRFB/88: "conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
C- Incorreta. A ação de arguição de descumprimento de preceito fundamental está prevista no § 1o do art. 102 da CRFB/1988 e tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público ou quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. Art. 1º, Lei 9882/99: "A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental: I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;”
D- Incorreta. O habeas corpus é cabível sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Art. 5º, LXVIII, CRFB/88: "conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
E- Incorreta. O habeas data é cabível para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Art. 5º, LXXII, CRFB/88: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Correta: LETRA A
Art. 5, LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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GABARITO: A
HC
- Garantir a liberdade de locomoção;
- Gratuito;
- Não precisa de advogado;
HD
- Proteger o direito à informação;
- Gratuito;
- Precisa de advogado.
MS
- Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD;
- Não é gratuito;
- Precisa de advogado.
MI
- Sanar as omissões legislativas;
- Não é gratuito;
- Precisa de advogado.
AP
- Anular atos lesivos;
- Gratuito;
- Precisa de advogado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/resumo-remedios-constitucionais/
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Os eletricistas que lutem kkk
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Acertei, sou eletricista e futuro PM
Gabarito:A
PMPI. vaai que cole!
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Direito líquido e certo: Mandado de segurança.
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MANDADO DE INJUNÇÃO
→ É objeto de Norma constitucional de eficácia limitada (que não possui eficácia imediata);
Art. 5°, LXXI – conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
→ A falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício de direitos e liberdades e liberdades constitucional;
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RUMO A BRIGADA MILITAR !!!!!!!!
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Deus viu você ler 3 palavras e marcar a resposta kkk
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falou em líquido e certo, nem lê o restante
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GABARITO A)
LEI SECA: Art. 5, LXIX, CF: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Eu não tenho ídolos. Tenho admiração por trabalho, dedicação e competência.