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Gabarito: C.
CF/88:
Art. 14., § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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É facultativo tbm para os analfabetos
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GABARITO - C
Acrescento...
REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)
EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.
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gab: C
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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A questão exige conhecimento acerca dos diretos políticos e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à faculdade do voto.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 14, §1º, I, II, "c", CF, que preceitua:
.Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Portanto, os itens "A", "B", "D" encontram-se incorretos, visto que trouxeram hipóteses de voto obrigatório, e somente o item "C" encontra-se correto, tendo em vista que para quem possui 16 anos é facultado o direito ao voto.
Gabarito: C
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ALISTAMENTO ELEITORAL
-maiores de 18 anos
-analfabetos
-maiores de 70 anos
-maiores de 16 e menores de 18 anos
- proibição ( inalistavel )
-estrangeiro
-conscritos, durante o período do serviço militar OBRIGATÓRIO
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BARITO - C
Acrescento...
REGRA: afere-se a idade mínima para exercer o cargo na data da POSSE (Presidente e Vice + Senador = 35 anos; Governador e Vice= 30 anos; Deputados, Prefeitos, Vice-Prefeito, Juiz de paz= 21 anos; --> art. 14, § 3o, VI, CF)
EXCEÇÃO: estabelecida em 18 anos a idade mínima para se eleger, essa será verificada na data do REGISTRO DA CANDIDATURA. É o que ocorre no caso para Vereadores.
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Uma dessa não cai na minha prova kkk
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A Constituição da República Federativa do Brasil, ao regulamentar o exercício dos direitos políticos, estabelece, em seu art. 14, §1º, II, que o voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos. Assim, a resposta correta é a letra C, que é a única que se enquadra nas opções disponíveis.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.