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GABARITO: A.
O furto qualificado mediante emprego de explosivos é considerado hediondo. Por outro lado, se o explosivo é utilizado no crime de roubo, essa circunstância aumenta a pena em 2/3 desse delito, mas não será considerado hediondo por ausência de previsão legal. Lembrando que o ordenamento jurídico adotou o sistema legal para definição de crimes hediondos e a modalidade de roubo não está tipificada na Lei 8.072/1990.
FONTE: ALFACON.
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Furto COM emprego de explosivo -> HEDIONDO
Furto DE substancia explosiva -> FURTO QUALIFICADO
ROUBO; subtração for de substância explosiva --> roubo majorado 1/3 a 12
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GABARITO - A
Algumas situações jurídicas -
Furto com emprego de explosivo - Hediondo ( único furto Hediondo )
Furto de substâncias explosivas - Não é hediondo
Roubo com emprego de explosivo - Não hediondo
*Roubo com emprego de Arma de Fogo - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Majora em dobro
*Homicídio com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - Hediondo *
tráfico internacional de arma de fogo - Hediondo
crime de comércio ilegal de armas de fogo - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido - Hediondo
posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso Restrito = NÃO HEDIONDO
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Bons estudos!
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Gabarito: A
Até o advento do pacote anticrime, nenhuma modalidade do crime de furto era considerada hedionda, especialmente diante da ausência de violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Todavia, a lei n° 13.964/19 etiquetou como hediondo o furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, já que nesta hipótese a incolumidade pública é colocada em risco.
A titulo de exemplo, são os famosos casos em que criminosos utilizam dinamites para explodirem caixas eletrônicos e, em ato continuo, subtraírem os valores pertencentes às agências bancarias.
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FURTO COM USO DE EXPLOSIVO: QUALIFICA (pena de 04 a 10 anos) e é HEDIONDO
FURTO DE SUBSTÂNCIA EXPLOSIVA: QUALIFICA (pena 04 a 10 anos)
ROUBO COM USO DE EXPLOSIVO: MAJORA DE 2/3 (NÃO É HEDIONDO)
ROUBO DE SUBSTÂNCIA EXPLOSIVA: MAJORA DE 1/3 A 1/2
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GABARITO A
Ocorreu uma enorme falha legislativa em relação ao delito de roubo com o emprego de explosivos ou artefato análogo e o rol taxativo previsto na Lei 8.072/1990, Lei de Crimes Hediondos, pois o furto, que é crime bem menos grave do que o de roubo, quando há o emprego de tais artefatos, é considerado crime hediondo.
Atecnia legislativa pura.
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FURTO COM USO DE EXPLOSIVO: QUALIFICA
Já o roubo não né?
Bem Contraditório.
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Gab: A
Crimes Hediondos
Rol taxativo. A tentativa não afasta a hediondez. São crimes hediondos:
- Homicídio simples (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente.
- Homicídio qualificado. Obs1: todas as suas modalidades. Obs2: o homicídio qualificado-privilegiado não é delito hediondo.
- Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos art 142 e 144 e integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3 grau, em razão dessa condição.
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
- Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte
- Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada
- Estupro e estupro de vulnerável
- Epidemia com resultado morte
- Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
- Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
- Furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (GABARITO)
- Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido
- Comércio ilegal de armas de fogo
- Tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição
- Organização criminosa, quando direcionado à prática de crime hediondo ou equiparado.
Crimes equiparados a hediondo: "3 TH não tem graça"
- Tortura
- Tráfico de drogas
- Terrorismo
Vedações: inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto.
Progressão de regime. Regime inicial de cumprimento da pena: será cumprida inicialmente em regime fechado.
Obs: STF declarou a inconstitucionalidade do regime inicialmente fechado.
Prazo crimes hediondos e equiparados a hediondo: 30 + 30
30 dias prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Essa banca veio com uma maldade no coração nesse concurso de inspetor...Não acham ?! KKK
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Estuda,a vida muda!
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Mexeram tanto no tipo do art. 157, excluindo arma, introduzindo arma de fogo, etc etc, que esqueceram de fazer a necessária alteração para a lei 8072.
Assim, não é por questão de política criminal, mas por erro legislativo, que o roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo não consta na lei 8072!
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Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes....
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo arma de fogo de uso proibido ou restrito
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte
; )
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Pra quem nunca viu o rol ( taxativo) dos crimes hediondos~
Entre os crimes hediondos presentes na Lei 8.072/90 estão:
- homicídio simples, quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente qualificado;
- homicídio qualificado;
- lesão corporal quando for realizada contra figuras de autoridade e agentes da segurança pública em exercício de sua função;
- latrocínio*: conceito alterado a partir das modificações do pacote anticrime.
- extorsão qualificada pela morte;
- extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;
- estupro;
- qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como o favorecimento da prostituição;
- epidemia com resultado morte;
- genocídio;
- falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.
►Lei de crimes hediondos atualizada após o pacote anticrime
1. Alteradas as condições para infrações de roubo como crime hediondo
O termo latrocínio foi retirado da legislação, dando lugar a uma série de especificações nas quais o roubo poderá ser qualificado como crime hediondo. Assim, aplica-se quando a infração inferir na restrição de liberdade da vítima, uso da arma de fogo e consequente lesão corporal classificada como grave ou fatal.
✘✘✘✘✘✘ 2. Furtos ✘✘✘✘✘✘✘✘
A partir do pacote anticrime, serão considerados crimes hediondos aqueles realizados com a utilização de explosivos devido ao alto potencial de ferir um número considerável de pessoas. Apesar disso, o roubo com explosivos não recebe a mesma classificação.
3. Adicionadas mais condições para casos de extorsão
Apesar de já estar prevista na Lei 8.072/90, a extorsão passou a ser considerada com crime hediondo também sob as condições abaixo:
- praticada com ocorrência de lesão corporal;
- caso ocorra restrição de liberdade da vítima.
4. Casos de organização criminosa
Desde que seja comprovado que foi direcionado para a prática de outros crimes hediondos. Assim, as organizações criminosas envolvidas em casos de corrupção ou desvio de dinheiro não se enquadrarão como organização criminosa passível de acusação de crime hediondo.
5. Armas de fogo
A partir do pacote anticrime, passou a ser enquadrado como crime hediondo todos os casos em que houver porte ilegal de arma de fogo proibida por legislação e tráfico ilegal nacional ou internacional de armas.
fonte< https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-crimes-hediondos/ >
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GABARITO: LETRA "A"
O roubo simples – art. 157 caput do CP – muito frequente em nossa sociedade, não consta no rol do art. 1º da Lei nº 8.072/90. No entanto, sua rejeição social é diversas vezes maior do que o furto qualificado por possuir, necessariamente, violência ou grave ameaça. Mesmo assim, o referido dispositivo não é considerado crime hediondo.
Dessa forma, resta claro que estamos diante de um lobby empresarial que influenciou diretamente o debate político e resultou na mudança do sistema penal, que deveria ter como premissa a relação de gravidade do delito face ao bem jurídico tutelado.
A modificação feita pela Lei nº 13.964/19, inseriu o crime de furto qualificado com emprego de explosivos ou de artefato análogo que cause perigo comum – art. 155 §4-A do Código Penal – no inciso IX do art. 1º da Lei de Crimes Hediondos.
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O roubo circunstanciado pelo emprego de explosivos, acabou ficando de fora do rol de crimes hediondos.
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Importante ter em mente a diferença quando o agente UTILIZA ou quando ele SUBTRAI o próprio explosivo:
SE HÁ O USO DE EXPLOSIVOS:
FURTO: É qualificado e hediondo
4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
ROUBO: É apenas causa de aumento
2º-A A pena aumenta-se de 2/3 (dois terços
II – se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
SE A SUBTRAÇÃO FOR DO PRÓPRIO EXPLOSIVO/ACESSÓRIOS
ROUBO: AUMENTA DE 1/3 a metade
VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
FURTO: Apenas qualificado
A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
Concurseiro... Sinto lhe dizer, mas vai chegar um momento em que será apenas vc, Deus e muitas questões. Por isso tenha fé... Muita fé, pois tudo é possível àquele que crê! Mc 9:23
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Lei 8.072/90 (lei de crimes hediondos). Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Incorreta. Roubo praticado mediante emprego de explosivo não integra o rol de crimes hediondos previsto no art. 1º da Lei 8.072/90, que é taxativo.
B- Correta. É o que dispõe a Lei 8072/90 em seu art. 1º: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A). (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a Lei 8072/90 em seu art. 1º: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) II - roubo: a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V); (...)”.
D- Correta. É o que dispõe a Lei 8072/90 em seu art. 1º: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (...)”.
E- Correta. É o que dispõe a Lei 8072/90 em seu art. 1º: "São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...) VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º) (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).
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GAB A.
ATENÇÃO!
O roubo circunstanciado pela destruição ou rompimento de obstáculo mediante o emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum NÃO É CRIME HEDIONDO. Está fora do rol taxativo.
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10 COISAS QUE VOCÊ NÃO PODE ESQUECER SOBRE CRIMES HEDIONDOS:
1) Todos os crimes hediondos estão previstos no CP, salvo o genocídio, que encontra previsão na Lei nº 2.889/56 e os delitos de “posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido”, "comércio ilegal de arma de fogo", "tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição", que se encontram no Estatuto do Desarmamento. Os crimes equiparados (3T) constam em leis especiais.
organização criminosa direcionada à pratica de crime hediondo ou equiparado (também é crime hediondo).
2) Conforme precedente recente do STF, o tráfico privilegiado (art. 33, §4º da Lei 11.343/06) não é mais considerado crime hediondo. Superada a Súmula 512 do STJ.
2.1) Homicídio qualificado privilegiado também não é considerado hediondo.
3) A Lei dos crimes hediondos veda a concessão de:
a) anistia, graça e indulto; e
b) fiança.
3.1) Crime hediondo com resultado morte (vedações da LEP):
a) vedado o livramento condicional;
b) não tem direito a saída temporária.
4) É possível a concessão de liberdade provisória sem fiança.
5) É inconstitucional o cumprimento de pena em regime integralmente fechado. Assim como é inconstitucional a fixação automática de regime inicial fechado para cumprimento de pena.
6) É possível a aplicação de penas restritivas de direito.
7) Progressão de regime:
Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:
V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;
VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:
a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;
VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;
VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.
8) Pode haver a realização do exame criminológico, entretanto, ele não é obrigatório para a progressão de regime e deve ser devidamente fundamentado. (Súmula Vinculante 26).
9) O tempo da prisão temporária é de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias.
10) A Lei dos Crimes Hediondos traz hipótese de delação premiada. O participante e o associado que denunciar a "quadrilha ou bando", facilitando a libertação do sequestrado, será beneficiado com causa de diminuição de pena, que variará de 1/3 a 2/3.
Fonte: alguém do QC.
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Se tivesse feito essa prova acho q gabaritava .Não errei nenhuma
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Eu acho que roubar com explosivo é um ato difícil de ser executado.
Seria quase suicida:
Passa tudo, se não vou te explodir, me explodir, explodir esse lugar, explodir o que eu quero roubar...
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RUMO A PMCE !!!!!!!!!
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O enunciado quer saber qual das alternativas não contém crime hediondo.
a) INCORRETA. O crime de roubo praticado mediante emprego de explosivo NÃO é hediondo! O crime de roubo só será considerado hediondo nos seguintes casos:
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
II - roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
b) CORRETA. Trata-se, de fato, de crime hediondo:
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
c) CORRETA. Como vimos, o crime de roubo circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima é crime hediondo.
d) CORRETA. O crime de estupro é, de fato, hediondo:
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1 e 2);
e) CORRETA. Trata-se, de fato, de crime hediondo:
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei n 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).
Resposta: A
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Gab. A.
o rol dos crimes hediondo é taxativo, logo o roubo com emprego de explosivos não estão no rol.
RUMO PMCE 2021
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Galera infelizmente temos essa contradição na Lei.
Roubo com emprego de explosivos = não hediondo
Furto com emprego de explosivos = hediondo
Galera o homicídio qualificado cuidado !!!!!!! Que as formas privilegiada não são
Hediondos.
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FURTO QUALIFICADO mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum
ROUBO MAJORADO (2/3) se há destruição ou rompimento de obstáculo mediante com emprego de explosivo ou de artefato análogo que causa perigo comum
- Não é hediondo, mas sim uma causa de aumento de pena
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Bastante coerente esses legisladores escolhidos por nós. kkkkkkkk. Fala sério!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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ora, se roubar com explosivo e ele for acionado será latrocínio, este sim é hediondo; sem contar que vai estar extinta a punibilidade pela morte do(s) agente(s), afinal vai explodir todo mundo ali. BLAST PRIMÁRIO
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Por incrível que pareca, gabarito letra A.
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SÓ TEM CARA FERA DA PMCE AQUI MANO!?
SÓ OS EMBUSTEIROS QUE ANDA COM CAMISA "sua vaga é minha".
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pê emi ce 2021 pertencerei
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tô calculando igual a nazaré
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GABARITO: A
IX - FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM
OBS: NA LEI 8072 NÃO EXISTE ROUBO PELO EMPREGO DE EXPLOSIVO, SOMENTE FURTO....ATENÇÃO NA PEGADINHA!!!
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Essa prova foi um Crime hediondo
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Roubo hediondo:
- Roubo + restrição de liberdade da vítima.
- Roubo + arma de fogo.
- Roubo + lesão corporal grave ou morte.
Furto hediondo:
- Furto + explosivo/artefato análogo de perigo comum.
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Graças a Deus eu assisti as aulas do Professor Diego Fontes... Ele avisou que as bancas iriam começar a cobrar questões baseadas no erro do legislador ao não inserir o Roubo praticado mediante emprego de explosivo, um crime mais grave que o furto mediante emprego de explosivo
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GABARITO - A
Lei 8072/1990 - Lei dos Crimes Hediondos
Art. 1 São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no , consumados ou tentados:
IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A).
O legislador enquadrou como hediondo o crime de furto, mediante emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, notadamente em razão dos furtos a caixas eletrônicos.
Contudo, não concedeu ao delito de roubo, praticado nas mesmas circunstâncias, o rigor da lei de crimes hediondos.
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Incrível como todo filtro que coloco tem questão dessa prova da PCCE pela IDECAN. Essa prova deve ter umas 500 questões
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Poderia englobar tudo e jogar nos hediondos de uma vez ou equiparados
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a nova alteração não considera so os furtos com emprego de explosivo hediondo? ex furto a banco.
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A Lei chega a ser " Ridícula ". Mas está aí...
Crime de Furto com explosivos é Hediondo
Crime Roubo ( onde, além do furto, existe o emprego de VIOLÊNCIA e GRAVE AMEAÇA ) com explosivos , não é Hediondo.
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Questão maldosa . PQP kkkkkkkk
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Pesadíssima.
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- Furto COM explosivo (Hediondo);
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- Furto DE explosivo (NÃO é hediondo);
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- Roubo DE explosivo (NÃO é hediondo);
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- Roubo COM explosivo (NÃO é hediondo).
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- Se fosse furto a letra A estaria certa.
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Furto qualificado pelo emprego de explosivo
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Tráfico internacional de arma de fogo
-Livro de provérbios 16.20 O que atenta prudentemente para o assunto achará o bem, e o que confia no Senhor será bem-aventurado.
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- Roubo com uso de explosivo: crime simples
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