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ID
5432605
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere que Fernando, penalmente imputável de 25 anos, com consciência e vontade, instigue e induza Camilo, penalmente inimputável de 15 anos, a praticar ato infracional análogo ao delito de roubo. Relativamente à responsabilização de Fernando no tocante ao roubo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A agente considerado partícipe pode atuar:

    Auxiliando

    Instigando

    Induzindo

    *A pena do partícipe poderá ser reduzida se sua participação for

    considerada de menor importância.

  • Questão muito controversa...

    Pessoa imputável que se vale (sabidamente?) de outrem, inimputável, como instrumento para a prática de um crime. Não seria hipótese de autoria mediata?

    Além da qualificadora (concurso de pessoas, já que a menoridade, nessas hipóteses, é entendida em caráter objetivo), haveria a celeuma pertinente à corrupção de menores e um possível "bis in idem".

    Errei e erraria essa questão diversas outras vezes...

  • Autoria mediata: o agente capaz se vale de um incapaz que não possui o discernimento necessário para a realização da conduta.

    Concurso impróprio: o agente capaz se vale de um incapaz com discernimento necessário para a realização da conduta.

    Na questão resta-se configurada o concurso impróprio de agentes em detrimento da autoria mediata. Apesar da conduta ser realizada por um menor infrator, este possuía discernimento necessário para a realização da conduta.

    Dessa forma, o agente por ter induzido, instigado ou auxiliado o menor infrator, responderá por participação no referido crime. E não em coautoria, pois não efetuou o núcleo do tipo penal, nem possuía o domínio da conduta criminosa.

  • GABARITO OFERTADO - D

    Também vejo como polêmica..

    Segundo Cleber Masson , para que haja concurso de pessoas, um dos primeiros requisitos é a " Pluralidade

    de agentes Culpáveis " . O autor faz uma diferença entre crimes unissubjetivos ou de concurso eventual x crimes de

    plurissubjetivos ou de concurso necessário.

    Resumindo seu tempo:

    Na primeira espécie ( Concurso eventual ) a culpabilidade dos agentes é indispensável, isto é, se vc se vale de um menor para que ele pratique um furto não se fala em concurso de pessoas, mas de autoria Mediata.

    O que é muito diferente em um crime de concurso necessário em que se Admite a presença de um único agente culpável. EX: 288 do CP.

    -----------------------------------------------------------

    CONTUDO, é preciso lembrar-se de que o Supremo Tribunal Federal possui o entendimento de que

    O fato de o roubo ter sido praticado junto com agente inimputável não afasta a causa de aumento referente ao concurso de pessoas.

    ACREDITO QUE SERÁ O PONTO DEFENDIDO PELA BANCA:

    1. O fato de o roubo ter sido praticado junto com agente inimputável não afasta a causa de aumento referente ao concurso de pessoas.

    2. É pacífico o entendimento de que o delito previsto no art. 1º da Lei n. 2.252/1954 é de natureza formal. Assim, a simples participação do menor no ato delitivo é suficiente para a sua consumação, sendo irrelevante seu grau prévio de corrupção, já que cada nova prática criminosa na qual é inserido contribui para aumentar sua degradação. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.

    3. Ordem denegada.

    (HC 150.849/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2011, DJe 05/09/2011)

    -------------------------------------------------

    Fonte: C. Masson.

    D. o Direito.

  • A autoria mediata não possui previsão legal, é uma construção doutrinária, jurisprudencial e tem estrita relação com a teoria do domínio do fato. Na autoria mediata não há concurso de pessoas, é um instituto jurídico específico.

    Tem-se duas figuras, o homem de trás (autor mediato) e o executor (autor imediato).

    Normalmente na autoria mediata o homem de trás é imputável e vai se utilizar de um executor inimputável para a prática do crime, sendo este, portanto, um instrumento para a sua prática. O autor mediato não pratica atos executórios, ele tão somente determina que o autor imediato os pratique, esse sujeito é quem responderá penalmente.

    Concordo com os colegas sobre essa questão ser controversa....

  • Gabarito: D (mas deveria ser anulada por não existir uma alternativa correta).

    "Considere que Fernando, penalmente imputável de 25 anos, com consciência e vontade, instigue e induza Camilo, penalmente inimputável de 15 anos, a praticar ato infracional análogo ao delito de roubo."

    Se a própria questão afirma que o adolescente não cometeu crime, mas sim ato infracional, como pode Fernando ser participe no delito de roubo?

    Na questão, vejo que seria um caso de autoria mediata.

    Na autoria mediata, considera-se autor mediato (sujeito de trás) aquele que utiliza uma pessoa, que atua sem dolo ou de forma não culpável (innocent agent), como instrumento para a execução do fato. O domínio do fato pertence exclusivamente ao autor mediato e não ao executor. Ou seja, o autor mediato domina a vontade alheia para cometer o delito.

    Na autoria mediata (domínio de agente instrumento que age sem dolo ou não culpável), embora haja pluralidade de sujeitos, prevalece o entendimento no sentido de que não há concurso de pessoas, pois o executor do crime é mero instrumento da vontade do agente.

  • Creio que a questão baseia se na teoria da acessoriedade limitada (adotada em relação ao partícipe) que determina partícipe quem presta auxilio moral (induz ou instiga) ou auxilio material (ex:empresta arma de fogo).

  • Estou resolvendo as questões de DTO Penal desse concurso...que prova tenebrosa !

  • Gabarito: NÃO TEM GABARITO.

  • Será que essa questão será anulada ? vi diversos gabaritos diferentes ..

  • Responderá como participe, a autoria é admissível no caso de o menor ter menos de 14 anos.
  • Teoria da acessoriedade limitada.

    Essa teoria pune a participação se o autor tiver levado a efeito uma conduta típica e ilícita.

    Acredito que tenha sido utilizada essa teoria para manter tal gabarito, para o participe responda pelo delito, basta que fato praticado seja tipico e ilicito, não havendo necessidade da culpabilidade...

    gabarito questionável

    IVO & GLADS = WELLYBE NERVOSO <3

  • pra mim, responderia por corrupção de menor.

  • Não tem gabarito !

    responderia por roubo com majorante do concurso de 2 ou mais pessoas !

    Não importa se é menor de idade, é uma pessoa .

    (Concurso de 2 ou mais pessoas e não 2 ou mais criminosos) , com isso não afasta a causa de aumento de pena.

  • gabarito correto. O agente que usa um absolutamente incapaz para realizar o crime, usa-o como instrumento de crime. Sendo o autor mediato. O agente que instiga o relativamente incapaz de realizar o tipo penal torna-se partícipe deste.

  • Questão correta!

    A dogmática penal brasileira adotou a teoria da acessoriedade limitada.

    Segundo essa teoria o partícipe só irá ser responsabilizado criminalmente se o autor realizar um fato típico e antijurídico. Não há análise do terceiro elemento (substrato) da teoria do crime (culpabilidade).

  • Teoria da Acessorialidade Limitada ( adotada pelo Ordenamento Jurídico Brasileiro): Para se punir o partícipe, basta que o fato seja típico e ilícito.

  • Creio que o delito em questão configura concurso impróprio!Não existe a possibilidade de autoria mediata tendo em vista que o inimputável não serviu de mero instrumento!sem contar o cúmulo material do crime de corrupção de menores!

  • Só poderia ser a letra D, pois induzimento e instigação são formas PARTIPAÇÃO.

    Além do mais, não havia menção de que Fernando detinha o controle da empreitada criminosa para se levantar a hipótese de autoria mediata, sendo Fernando autor intelectual.

    Diante das alternativas, era a única plausível de acordo com CPB.

  • As condutas do partícipe podem ser: induzir, fazer nascer a vontade de executar o crime em outrem; instigar, que é reforçar ou motivar a ideia do crime; e auxiliar, que é a contribuição material, o empréstimo de instrumentos para o crime ou qualquer forma de ajuda que não caracterize de forma essencial a execução do delito.

    Ele poderia ser partícipe se o outro agente fosse imputável. Ao meu ver, é dessa forma.

  • Na autoria mediata o inimputável é usando como "instrumento" para cometer o delito.

    A questão cita "induzimento e instigação", características da participação do crime, logo, nota-se que Fernando não participará de forma tão direta no cometimento do delito.

    Assim, o imputável, responderá como partícipe no crime de roubo e responderá por corrupção de menor. Destaca ainda, que caso houvesse mais de um inimputável, ele responderia por mais de um crime de corrupção de menores.

    Informar qualquer equívoco, por favor.

    Não desista, você consegue!

  • Essa maratona que o QC fez de dar prêmios para os melhores comentários e número de questões feitas só prejudica as estatísticas das questões, porque muitos olham as respostas antes e comentam coisas desnecessárias (como esse comentário meu) só pra ficar ganhando ''curtida''....

    Gabarito da banca: LETRA D

    Autoria mediata: ocorre quando o agente (autor mediato) se vale de uma pessoa como instrumento (autor imediato) para a prática do delito. Todavia, não basta que o executor seja um inimputável, ele deve ser um verdadeiro INSTRUMENTO do mandante, ou seja, ele não deve ter qualquer discernimento no caso concreto.

    Autoria mediata por inimputabilidade do agente – Nesta hipótese o infrator se vale de uma pessoa inimputável para a prática do delito.

    Obs: NÃO HÁ CONCURSO DE PESSOAS NA AUTORIA MEDIATA.

  • d) Responderá como partícipe de delito de roubo.(CORRETA). Na dicção do STJ, configura-se como majorado o crime de roubo pelo concurso de 2 (duas) ou mais pessoas (CP, art. 157, § 2º, inciso II), ainda que uma delas seja menor inimputável ([...] Camilo, penalmente inimputável de 15 anos), pois este integra o número de agentes e, com isso, contribui para uma maior intimidação da vítima, elevando, via de consequência, a gravidade da ação criminosa.

     

    Desse modo, em relação à responsabilização de Fernando no tocante ao roubo, este responderá como partícipe do mencionado delito.

     

    Resposta do professor Eduardo Freire no Tecconcursos.

  • Gabarito D (e que questão infeliz)

    .

    .

    AUTORIA MEDIATA: comete o fato típico por ato de outra pessoa (instrumento)

    Inimputabilidade

    Coação moral irresistível

    Obediência hierárquica

    Erro de tipo escusável provocado por terceiro

    Erro de proibição escusável provocado por terceiro

    Nos crimes culposos? NÃO

    Nos crimes próprios? SIM, desde que o autor mediato reúna as condições pessoais exigidas pelo tipo

    Nos crimes de mão própria? NÃO

    .

    Veja que na autoria mediata o autor mediato pratica o crime utilizando outra pessoa (autor imediato) como instrumento. Contudo, no exemplo da questão o sujeito apenas instigou e induziu.

    .

    Participação (animus socii):

    • Acessoriedade limitada ou média (adotada): fato típico e ilícito
    • Moral - induzimento (fazer surgir) e instigação (reforçar)
    • ------- Pessoa e fato determinados
    • Material - auxílio
    • ------- Prévio ou ajustado previamente
    • ------- Sem ajuste prévio > favorecimento pessoal (não é participação)
  • Roubo

    Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.

    § 1º - Na mesma pena incorre quem, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.

          

    § 2º A pena aumenta-se de 1/3 a 1/2: É CASO DE AUMENTO, NÃO QUALIFICADORA;

    II - se há o concurso de duas ou mais pessoas;

    III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

    IV - se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior; 

    V - se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade. 

    VI – se a subtração for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.

    VII - se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca;

    No caso em tela houve concurso de agentes (art. 29, CP), não havendo a participação (participe é aquele que concorre de qualquer forma para a prática do crime; diferentemente do autor, que é aquele que pratica o núcleo do tipo);

    HÁ A AUTORIA MEDIATA onde o autor mediato NÃO PRATICA DIRETAMENTE O DELITO, somente ordena sua prática.

    Hipóteses onde utiliza-se a autoria imediata: - inimputáveis (ex: criança de 15 anos); - coação moral irresistível; - erro de tipo ou erro de proibição inescusável;

    (caderno estratégia)

  • Questões dessa estirpe fazem bater um desânimo enorme!

    Errei e erraria de novo sempre.

  • Perfeito a questão.

    Maior que induz ou instiga menor a praticar o crime = partícipe.

    Maior que utiliza de menor para prática de crime = autoria mediata

    Maior que pratica crime em parceria de menor = coautor (o crime + corrupção de menor)

    Questão sem nenhuma controvertidamento.

  • Cara, na boa. Que gabarito mais bizarro.
  • O texto, para mim, é bastante claro...

    Fernando, maior de idade, instigou/induziu Camilo, menor de idade, a praticar um crime (ato infracional) de roubo.

    Só isso.

    Não praticaram o crime juntos, não houve controle da ação típica, não há autoria mediata, nada disso.

    Só isso: um maior induziu um menor a praticar um crime (ato infracional) de roubo.

    Ex.: Fernando, em conversa com Camilo, diz que na padaria do bairro tem bastante dinheiro em cédulas e que, se ele quiser dinheiro fácil, ele só tem que ir lá com uma arma e anunciar o roubo.

    O que é isso? Induzimento à prática de um roubo por um maior a um menor.

    Fernando responde como partícipe (do mesmo modo caso ele tivesse emprestado a arma, p. ex.).

    Lembre-se que, para a maioria, adotamos a teoria da acessoriedade limitada, em que é suficiente para a punição do partícipe ser o fato típico + ilícito.

    Muitos estão falando em autoria mediata, mas a questão NÃO trata disso! Veja: há autoria mediata "quando o agente se utiliza de uma pessoa impunível como instrumento para a prática do seu crime" (Fábio Roque, p. 686). A questão não trata disso! Fernando só deu/reforçou a ideia do roubo; ele não praticou e nem se valeu do menor de idade!

  • KKKKKQUESTÃO RÍDICULA E O MAIS ENGRAÇADO SÃO OS QUE ACERTARAM NO CHUTE COPIANDO E COLANDO TEXTO DO CÓDIGO PENAL.O QUE SERIA INDUZIR????PARTICIPAR DE UM CRIME É UMA COISA,INDUZIR É OUTRA TOTALMENTE DIFERENTE.

  • Sabendo diferenciar Partícipe de Coautor, vc "mata" a questão.

  • Teoria da acessoriedade limitada. (Adotada)

  • MUITO SIMPLES, SE ELE NÃO PARTICIPOU DIRETAMENTE DO NÚCLEO PENAL, LOGO, ELE RESPONDERÁ APENAS COMO PARTÍCIPE DO CRIME DE ROUBO...

    GAB (D

  • Gustavo, interessante comentário, no entanto, discordo do ponto de vista. A questão, pelo visto, adotou o conceito de Acessoriedade Limitada no que diz respeito a punição do partícipe. Significa dizer que o partícipe só responderá se o autor cometer um (fato típico e ilícito), independente da análise da culpabilidade, que no caso em questão estaria afastada por se tratar de um menor-inimputável. Sendo assim, concordo com o gabarito da questão através desses argumentos. Contudo essa discussão não é viável em uma questão objetiva.
  • Participação = modalidade de concurso de pessoas na qual o agente colabora para a prática delituosa, mas não pratica a conduta descrita no núcleo do tipo penal.

    A Participação pode ser:

    Moral= Instiga(age no psicológico do autor) ou Induz (faz surgir a vontade criminosa na mente do autor que não tinha pensado nisso).

    Material= Presta auxílio ao autor, fornecendo objeto, auxilio a fuga, cumplicidade.

  • Coautoria: entra no jogo > dois ou mais autores, portanto, sempre haverá concurso de agentes.

    • Parcial: prática de ato diferente do outro para o fim pretendido.
    • Direta: mesma conduta para todos.

    Participação:não entra no jogo > contribui para a prática, sem executar o núcleo.

    • Moral: Instigar (alimentar ideia existente) ou induzir (fazer nascer a ideia). Deve atingir pessoa certa, senão é incitação ao crime, art. 286 do CP. ENUNCIADO.

    • Material: auxilia com materiais (ex: arma de fogo).
  • e aquele papo de autor mediato?

  • Essa questão é nula, foi mal elaborada e pensada pelo examinador. Não tem gabarito correto.

    O concurso de pessoas exige a presença de dois ou mais agentes, todos eles dotados de culpabilidade.

    O concurso de pessoas também é caracterizado pela existência de vínculo subjetivo entre os agentes. Ocorre que o inimputável não mantém vínculo subjetivo com um agente imputável.

    Assim, impossível que Fernando responda como partícipe do delito.

    O que poderia ocorrer é Fernando responder como autor mediato do crime de roubo, pois valeu-se de pessoa sem culpabilidade para executar o crime, ou seja, como instrumento do crime. Além disso, Fernando deve responder pelo crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA), em concurso formal de crimes.

    No fim das contas, Fernando deve responder pelo delito de roubo em concurso formal com o delito de corrupção de menores.

    Já o menor Camilo deve responder por ato infracional análogo a roubo.

  • Para a Teoria do Domínio do Fato:

    ▪ É AUTOR:

    - Aquele que, possuindo todo domínio da conduta típica, pratica diretamente o fato (autor direto ou executor);

    - Aquele que, mesmo não praticando diretamente o fato, possui atividade indispensável no plano global;

    - Aquele que se vale de um terceiro para executar um fato: AUTORIA MEDIATA.

    ▪ É PARTÍCIPE: Quem concorre para o crime sem ter o domínio do fato, a exemplo da instigação e auxílio.

    Fonte: Material Dedicação Delta.

  • GabaritoLetra D.

     

    Considere que Fernando, penalmente imputável de 25 anos, com consciência e vontade, instigue e induza Camilo, penalmente inimputável de 15 anos, a praticar ato infracional análogo ao delito de roubo. Relativamente à responsabilização de Fernando no tocante ao roubo, assinale a alternativa correta.

    d) Responderá como partícipe de delito de roubo.

    (CORRETA). Na dicção do STJ, configura-se como majorado o crime de roubo pelo concurso de 2 (duas) ou mais pessoas (CP, art. 157, § 2º, inciso II), ainda que uma delas seja menor inimputável ([...] Camilo, penalmente inimputável de 15 anos), pois este integra o número de agentes e, com isso, contribui para uma maior intimidação da vítima, elevando, via de consequência, a gravidade da ação criminosa.

     

    Desse modo, em relação à responsabilização de Fernando no tocante ao roubo, este responderá como partícipe do mencionado delito.

     

    • "[...] 1. O fato de o roubo ter sido praticado junto com agente inimputável não afasta a causa de aumento referente ao concurso de pessoas." (STJ, HC 150.849/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 16-08-2011, DJe 05-09-2011).

    Professor: Eduardo Freire

  • Essa questão merece ser anulada, em virtude da ausência de resposta correta.

    O presente caso ilustra a hipótese de autoria mediata. Nas palavras de Cléber Masson, trata-se de espécie de autoria em que alguém, o "sujeito de trás" se utiliza, pra a execução da infração penal, de uma pessoa inculpável ou que atua sem dolo ou culpa. Há dois sujeitos nessa relação: (1) autor mediato: quem ordena a prática do crime; e (02) autor imediato: aquele que executa a conduta criminosa.

    O doutrinador prossegue explicando que, ausente qualquer elemento referente a culpabilidade (imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa), o autor imediato funciona como mero instrumento do crime. Inexiste, nesse caso, qualquer vínculo subjetivo, requisito indispensável para configuração do concurso de agentes. Não há, portanto, concurso de pessoas. Somente o autor mediato poderá ser atribuído a propriedade do crime.

    Em face disso, Fernando, atuando como autor mediato, deveria responder pelo crime de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas, tendo em vista o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, no qual a participação do menor de idade pode ser considerada com objetivo de caracterizar concurso para fins de aplicação da causa de aumento de pena no crime de roubo (STF, HC 110.425, Min. Rel. Dias Toffoli) em concurso formal com o delito de corrupção de menores, pois em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve ser reconhecido o concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores (art. 70, primeira parte, do CP) na hipótese em que, mediante uma única ação, o réu praticou ambos os delitos, tendo a corrupção de menores se dado em razão da prática do delito patrimonial (HC n. 411.722/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 26/2/2018).

  • Questão vai contra a jurisprudência:

    Jurisprudência. Todo aquele que se utiliza de inimputáveis para a consecução de resultado causal criminoso pretendido deve ser considerado como coautor mediato da prática do delito.

  • Quem se vale de inimputável para a prática de crime não é coautor ?

  • A questão exige o conhecimento acerca do concurso de pessoas, que, segundo a doutrina majoritária, tem como requisitos: a pluralidade de agentes, a relevância causal das condutas para a produção do resultado, o vínculo subjetivo, e a unidade de infração penal para todos os agentes. A principal finalidade do estudo sobre o concurso de pessoas é a identificação de quem é autor e de quem é partícipe do crime. Há algumas teorias que buscam diferenciar tais figuras, sendo da preferência da doutrina nacional a teoria objetivo-formal, segundo a qual é autor quem realiza o verbo que integra a definição do tipo penal, enquanto é partícipe quem contribui para o crime sem praticar o núcleo do tipo. Há, porém, diversos julgados nos tribunais superiores que aplicam ao tema a teoria do domínio final do fato ou tão somente teoria do domínio do fato. Para esta teoria, é autor quem realiza a figura típica e também quem tem o controle da atuação dos demais envolvidos. A condição de partícipe de alguém é identificada pelas ações de induzir (fazer nascer a ideia), instigar (reforçar ideia já existente) e prestar auxílio (que não pode consistir em atos executórios).


    Feitas estas considerações iniciais, vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) Incorreta. Não há coautoria na hipótese, uma vez que Fernando não realizou atos executórios do crime de roubo. A ação de induzir e instigar revela a condição de partícipe de Fernando.


    B) Incorreta. A conduta de Fernando de induzir e instigar Camilo à prática de um crime de roubo é típica, pelo que deverá ser responsabilizado penalmente, desde que Camilo ao menos tente praticar o crime de roubo.


    C) Incorreta. O roubo impróprio está previsto no § 1º do artigo 157 do Código Penal. O tipo penal se configura quando a ação de subtrair é praticada inicialmente e, posteriormente, é realizado o ato consistente na grave ameaça ou violência, objetivando assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para o próprio agente ou para terceira pessoa. Os dados relativos ao fato não possibilitam identificar as elementares do crime de roubo impróprio.


    D) Correta. A conduta de induzir e de instigar caracteriza a figura do partícipe. Na hipótese narrada, seria possível, em tese, se vislumbrar a configuração da autoria mediata, no entanto, as afirmações feitas no enunciado não informam que Fernando tenha se utilizado do Camilo como instrumento para a realização do crime. É neste sentido a orientação da doutrina: “Autor mediato é aquele que utiliza, como instrumento para a prática do delito, pessoa que atua sem dolo ou culpa, ou pessoa inculpável." (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Parte Especial. 2 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2021, p. 415). Há de ser destacado, ainda, que a condição de inimputável de Camilo pode decorrer do fato de ele ser portador de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, devendo estar ele, ainda, no momento da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, nos termos do que estabelece o artigo 26 do Código Penal. Assim sendo, não restou afirmado que Camilo estivesse desprovido inteiramente da capacidade de entender o caráter ilícito do fato, uma vez que, na condição de inimputável, ele poderia ter conhecimento da ilicitude do fato, estando, porém, inteiramente incapaz de se determinar, de agir, de se comportar de acordo com este entendimento. De toda forma, há de se reconhecer que o enunciado não é suficientemente claro, dando margem à dúvidas na tipificação da conduta de Fernando.


    E) Incorreta. As modalidades qualificadas do crime de roubo estão previstas no § 3º, incisos I e II, do artigo 157 do Código Penal. Não foram apresentadas informações no enunciado que permitam justificar esta tipificação. Vale salientar que as hipóteses previstas no § 2º, § 2º-A e § 2º-B, do artigo 157 do Código Penal, não consistem em roubo qualificado, mas sim em roubo circunstanciado, tratando-se de causas de aumento de pena e não de qualificadoras. 


    Gabarito d Professor: Letra D

  • Prova de Investigador com questões mais elaboradas que as de carreiras jurídicas.... tempos difíceis para o concurseiro...

  • Fator determinante para separar o fato de não ser autor mediato e sim participe é o fato de Fernando, o maior de idade, não ter praticado o crime mediante o menor, ele "apenas" o instigou, não dizendo o texto que ele tirou proveito do crime, portanto, ele é participe.

  • Teoria do domínio do fato: amplia o conceito de autor; é autor não apenas o que pratica o núcleo do tipo, mas também aquele que tem controle finalístico do fato, ou seja, aquele que coordenada/manda a ação dos demais (determina a conduta dos demais).

    Autor imediato: pratica o núcleo do crime; serve como instrumento para execução;

    Autor mediato: conduta principal; utiliza terceira pessoa inculpável ou que age sem dolo ou culpa como instrumento para prática do crime.

    Participe: conduta acessória/ não é a principal (nesse ponto, a banca considerou a instigação como conduta acessória, e não o imputável como autor mediato do crime);

    Autor intelectual: coordena a ação de outro agente que tem consciência.

    No caso, apesar dos inúmeros questionamentos dos colegas em relação à coautoria do imputável, o gabarito correto é a letra D, tal como a banca definiu, especialmente pelo teor das demais alternativas e pelo comando da questão.

    Ficou claro no enunciado que o imputável tão somente induziu/instigou o inimputável à prática do ato infracional. Não consta informação sobre sua participação ou benefício, tampouco que ocorreu o "uso" do adolescente como seu instrumento para prática criminosa. Logo, havendo apenas o induzimento, correto considerá-lo apenas como participe do crime.

    Aliás, se coautor no crime de roubo, certamente também seria autor no crime de corrupção de menores (art. 244-B ECA), o que tornaria a alternativa B incompleta.

    Gabarito D

  • Um bizu para simplificar as dúvidas em relação à Teoria do Domínio do Fato:

    Como diferenciar o autor, coautor e o partícipe em relação ao inimputável:

    Vejamos:

    Quando ele instiga ou auxilia>> PARTÍCIPE

    Quando ele se utiliza para a prática do crime>> AUTOR MEDIATO

    Quando ele efetivamente participa do crime>> COAUTOR

  • A GALERA NÃO ESTOU DIREITO O CONCURSO DE PESSOAS. A QUESTÃO TRATA SOBRE CONCURSO APARANTE. O MENOR E PENALMENTE INIMPUTAVEL, POREM SE ELE TEM A CONSIENCIA DO QUE ESTA FAZENDO NÃO HA AUTORIA MEDIATA E SIM CONCURSO IMPROPRIO.

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

  • Dica rápida, simples e objetiva sobre roubo x furto.

    https://youtu.be/Y87LdjyuU6U

    siga: @direitocombonfim

  • Roubo só tem 2 qualificadoras: morte e lesão grave

  • A participação pode ser MORAL (induzimento ou instigação) ou MATERIAL (auxílio).

  • ECA:

    Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. 

    Pelo princípio da especialidade, o autor não deveria responder pelo ECA?

    Marquei a opção D por ser a menos errada dentre as alternativas, mas fiquei com essa dúvida.