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GABARITO: D.
É consolidado, atualmente, que se deve ocorrer a inversão da posse do bem (Teoria da Amotio) para que haja a consumação do crime de furto e roubo, por exemplo.
FONTE: ALFACON.
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Quem assiste as aulas do Gran, mais precisamente do Professor Erico Palazzo provavelmente lembrou das diversas vezes que ele fala dessa tal de "apprehensio (amotio)".
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STJ – tese firmada: “Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.”
Contrectatio - Para que o crime se consume, basta o agente tocar na coisa.
Amotio (apprehensio) - O crime se consuma quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que não haja posse mansa e pacífica e mesmo que a posse dure curto espaço de tempo.
Não é necessário que o bem saia da esfera patrimonial da vítima.
Ablatio - Consuma-se quando o agente consegue levar a coisa, tirando-a da esfera patrimonial do proprietário.
Ilatio - Para que o crime se consume, é necessário que a coisa seja levada para o local desejado pelo agente e mantida a salvo.
• O STF e o STJ adotam a teoria da amotio (também chamada de apprehensio).
• Para a consumação, exige-se apenas a inversão da posse (ainda que por breve momento).
• Se o agente teve a posse do bem, o crime se consumou, ainda que haja imediata perseguição e prisão do sujeito.
• Não é necessário que o agente tenha posse mansa e pacífica (posse tranquila).
• Não é necessário que a coisa saia da “esfera de vigilância da vítima”.
No caso concreto, como houve a inversão da posse do bem furtado, ainda que breve, o delito de furto ocorreu em sua forma consumada, e não tentada.
Veja como o tema foi recentemente cobrado em prova:
(Promotor MP/BA 2015) No que diz respeito ao momento da consumação do crime de furto, o Supremo Tribunal Federal adota a corrente da amotio, segundo a qual o furto se mostra consumado quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que em curto lapso temporal, independentemente de deslocamento ou posse mansa e pacífica. (CERTO)
(Juiz TJ/ES 2012 CESPE) Adota-se, em relação à consumação do crime de roubo, a teoria da apprehensio, também denominada amotio, segundo a qual é considerado consumado o delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja de forma mansa e pacífica. (CERTO)
Fonte - DOD
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nunca nem ví
só acertei pq falei é a D porque é D de DEUS nessa questão aqui
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GABARITO - D
“Consoante a teoria da amotio ou apreehensio, basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de furto, ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica. “
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Aprofundando:
NÃO PODEM SER OBJETO DE FURTO:
res nullius (coisas que nunca tiveram dono)
res derelicta (coisas abandonadas)
coisas de uso comum (pertencentes a todos)
coisa perdida (res desperdicta)
Observar que a coisa perdida pode ser objeto do crime de apropriação de coisa achada Art. 169, inciso II.
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Posse mança. Essa foi direto. Amotio.
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Gabarito: D
O roubo consuma-se com o apoderamento do bem, mesmo que o agente não consiga manter a coisa consigo depois. Não se exige posse mansa e pacífica.
É a posição adotada pelo Supremo Tribunal Federal:
“O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o crime de roubo consuma-se quando o agente, após subtrair coisa alheia móvel, mediante o emprego de violência, passa a ter a posse da res furtiva fora da esfera de vigilância da vítima, não se exigindo, todavia, a posse tranquila do bem.”
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Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva (amotio), ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
STJ. 3ª Seção. REsp 1524450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).
A TÍTULO DE APROFUNDAMENTO:
1ª) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.
2ª) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o furto se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).
3ª) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.
4ª) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca da posição do Superior Tribunal de Justiça sobre furto.
A- Incorreta. Há quatro teorias a respeito do tema: contrectacio, ilatio, apprehensio e ablatio.
B- Incorreta. De acordo com essa teoria, a consumação do crime de furto ocorre no momento em que há mero contato entre o agente a coisa, independentemente de deslocamento ou que a coisa esteja em seu poder. Não foi adotada pelo STJ e STF.
C- Incorreta. De acordo com essa teoria, a consumação do crime de furto ocorre apenas quando o agente leva a coisa ao local desejado, a fim de que seja mantida a salvo. Não foi adotada pelo STJ e STF.
D- Correta. A teoria adotada pelo STF (HC 135.674/PE, DJe 13/10/2016) e pelo STJ (AgInt no REsp 1.662.616/MG, DJe 25/09/2017) em relação ao momento da consumação do crime de furto foi a da amotio (ou apprehensio), segundo a qual a consumação do crime de furto ocorre quando a coisa subtraída está em poder do agente, ainda que por espaço curto de tempo, havendo ou não deslocamento, havendo ou não posse desvigiada (mansa e pacífica) da coisa.
E- Incorreta. De acordo com essa teoria, a consumação do crime de furto ocorre apenas quando o agente, além de ter se apoderado da coisa, consegue deslocá-la de um local para o outro. Não foi adotada pelo STJ e STF.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D. agente leva a coisa ao local desejado para ser mantida a salvo.
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3.000 reais de salário para ter que saber teorias e jurisprudências kkkkkkkkkkkkkk
Concurso tá ficando que nem iniciativa privada, exigem 1001 qualificações para ganhar uma miséria de salário.
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LETRA D
Teoria adotada é a Appehensio (amotio), essa define que o o crime se consuma no momento que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo. Não é necessário a posse mansa e pacífica do bem móvel.
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A jurisprudência dos tribunais superiores adotou a teoria do amotio para os crimes contra o patrimônio!
A tentativa é possível. Nelson Hungria e doutrina majoritária entende que, no caso de bolso vazio, há TENTATIVA DE FURTO. Por outro lado, a vigilância por CÂMERA 24H não impede a consumação do crime (Súm. 567, STJ)
#BORA VENCER
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Parece prova de delegado...
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Consumação no furto ( CAAI ) - Emergem quatro correntes para explicar:
1- Teoria da contrectatio: a consumação se dá com o simples contato da pessoa com a coisa.
2- Teoria da amotio (apprehensio): ( STJ + STF) ⇒ a consumação se dá quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por curto espaço de tempo.
- Malgrado ausente o deslocamento da coisa ou a posse mansa e pacífica, estará consumado o crime de furto.
3- Teoria da ablatio: a consumação ocorre quando, após o apoderamento da coisa, consiga se deslocar com a coisa para outro lugar.
- É indispensável o deslocamento.
4- Teoria da ilatio: a consumação ocorre, após o apoderamento da coisa, com o deslocamento da coisa, mas desde que este local seja seguro.
- É indispensável o deslocamento + posse mansa e pacífica.
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brasil é doidera
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IDECAN fez escola com a CESPE
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Súmula 582 do STJ.
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gaba D
essa questão é minha que troco o R pelo L
se você gosta de alguém não adianta ABLAÇAR(ablattio) tem que AMAR(amottio)
senado federal - pertencelemos!
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Essa prova está de parabéns, conseguiu ser mais difícil do que a PCMA-CESPE DE 2018
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“Consoante a teoria da amotio ou apreehensio, basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de furto, ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica. “
Wellybe & Glads = John Nervosinho
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Gabarito aos não assinantes: Letra D.
A Súmula 582 do STJ, embora se refira ao delito de roubo (art. 157), também é aplicada ao delito de furto. Assim, o STF e o STJ adotam a teoria da apprehensio (amotio), segundo a qual, o delito de furto (ou roubo) se consuma quando ocorre a inversão da posse, mesmo que por um período tempo curto, dispensando o seu transporte para outro local, bem como, que a coisa alheia móvel saia da esfera de vigilância da vítima.
Quanto às demais teorias:
- Concretatio – bastaria tocar a coisa para que o furto se consumasse
- Ablatio – deve haver transporte da coisa para outro local, além da posse mansa e pacífica
- llacio - exige-se o transporte para local seguro
Questões que versam sobre a teoria adotada atualmente para a consumação do furto e roubo:
(Q798448/CEBRASPE/2017) Os crimes de furto e de roubo só se consumam quando o agente detém a posse tranquila do bem subtraído. (Errado)
(Q650539/CEBRASPE/2016) Conforme orientação atual do STJ, é imprescindível para a consumação do crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo, a posse mansa, pacífica e desvigiada da coisa, caso em que se deve aplicar a teoria da ablatio. (Errado)
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Bons estudos!
Equívocos, reportem.
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Apprehensio ou amotio: consumação ocorre quando a coisa passa ao poder do agente, mesmo que por breve espaço de tempo e sem retirá-la da esfera de proteção da vítima, independente do seu deslocamento ou da posse mansa e tranquila. É a teoria que tem sido adotada pelo STF e pelo STJ:
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prova para policia civil ou juiz federal ?
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Gab: D
"AMOTIO" (ou A"PPREHENSIO")
Consuma-se o crime de FURTO com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição do agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
STJ. 3ª Seção. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).
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PENSEI QUE ERA CONCURSO PARA MAGISTRATURA .
#PMGO 2022
CADA DIA UM APRENDIZADO !
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(A) FURTATIO [ESSA TEORIA NÃO EXISTE]
(B) CONTRECTACIO [CONSUMAÇÃO OCORRE NO MOMENTO DO CONTATO DO AGENTE COM A COISA]
(C) ILATIO [CONSUMAÇÃO OCORRE QUANDO O AGENTE LEVA A COISA AO LOCAL DESEJADO]
(D) APPREHENSIO (AMOTIO) [CONSUMAÇÃO OCORRE QUANDO A COISA ESTÁ EM PODER DO AGENTE, HAVENDO OU NÃO POSSE MANSA E PACÍFICA]
(E) ABLATIO [CONSUMAÇÃO OCORRE QUANDO O AGENTE CONSEGUE DESLOCAR A COISA DE UM LUGAR PARA OUTRO]
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Questão tranquila.
Mas a teoria da Amotio foi originada pelo STF.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK Tá de sacanagem
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Quem fala que a IDECAN fez escola com a CESPE tá de bobeira; essa banca possui questões bem mais complexas, ainda mais em se tratando de um cargo como esse. muita jurisprudência, geralmente, para esses cargos em carreira policial é comum questões mais baseadas em letra de lei. Acertei porque já tinha uma noção; aos que erraram, não desistam! tudo é aprendizado e no final ninguém nunca vai se arrepender de ter estudado.
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Quem fala que a IDECAN fez escola com a CESPE tá de bobeira; essa banca possui questões bem mais complexas, ainda mais em se tratando de um cargo como esse. muita jurisprudência, geralmente, para esses cargos em carreira policial é comum questões mais baseadas em letra de lei. Acertei porque já tinha uma noção; aos que erraram, não desistam! tudo é aprendizado e no final ninguém nunca vai se arrepender de ter estudado.
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Bizu
Amo APP
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TESES STJ - FURTO:
- Para a caracterização do furto privilegiado, além da primariedade do réu, o valor do bem subtraído não deve exceder à importância correspondente ao salário mínimo vigente à época dos fatos. ((HC 583.023/SC, j. 04/08/2020)
- A lesão jurídica resultante do crime de furto não pode ser considerada insignificante quando o valor dos bens subtraídos perfaz mais de 10% do salário mínimo vigente à época dos fatos (AgRg no HC 626.351/SC, j. 15/12/2020).
- Para reconhecimento do crime de furto privilegiado é indiferente que o bem furtado tenha sido restituído à vítima, pois o critério legal para o reconhecimento do privilégio é somente o pequeno valor da coisa subtraída. ((AgRg no HC 583.651/SC, j. 23/06/2020).
- Para efeito da aplicação do princípio da bagatela, é imprescindível a distinção entre valor insignificante e pequeno valor, uma vez que o primeiro exclui o crime e o segundo pode caracterizar o furto privilegiado. ((AgRg no AgRg no REsp 1.705.182/RJ, j. 28/05/2019).
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- É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (súmula nº 442)
- Nos casos de continuidade delitiva o valor a ser considerado para fins de concessão do privilégio (artigo 155, § 2º, do CP) ou do reconhecimento da insignificância é a soma dos bens subtraídos. (AgRg no AREsp 712.222/MG, j. 03/11/2015).
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Gabarito: D
TEORIAS DA CONSUMAÇÃO DO FURTO/ROUBO
- Contrectacio: A consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou. (Tocar)
- Apprehensio, Amotio ou Inversão da Posse: A consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. O crime se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem). (Inversão da Posse) ADOTADA
INFO - Momento consumativo. Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. STJ. 3ª Seção. REsp 1.524.450-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. em 14/10/2015 (recurso repetitivo) (Info 572).
- Ablatio: A consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro. (Transportar)
- Ilatio: A consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo. (Lugar Seguro)
Bon estudos.
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Ainda vou prender um ladrão e falar, vc esta preso pela teoria da apprehensio (amotio).
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Gab d
“Consoante a teoria da amotio ou apreehensio, basta a inversão da posse do bem para que se consume o crime de furto, ainda que por curto período de tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica. “
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Típica questão que exige um nível a mais do candidato.
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" apprehensio " ou "amoitio" - Essa teoria define que o furto se consuma com a inversão da posse do bem.
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Inspetor do FBI só pode... é pra entrar no quantico essa questão... até tinha no meu resumo o momento consumativo do furto, mas sem essas frescuras de nomes aleatórios
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Teoria da Amotio - vide sumula 582 do STJ (Despenca em prova)
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Gabarito: D- Adotamos a teoria da amotio ou apprehensio, ou seja, o furto se consuma com a mera inversão da posse, independente se é a posse é mansa/pacífica.
Quanto as demais teorias:
- Concrectio: A consumação se dá com o mero contato do agente com a coisa;
- Ablatio: O furto se consuma com o deslocamento da coisa com a posse mansa e pacífica.
- Ilatio, em que se consuma quando a coisa é levada ao local desejado e mantida a salvo
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"Basta ter nível superior para entrar na policias" Eles disseram. Alguém formado em educação física dificilmente vai ter esse aprofundamento. Mais um tempo e vai ser igual delegado Tem que ter bacharel em direito para ser agente de policia.
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Marcos Antonio, sou formado em Educação Física e não tive dificuldade para responder essa questão, aliás, foi um dos primeiros assuntos dos quais aprendi, assim que comecei a parte especial do CP. ademais, um bom curso específico alinha qualquer pessoa, independente de formação. Não tive dificuldades em entender que carreiras policiais cobram assuntos desse tipo, cabe a mim, me adequar.
Forte abraço, meu camarada e fé na vitória!
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é a famosa ideCÃO
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Alô Você, mestre Evandro Guedes cansa de falar sobre a teoria da amotio nas aulas dele.
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ta pior que o portugues da fgv!
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Teoria da Amotio.
Consuma no momento da inversão da posse.
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O BANCA QUE GOSTA DE COBRAR JURISPRUDÊNCIA. PQP!
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Amostra Grátis me chama no whatsapp 041 87 99658 5302
Resumos em Tabelas APENAS 39,90
ESTUDE DE FORMA FACILITADA COM RESUMOS
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O que você vai receber no seu E-mail em até 24 horas:
• Direito Penal Tabelado;
• Direito Constitucional Tabelado;
• Direito Processual Penal Tabelado;
• Direito Administrativo Tabelado;
• Legislação Penal extravagante Tabelado •
Jurisprudências do STF e STJ para Carreiras Policiais;
• Guia da Aprovação;
• Cronograma de Estudo;
• VADE MECUM;
• Questões Comentadas
• 3 Simulados
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Questão aprofunda para o cargo !
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ERREI NA PROVA E AQUI,
Em 14/03/22 às 17:01, você respondeu a opção D.
Você acertou!Em 06/01/22 às 12:59, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 05/11/21 às 20:13, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
agora massificou, nao errarrei se vim outra!
pc-am
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Toda vida que lembro que errei essa questão na prova me da uma raiva, mas graças a Deus conseguir ser aprovado.