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ID
5432641
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Lei Maria da Penha se tornou um importante mecanismo contra a violência doméstica e familiar contra a mulher, em conformidade com o disposto na Constituição Federal e nos tratados internacionais ratificados pelo Estado Brasileiro. Os Tribunais Superiores já se manifestaram várias vezes sobre importantes teses jurídicas a respeito da Lei Maria da Penha, que estão listadas nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Súmula 589 STJ:É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”. 

  • Moralmente é impossível não marcar a letra E

  • GABARITO - E

    E) Súm. 589 STJ: “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”. 

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    a) Súmula 600 do STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

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    b)  Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima – Súmula 600 do STJ;

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    c) Súmula 536 do STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

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    SIM. A Terceira Seção do STJ vem firmando entendimento jurisprudencial de que é possível a aplicação da Lei nº 11.340/2006 à agressão cometida por ex-namorado.

    Em tais circunstâncias, há o pressuposto de uma relação íntima de afeto a ser protegida, por ocasião do anterior convívio do agressor com a vítima, ainda que não tenham coabitado.

    (HC 181.217/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011)

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    d) Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas

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    CUIDADO, COISA LINDA:

    É possível aplicar a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.

  • - Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995

    *Súmula 536/STJ: Não cabe suspensão condicional do processo e transação penal nos delitos da Lei Maria da Penha.

    **Suspensão condicional do processo: NÃO PODE.***

    **Suspensão condicional da penaPODE.****

    *Súmula 542-STJa ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 589-STJ: “é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.”

    **Súmula 588-STJ“a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”

  • Gabarito: E

    Súm. 589 STJ: “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”. 

    Bizu: Lei Maria da Penha = Suspensão Condicional da Pena.

  • Ainda bem que essa alternativa E apareceu.

  • Lei Maria da Penha = Dá PENA ( Suspensão Condicional da PENA ).

  • GABARITO: LETRA E.

    LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 536-STJ: Não cabe suspensão condicional do processo e transação penal nos delitos da Lei Maria da Penha.

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre a Lei 11.340/06. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta. É o que dispõe a súmula 600 do STJ: “Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

    B- Correta. É o entendimento do STJ: “A Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito familiar” (AgRg no AREsp 1437852/MG, DJe 28/02/2020).

    C- Correta. É o que dispõe a súmula 536 do STJ: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha”.

    D- Correta. É o que dispõe a súmula 588 do STJ: “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”.

    E- Incorreta. É inaplicável o princípio da insignificância. Súmula 589 do STJ: “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).

  • Súmula 589 STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas

  • RUMO A PMCE !!!!!!!

  • Alguns entendimentos importantes:

    Juris em Teses - O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas

    A medida de afastamento do local de trabalho, prevista no art. 9º, § 2º, da Lei é de competência do Juiz da Vara de Violência Doméstica, sendo caso de interrupção do contrato de trabalho, devendo a empresa arcar com os 15 primeiros dias e o INSS com o restante. Qual é a natureza jurídica desse afastamento? Sobre quem recai o ônus do pagamento? A natureza jurídica do afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar é de interrupção do contrato de trabalho, incidindo, analogicamente, o auxílio-doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos quinze primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS. STJ. 6ª Turma. REsp 1.757.775-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. em 20/08/2019 (Info 655).

    Juris em Teses: Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher têm competência cumulativa para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 14 da Lei n. 11.340/2006. 

    Info 636: Caso a ameaça ocorra por meio de rede social, iniciado no estrangeiro e com resultado no Brasil, a competência será da Justiça Federal.

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos

    Descumprimento das medidas impostas ao agressor → O STJ possui entendimento de que o descumprimento reiterado das medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), com risco concreto à integridade física da vítima, justifica a prisão cautelar do agressor. Com efeito, nos termos do art. 313, III do CPP, é cabível a decretação da prisão cautelar para garantir a execução das medidas de urgência em favor da mulher. STJ. 5ª Turma. RHC 40.567/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 05/12/2013.

    Súmula 536 do STJ: - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    A transação penal não é aplicável na hipótese de contravenção penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher. STJ. 6a Turma. HC 280.788-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/4/2014.

    Bons estudos!

  • sumula do STJ 589= É inaplicavel o principio da insiginicância

  • GB E

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas

  • A questão traz à baila os entendimentos dos Tribunais Superiores a respeito da violência doméstica e familiar contra mulher, regulada pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Às assertivas, assinalando a incorreta:

    A) Correta. Não é exigível coabitação entre autor e vítima. A violência doméstica e familiar contra a mulher pode ocorrer no âmbito da unidade doméstica, da família, e em qualquer relação íntima de afeto, em que haja ou tenha havido convivência, independente de coabitação, consoante o art. 5°, inciso II, da Lei n. 11.340/06 e a súmula 600 do STJ.

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 
     I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    Súmula 600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    B) Correta. A assertiva está em consonância com entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça: A Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito familiar (AgRg no AREsp 1437852/MG, DJe 28/02/2020).

    Ademais, é possível, por exemplo, que se aplique a Lei Maria da Penha para o caso de violência praticada por irmão contra irmã, ainda que eles nem mais morem sob o mesmo teto: STJ. 5ª Turma. REsp 1239850/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/02/2012.

    C) Correta.  A transação penal e a suspensão condicional do processo são institutos despenalizadores pré-processuais, previstos, respectivamente, nos arts. 76 e 89 da Lei 9.099/95. Esses institutos não se aplica aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, consoante o art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a súmula 536 do STJ.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    Súmula 536 -STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    D) Correta. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nas hipóteses de crime ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico, nos termos da súmula 588 do STJ.

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    E) É aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Incorreta. É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas, conforme a súmula 589 do STJ.

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa E.

  • ADENDO

    CPP Art. 387.O juiz, ao proferir sentença condenatória: (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;

    ⇒ Para fixação desses danos, necessita-se pedido expresso e, em relação aos danos materiais, imprescindível a comprovação de sua ocorrência. Mas em quanto aos danos morais? PRESUMIDO → In re ipsa na 11.340/06.

    -STJ REsp 1643051-MS - 2018: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.

    • STJ  REsp 1819504-MS - 2019: Eventual reconciliação não afasta a incidência do dano,  seja por ausência de previsão legal e por não interferência do Judiciário,  uma vez que a execução ou não do título executivo judicial cabe a vítima.

  • GABARITO: E

    a) CERTO: Súmula 600/STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    b) CERTO: Súmula 600/STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    c) CERTO: Súmula 536/STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    d) CERTO: Súmula 589/STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    e) ERRADO: Súmula 589/STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • Quanto a alternativa C.

    O que é mais pesado? uma pena ou um processo?

    A pena pode ser suspensa!!! Já o processo não. (macete pra lembrar qual dos dois pode ser suspenso).

  • Súmula 589, STJ É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

  • GAB. E

    Maria da penha

    NÃO TEM

    • JECRIM
    • SUSIS - Suspensão condicional do processo
    • Translação penal
    • Princípio da insignificância
    • Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito

    ATENÇÃO:

    • Não admite suspensão condicional do processomas admite a SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA.

    EX NIHILO NIHIL FIT

    1. É considerado constitucional o tratamento diferenciado entre os gêneros – mulher e homem –, no que diz respeito à necessária proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher e a cultura brasileira.
    2. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
    3. NÃO se aplica o jecrim;
    4. Não é possível a aplicação do princípio da insignificância;
    5. AÇAÕ pública incondicionada.
    6. não se aplicam A suspensão condicional do processo e a transação penal
    7. São formas de violência domésticaà Violência física/Psicológica/ a sexual/ Patrimonial/ Moral.