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GABARITO: E.
Súmula 589 STJ: “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.
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Moralmente é impossível não marcar a letra E
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GABARITO - E
E) Súm. 589 STJ: “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.
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a) Súmula 600 do STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.
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b) Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima – Súmula 600 do STJ;
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c) Súmula 536 do STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
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SIM. A Terceira Seção do STJ vem firmando entendimento jurisprudencial de que é possível a aplicação da Lei nº 11.340/2006 à agressão cometida por ex-namorado.
Em tais circunstâncias, há o pressuposto de uma relação íntima de afeto a ser protegida, por ocasião do anterior convívio do agressor com a vítima, ainda que não tenham coabitado.
(HC 181.217/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011)
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d) Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas
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CUIDADO, COISA LINDA:
É possível aplicar a SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.
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- Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995
*Súmula 536/STJ: Não cabe suspensão condicional do processo e transação penal nos delitos da Lei Maria da Penha.
**Suspensão condicional do processo: NÃO PODE.***
**Suspensão condicional da pena: PODE.****
*Súmula 542-STJ: “a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Súmula 589-STJ: “é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.”
**Súmula 588-STJ: “a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.”
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Gabarito: E
Súm. 589 STJ: “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.
Bizu: Lei Maria da Penha = Suspensão Condicional da Pena.
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Ainda bem que essa alternativa E apareceu.
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Lei Maria da Penha = Dá PENA ( Suspensão Condicional da PENA ).
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GABARITO: LETRA E.
LEI 11. 340/06 – LEI MARIA DA PENHA
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - No âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - Em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Súmula 536-STJ: Não cabe suspensão condicional do processo e transação penal nos delitos da Lei Maria da Penha.
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.
Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que os Tribunais Superiores entendem sobre a Lei 11.340/06. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a súmula 600 do STJ: “Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima”.
B- Correta. É o entendimento do STJ: “A Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito familiar” (AgRg no AREsp 1437852/MG, DJe 28/02/2020).
C- Correta. É o que dispõe a súmula 536 do STJ: “A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha”.
D- Correta. É o que dispõe a súmula 588 do STJ: “A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos”.
E- Incorreta. É inaplicável o princípio da insignificância. Súmula 589 do STJ: “É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (já que a questão pede a incorreta).
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Súmula 589 STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas
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RUMO A PMCE !!!!!!!
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Alguns entendimentos importantes:
Juris em Teses - O sujeito passivo da violência doméstica objeto da Lei Maria da Penha é a mulher, já o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.
Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas
A medida de afastamento do local de trabalho, prevista no art. 9º, § 2º, da Lei é de competência do Juiz da Vara de Violência Doméstica, sendo caso de interrupção do contrato de trabalho, devendo a empresa arcar com os 15 primeiros dias e o INSS com o restante. Qual é a natureza jurídica desse afastamento? Sobre quem recai o ônus do pagamento? A natureza jurídica do afastamento por até seis meses em razão de violência doméstica e familiar é de interrupção do contrato de trabalho, incidindo, analogicamente, o auxílio-doença, devendo a empresa se responsabilizar pelo pagamento dos quinze primeiros dias, ficando o restante do período a cargo do INSS. STJ. 6ª Turma. REsp 1.757.775-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. em 20/08/2019 (Info 655).
Juris em Teses: Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher têm competência cumulativa para o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 14 da Lei n. 11.340/2006.
Info 636: Caso a ameaça ocorra por meio de rede social, iniciado no estrangeiro e com resultado no Brasil, a competência será da Justiça Federal.
Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada
Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Descumprimento das medidas impostas ao agressor → O STJ possui entendimento de que o descumprimento reiterado das medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), com risco concreto à integridade física da vítima, justifica a prisão cautelar do agressor. Com efeito, nos termos do art. 313, III do CPP, é cabível a decretação da prisão cautelar para garantir a execução das medidas de urgência em favor da mulher. STJ. 5ª Turma. RHC 40.567/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 05/12/2013.
Súmula 536 do STJ: - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
A transação penal não é aplicável na hipótese de contravenção penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher. STJ. 6a Turma. HC 280.788-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 3/4/2014.
Bons estudos!
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sumula do STJ 589= É inaplicavel o principio da insiginicância
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GB E
Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas
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A
questão traz à baila os entendimentos dos Tribunais Superiores a
respeito da violência doméstica e familiar contra mulher, regulada
pela Lei
Maria da Penha (Lei 11.340/06),
que cria
mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
mulher.
Às
assertivas, assinalando a incorreta:
A) Correta.
Não é exigível
coabitação entre autor e
vítima. A violência doméstica e familiar contra a mulher pode
ocorrer no âmbito
da unidade doméstica, da família, e em qualquer relação íntima
de afeto, em que haja
ou tenha havido convivência, independente
de coabitação,
consoante o art.
5°, inciso II, da Lei n. 11.340/06 e
a súmula 600 do STJ.
Art.
5º Para os efeitos desta Lei, configura
violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou
omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento
físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I
- no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de
convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar,
inclusive as esporadicamente agregadas;
II
- no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por
indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços
naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III
- em qualquer
relação íntima de afeto,
na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a
ofendida, independentemente
de coabitação.
Parágrafo
único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de
orientação sexual.
Súmula
600-STJ:
Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no
artigo 5º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não
se exige a coabitação entre autor e vítima.
B) Correta.
A assertiva está em consonância com entendimento jurisprudencial do
Superior Tribunal de Justiça: A
Lei Maria da Penha pode incidir na agressão perpetrada pelo irmão
contra a irmã na hipótese de violência praticada no âmbito
familiar (AgRg
no AREsp 1437852/MG,
DJe 28/02/2020).
Ademais,
é possível, por exemplo, que se aplique a Lei Maria da Penha para o
caso de violência praticada por irmão contra irmã, ainda que eles
nem mais morem sob o mesmo teto: STJ. 5ª Turma. REsp 1239850/DF,
Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/02/2012.
C) Correta.
A
transação
penal e a suspensão condicional do processo são institutos
despenalizadores pré-processuais, previstos, respectivamente, nos
arts. 76 e 89 da Lei 9.099/95. Esses institutos
não se aplica aos delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha,
consoante o art. 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e a
súmula
536 do STJ.
Art. 41. Aos crimes
praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher,
independentemente da pena prevista, não
se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Súmula
536 -STJ: A suspensão
condicional do processo e
a transação
penal não
se aplicam na
hipótese de delitos
sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
D) Correta.
É vedada
a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos nos
casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, nas
hipóteses de crime
ou contravenção penal contra a mulher, com violência ou grave
ameaça no ambiente doméstico, nos termos
da súmula 588 do STJ.
Súmula 588-STJ:
A prática de crime
ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave
ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos.
E)
É aplicável
o
princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais
praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Incorreta.
É inaplicável
o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais
praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas,
conforme a súmula
589 do STJ.
Súmula
589-STJ: É
inaplicável o
princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais
praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
Gabarito
do(a) professor(a): alternativa E.
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ADENDO
CPP Art. 387.O juiz, ao proferir sentença condenatória: (...) IV - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
⇒ Para fixação desses danos, necessita-se pedido expresso e, em relação aos danos materiais, imprescindível a comprovação de sua ocorrência. Mas em quanto aos danos morais? PRESUMIDO → In re ipsa na 11.340/06.
-STJ REsp 1643051-MS - 2018: Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
- STJ REsp 1819504-MS - 2019: Eventual reconciliação não afasta a incidência do dano, seja por ausência de previsão legal e por não interferência do Judiciário, uma vez que a execução ou não do título executivo judicial cabe a vítima.
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GABARITO: E
a) CERTO: Súmula 600/STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
b) CERTO: Súmula 600/STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.
c) CERTO: Súmula 536/STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.
d) CERTO: Súmula 589/STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
e) ERRADO: Súmula 589/STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
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Quanto a alternativa C.
O que é mais pesado? uma pena ou um processo?
A pena pode ser suspensa!!! Já o processo não. (macete pra lembrar qual dos dois pode ser suspenso).
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Súmula 589, STJ É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
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GAB. E
Maria da penha
NÃO TEM
- JECRIM
- SUSIS - Suspensão condicional do processo
- Translação penal
- Princípio da insignificância
- Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito
ATENÇÃO:
- Não admite suspensão condicional do processo, mas admite a SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA.
EX NIHILO NIHIL FIT
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- É considerado constitucional o tratamento diferenciado entre os gêneros – mulher e homem –, no que diz respeito à necessária proteção ante as peculiaridades física e moral da mulher e a cultura brasileira.
- É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
- NÃO se aplica o jecrim;
- Não é possível a aplicação do princípio da insignificância;
- AÇAÕ pública incondicionada.
- não se aplicam A suspensão condicional do processo e a transação penal
- São formas de violência domésticaà Violência física/Psicológica/ a sexual/ Patrimonial/ Moral.