SóProvas


ID
5432668
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal

A Lei 13.964/19, o chamado “Pacote Anticrime”, incluiu na legislação processual a figura do Juiz das Garantias, que será responsável pelo controle e legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais durante o inquérito policial, separando, finalmente, a fase de investigação da fase de julgamento, a fim de que o magistrado que atue no julgamento não seja contaminado pelo que foi produzido na fase anterior. Acerca do que foi determinado na Lei 13.964/19 sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E.

    Conforme Art. 3º-C e Art. 3º-B, XIV, o juiz das garantias atuará até o recebimento da denúncia. Assim, o juiz de julgamento terá a sua atuação a partir do recebimento e não do oferecimento.

    "Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: XIV - decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código;" 

      "Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código. 

    § 1º Recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento."

  • O erro da e) é oferecimento o correto é RECEBIMENTO.

  • GABARITO LETRA E

    >>Juiz das Garantias cessa com o recebimento denúncia ou queixa [Art. 3º C, do CPP].

  • Interessante. As bancas não querem saber se os artigos do pacote anticrime estão suspensos. Elas estão cobrando msm assim.

  • Juiz de Julgamento funcionará do RECEBIMENTO da denúncia em diante.

  • Juiz de Julgamento funcionará do RECEBIMENTO da denúncia em diante.

  • GABARITO "E".

    O juiz das garantias atuará até o recebimento da denúncia, e a partir daí o juiz da instrução ficará responsável, mas, repise-se, que este último não fica vinculado as decisões tomadas pelo primeiro, devendo revisá-las em 10 dias.

  • A nomenclatura Juiz de Julgamento também não está totalmente correta (outro erro da assertiva).

    Atualmente temos:

    1 - Juiz das Garantias;

    2 - Juiz da Instrução e Julgamento;

    3 - Juiz da Execução Penal.

  • A) CORRETA. CPP, Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: XII - julgar o  habeas corpus  impetrado antes do oferecimento da denúncia

    B) CORRETA. CPP, Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

    C) CORRETA. CPP, Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: IV - ser informado sobre a instauração de qualquer inv§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. estigação criminal;

    D) CORRETA. CPP, Art. 3º-B, § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. 

    E) INCORRETA. Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

  • OBS: SUSPENSÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DO JUIZ DAS GARANTIAS.

    "No dia 15 de janeiro de 2020, ou seja, mesmo antes de a Lei 13.694/2019 entrar em vigor, o então presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli, em decisão liminar proferida em plantão judicial no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 6298, 6299 e 6230, suspendeu a eficácia dos dispositivos regulamentadores do juiz das garantias até que houvesse sua implementação nas comarcas pelos tribunais, o que deveria ocorrer no prazo de 180 dias contados da publicação da sua decisão. Uma semana depois, o relator do caso, ministro Luiz Fux revogou a decisão do presidente da corte e, em sede de medida cautelar, suspendeu a própria implementação do juiz das garantias, isto é, determinou que nada fosse feito para tornar efetiva a alteração legislativa até que se reúnam, nas suas palavras, "melhores subsídios que indiquem, acima de qualquer dúvida razoável, os reais impactos do juízo das garantias (…)".

    Fonte:"https://www.conjur.com.br/2021-jun-27/opiniao-juiz-garantias-ano-meio-espera

    PS: Qualquer atualização ou correção entra em contato, ou comenta aqui.

  • Tem que ter bastante atenção com os seguintes dispositivos:

    Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: XII - julgar o  habeas corpus  impetrado antes do oferecimento da denúncia

    Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

  • Quanto a alterativa 'A':

    Um habeas corpus impetrado contra uma prisão preventiva decretada por um juiz das garantias será julgado originariamente pelo juiz das garantias? Ou por outro juiz das garantias?

  • GABARITO: E

     

     

    A - Competirá ao Juiz das Garantias o julgamento de habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia. CORRETA a afirmação. Art. 3-B, XII - julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia.

     

    B - A competência do Juiz das Garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo. CORRETA a afirmação. Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

     

    C - O Juiz das Garantias será informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal. CORRETA a afirmação. Art. 3-B, IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal.

     

    D - Se o investigado estiver preso, o Juiz das Garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada. CORRETA a afirmação.

     

    E - Obedecendo à estrutura acusatória, o Juiz das Garantias funcionará na fase investigativa, enquanto o Juiz de Julgamento funcionará do oferecimento da denúncia em diante.  ERRADA a afirmação (gabarito pedia a incorreta).

     "Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente: XIV - decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código;"

     "Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.

    § 1º Recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz da instrução e julgamento."

  • A lei 13.964/2019, que aperfeiçoou a legislação penal e processual, também chamada de Pacote Anticrime, além da introdução da figura do Juiz de Garantias, também trouxe o chamado acordo de não persecução penal em seu artigo 28-A, no qual o investigado, cumprindo certos pressupostos e não tendo qualquer vedação das impostas, celebrará o acordo com o Ministério Público e, cumprindo este, terá declarada extinta sua punibilidade e não será levado ao cárcere.


    A lei traz como pressupostos para a realização do acordo de não persecução penal a existência de procedimento investigativo; não ser caso de arquivamento dos autos; pena mínima inferior a quatro anos; crime cometido sem violência ou grave ameaça a pessoa e a confissão formal e circunstanciada da prática do crime.


    Com relação as condições do acordo de não persecução penal, estas serão ajustadas cumulativa e alternativamente, sendo as seguintes: 1) obrigação de reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, exceto na impossibilidade de fazê-lo; 2) deverá o investigado renunciar voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público como instrumentos, produto ou proveito do crime; 3) o investigado deverá prestar serviço à comunidade ou a entidades públicas por período correspondente à pena mínima cominada ao delito diminuída de um a dois terços, em local a ser indicado pelo juízo da execução; 4) pagar prestação pecuniária, a ser estipulada nos termos do art. 45 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a entidade pública ou de interesse social, a ser indicada pelo juízo da execução, que tenha, preferencialmente, como função proteger bens jurídicos iguais ou semelhantes aos aparentemente lesados pelo delito; 5) cumprir, por prazo determinado, outra condição indicada pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com a infração penal imputada.


    Por outro lado, não será cabível o acordo de não persecução penal nas seguintes hipóteses: 1) se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei; 2) se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas; 3) ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e 4) nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.


    O acordo então será realizado pelo Ministério Público com o investigado e seu defensor e será designada uma audiência na qual o Juiz irá verificar a voluntariedade. Tendo sido cumprido o acordo o Juiz declarará extinta a punibilidade e no caso de descumprimento o MP comunicará ao Juiz para a rescisão.


    Tenha atenção que os artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal estão com sua eficácia suspensa em decisão proferida na ADI 6305, vejamos:


    "(...) Ex positis, concedo a medida cautelar requerida para suspender a eficácia do artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal (CPP), na redação introduzida pela Lei n° 13.964/2019. Conclusão Ex positis, na condição de relator das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6305, com as vênias de praxe e pelos motivos expostos: (a) Revogo a decisão monocrática constante das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (a1) da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3ª-E, 3º-F, do Código de Processo Penal); e (a2) da alteração do juiz sentenciante que conheceu de prova declarada inadmissível (157, §5º, do Código de Processo Penal); (b) Concedo a medida cautelar requerida nos autos da ADI 6305, e suspendo sine die a eficácia, ad referendum do Plenário, (b1) da alteração do procedimento de arquivamento do inquérito policial (28, caput, Código de Processo Penal); (b2) Da liberalização da prisão pela não realização da audiência de custodia no prazo de 24 horas (Artigo 310, §4°, do Código de Processo Penal); Nos termos do artigo 10, §2º, da Lei n. 9868/95, a concessão desta medida cautelar não interfere nem suspende os inquéritos e os processos em curso na presente data. Aguardem-se as informações já solicitadas aos requeridos, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República. Após, retornem os autos para a análise dos pedidos de ingresso na lide dos amici curae e a designação oportuna de audiências públicas. Publique-se. Intimem-se."”   

    A) INCORRETA (a alternativa): o julgamento do habeas corpus, pelo juiz de garantias, impetrado antes do oferecimento da denúncia, está previsto no artigo 3º-B, XII, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    (...)

    XII - julgar o habeas corpus impetrado antes do oferecimento da denúncia;    


    B) INCORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 3º- C do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.”


    C) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta e o fato de o juiz de garantias ter que ser informado sobre qualquer investigação criminal está previsto no artigo 3º-B, IV, do Código de Processo Penal.


    “Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    (...)

    IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal;” 


    D) INCORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 3º-B, §2º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:

    (...)

    § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.”


    E) CORRETA (a alternativa): a presente afirmativa está incorreta, visto que o juiz de garantias atuará até o recebimento da denúncia, artigo 3º-B, XIV e 3º- C, caput, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    (...)

    XIV - decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa, nos termos do art. 399 deste Código;” 


    “Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou queixa na forma do art. 399 deste Código.”


    Resposta: E


    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.