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ID
5432707
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) prevê que, durante a investigação dos atos de improbidade, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função. Nesse caso, é possível afirmar que o afastamento

Alternativas
Comentários
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)

    Art.20, Parágrafo único.

    A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • GABARITO: E

    Lei 8.429/92- Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”

    O aludido artigo não define prazos, sendo, em tese, este afastamento por prazo indeterminado.  

  • Lei 8.429/92- Art. 20, P.U. "A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”.

    CUIDADO!

    A interpretação do artigo 20, P.U. da LIA impõe cautela e temperamento. Para o afastamento cautelar, por ser medida extrema, exige-se prova indiscutível de que a permanência do agente público no exercício de suas funções públicas poderá ensejar dano efetivo à instrução processual, como obstruir o livre acesso a documentos existentes no Âmbito das repartições e órgãos.

    Fonte: meu caderno.

  • GABARITO: E

    Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    ________________________________________________________________

    Fundamento das demais alternativas...

    • O afastamento cautelar do agente público de seu cargo, previsto no parágrafo único do art. 20 da Lei n. 8.429/92, é medida excepcional que pode perdurar por até 180 dias. STJ AgRg na SLS 001957/PB, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/12/2014, DJe 09/03/2015

    ________________________________________________________________

    Questões...

    CESPE/TRT 8ªR/2016/Analista Judiciário: Nas ações de improbidade administrativa, é admissível a utilização da prova emprestada, colhida na persecução penal, desde que assegurados o contraditório e a ampla defesa. (correto) 

    CESPE/Ministério da Economia/2020/Técnico: Nas ações de improbidade administrativa, a utilização de prova emprestada colhida na persecução penal depende de se assegurarem o contraditório e a ampla defesa. (correto)

    CESPE/DP-DF/2019/Defensor Público: De acordo com o STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. (correto) 

    CESPE/PGM-João Pessoa/2018/Procurador Municipal: É imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário pela prática de ato doloso e tipificado na legislação que regula a ação de improbidade administrativa. (correto)

    CESPE/PC-ES/2011/Escrivão de Polícia Civil: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público. (correto)

    _________________________________________________

    Bons estudos!

  • GABARITO - E

    Alguns pontos importantes na L.I.A

    Afastamento do agente público:

    I) sem prejuízo da remuneração

    II) quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    autoridade judicial ou administrativa

    Indisponibilidade de Bens:

    I) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito;

    II) caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público;

    Sequestro de Bens:

    fundados indícios de responsabilidade / enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Não se faz concurso só PARA passar, se faz ATÉ passar.

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 20 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa):

    Art. 20 da Lei 8.429/92. “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”

    Parágrafo único. “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”

    A- Incorreta. Não há prazo definido no dispositivo legal para o afastamento.

    B- Incorreta. Não há prazo definido no dispositivo legal para o afastamento.

    C- Incorreta. Ocorrerá sem (e não com) prejuízo da remuneração.

    D- Incorreta. Não há prazo definido no dispositivo legal para o afastamento.

    E- Correta. Art. 20, Parágrafo Único da Lei 8.429/92 ora transcrito.

    GABARITO DA MONITORA: “E”

  • GABARITO: E

    Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • GABARITO E

    Lei 8.429/92- Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Pra quem está estudando para o Concurso do TJSP 2021, devemos nos atentar que o prazo que é mencionado em várias alternativas é trazido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos de SP, de modo que não podemos confundir as áreas.

  • Não confundir confundir com o estudo do artigo 266 inciso I da Lei n° 10.261 (Estatuto dos funcionarios publicos civis de sp) que segue:

    Artigo 266 - Determina a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar as seguintes providências:

    I - afastamento preventivo do servidor, quando o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, até 180 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.

  • genteee, foi anulada a questão? pq?

  • Lei 8.429/92-  art. 20 P.U foi revogado

    art.20 § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.        

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.

    justificativa de alteração do gabarito, dada pela banca

    1. "Em razão de posicionamento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre o conteúdo da questão, essa apresentou mais de uma alternativa correta."
  • também não entendi o motivo da anulação

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  • Acredito que a anulação foi por conta de 02 alternativas corretas.

    Lei 8.429

    Art. 20. § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. 

    § 2º O afastamento previsto no § 1º deste artigo será de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada.