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ID
5432722
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte comentário de CARVALHO FILHO: “São atos que a Administração está livre para expungir do mundo jurídico, fazendo cessar efeitos, em decorrência de um critério subjetivo meramente administrativo.” Nesse caso, o autor está se referindo a

Alternativas
Comentários
  • "critério subjetivo meramente administrativo" = conveniência e oportunidade.

    Portanto, REVOGAÇÃO.

    Gabarito: D

  • GABARITO: D.

    Atos revogáveis são atos discricionários, ou seja, aqueles sujeito a conveniência e oportunidade, sendo estes critérios meramente administrativos.  

    FONTE: ALFACON.

  • GABARITO: D

    É importante fazer a distinção...

    • Ato discricionário: revogado [juízo de conveniência e oportunidade]
    • Ato vinculado: anulado [por razões de ilegalidade]

  • GABARITO - D

    "decorrência de um critério subjetivo meramente administrativo.”

    Análise de conveniência / Oportunidade = Mérito administrativo

    A análise de mérito é feita na REVOGAÇÃO.

    REVOGAÇÃO - Recai sobre atos legais ( Inoportunos / Inconvenientes ) - Ex- Nunc

    ANULAÇÃO - Recai sobre atos Ilegais de efeitos insanáveis - Ex-Tunc.

    Bons estudos!

  • Gabarito: D

    A revogação é a retirada de um ato administrativo válido do mundo jurídico por critério de conveniência e oportunidade do administrador. O ato não possui qualquer irregularidade, está em perfeita harmonia com o ordenamento jurídico, mas a administração decide revogá-lo por entender ser a medida que melhor atende ao interesse público.

  • Acrescentando...Súmula 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

  • ato pendente é aquele que, apesar de pronto (perfeito), não está produzindo os seus efeitos, pois depende de condição suspensiva ou termo para produzir os seus efeitos.

    ato suspensível é quando a Administração atuando sob a direção do princípio da legalidade, poderá, no âmbito da autotutela administrativa, suspender determinado ato administrativo fazendo cessar os seus efeitos, em determinadas circunstâncias ou por certo tempo, embora mantendo o ato, para oportuna restauração de sua operatividade.

    ato revogável é aquele passível de revogação.

    ato imperfeito é aquele cujo ciclo de formação ainda não se completou. Por exemplo, ainda falta uma assinatura ou ainda falta a manifestação de vontade de outro órgão (como ocorre nos atos complexos).

  • Atos Revogáveis: é o caso da maioria dos atos administrativos, que podem ser extintos pela própria Administração Pública por motivos de conveniência e de oportunidade.

  • Observe que sempre que vier esse adjetivo "critério subjetivo", está sendo falado de um ato eivado de discricionariedade aonde o administrador tem certa margem de escolha , valendo-se da conveniência e oportunidade. A lei lhe deu a permissão de optar, por isso o adjetivo "subjetivo".

    E os atos eivados de discricionariedade são aqueles atos que podem ser revogáveis

    • A revogação é a forma de desfazer um ato válido (não precisa ser inválido), legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, ela pode revogá-lo.
    • Súmulas sobre o assunto:
    • Súmula 473-STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Súmula 346-STF: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    • Ato discricionário: revogado [juízo de conveniência e oportunidade]
    • Ato vinculado: anulado [por razões de ilegalidade]

  • A revogação é a forma de desfazer um ato válido, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno. Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, ela pode revogá-lo.

    Anulação (ato com vício de legalidade):

    • Vício insanável - anulação do ato (vinculada)
    • Vício sanável - anulação ou convalidação do ato (discricionária)
    • Retroage (ex tunc)

    Revogação (ato válido, mas inconveniente ou inoportuno):

    • Revogação ou manutenção do ato (discricionária)
    • Não retroage (ex nunc)

  • Fato adm - Acontecimento natural que surte efeitos jurídicos/ mero ato de execução.

  • GABARITO: D

    A revogação é modalidade de extinção de ato administrativo que ocorre por razões de oportunidade e conveniência. A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto. O ato revogatório não retroage para atingir efeitos passados do ato revogado, apenas impedindo que este continue a surtir efeitos (efeitos ex nunc). Dessa forma, a revogação pretende fazer cessar as consequências do ato revogado, visando tutelar um interesse público específico.

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico

  • Os atos enunciativos são os atos pelos quais a Administração declara um fato preexistente, profere uma opinião ou emite um juízo de valor, sem que, por si só, produza consequências jurídicas. Por meio deles, a Administração Pública se limita a certificar ou atestar um fato. 

    Os atos enunciativos podem ser representados pelo seguinte mnemônico: 

    Certidões 

    Atestados 

    Pareceres 

    Apostilas 

    Fonte: Estratégia

  • “São atos que a Administração está livre para expungir do mundo jurídico, fazendo cessar efeitos, em decorrência de um critério subjetivo meramente administrativo.”  ATOS REVOGÁVEIS

  • A questão exigiu conhecimento acerca dos fatos e atos administrativos.

    A- Incorreta. Licenças e homologações são exemplos de atos negociais. “Os atos negociais são editados em situações nas quais o ordenamento jurídico exige que o particular obtenha anuência prévia da administração para realizar determinada atividade de interesse dele, ou exercer determinado direito.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 472).

    B- Incorreta. “[...] “atos enunciativos” são definidos como atos que contêm apenas um juízo de valor, uma opinião, uma sugestão ou uma recomendação de atuação administrativa. São exemplo típico de atos com esse conteúdo os pareceres [...]”. (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 478-479).

    C- Incorreta. Deliberações e provimentos são exemplos de atos normativos. “Os atos administrativos normativos contêm determinações gerais e abstratas (diz-se que há “normatividade” quando um comando jurídico é caracterizado pela generalidade e abstração.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 470).

    D- Correta.Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente.” (ALEXANDRINO, M.; PAULO, V. Direito Administrativo Descomplicado. 4 ed. São Paulo: Editora Método, 2009, p. 486).

    E- Incorreta. Os fatos administrativos geram efeitos jurídicos independentemente da vontade humana. Já os atos administrativos também geram efeitos jurídicos, mas dependem da vontade humana.

    GABARITO DA MONITORA: “D”

  • gab: D

    A Administração Pública pode revogar um ato quando entender que, embora se trate de um ato válido, que atenda a todas as prescrições legais, não está de acordo com, ou não atende adequadamente ao interesse público no caso concreto.

  • é possível a administração revogar por um critério subjetivo meramente administrativo - CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    A)     INCORRETA. A licença trata-se de ato administrativo definitivo e vinculado. A homologação é ato unilateral e vinculado.


    B)     INCORRETA. Os atos enunciativos são aqueles que a Administração se limita a certificar ou atestar determinado fato, ou então a emitir uma opinião sobre tema definido. Exemplo: atestado e certidão.


    C)     INCORRETA. As deliberações são atos normativos que contêm comando geral e a abstrato e visam a aplicação correta da lei.


    D)    CORRETA. A revogação trata-se de extinção do ato administrativo por razões de conveniência e de oportunidade. A revogação mantém os efeitos já ocorridos, a eficácia é apenas para o futuro e não retroage.


    E)     INCORRETA. Os atos materiais são denominados de fatos administrativos – são aqueles que não manifestam a vontade do Estado – de mera execução de alguma atividade.





    Gabarito do Professor: D) 


  •  

    A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    A)     INCORRETA. A licença trata-se de ato administrativo definitivo e vinculado. A homologação é ato unilateral e vinculado.

    B)     INCORRETA. Os atos enunciativos são aqueles que a Administração se limita a certificar ou atestar determinado fato, ou então a emitir uma opinião sobre tema definido. Exemplo: atestado e certidão.

    C)     INCORRETA. As deliberações são atos normativos que contêm comando geral e a abstrato e visam a aplicação correta da lei.

    D)    CORRETA. A revogação trata-se de extinção do ato administrativo por razões de conveniência e de oportunidade. A revogação mantém os efeitos já ocorridos, a eficácia é apenas para o futuro e não retroage.

    E)     INCORRETA. Os atos materiais são denominados de fatos administrativos – são aqueles que não manifestam a vontade do Estado – de mera execução de alguma atividade.

    Gabarito do Professor: D) 

  • ATOS ADMINISTRATIVOS = Manifestação unilateral de vontade da Administração capaz de resguardar/criar/Modificar direito dos administrados, sobre efeito de Direito Público.

    d) atos revogaveis.

    Só lembrando que os atos revogaveis não são iguais aos anulaveis, quando eu tenho revogação, quando um ato nasce legal/ legítimo mas com passar do tempo ele se torna inconveniente mais inoportuno por critério subjetivo a administração vai poder revogar esse ato produzido efeitos prospectivo que são efeitos " EX NUNC " o que aconteceu pra trás eu não mexo o negócio agora só mexido daqui pra frente, por isso o gabarito é letra d atos revogaveis.

  • O TAL CRITERIO SUBJETIVO, E O CRITERIO DE CONVENIENCIA E OPORTUNIDADE QUE PODE SER REVOGADO PELA ADMINISTRAÇAO PUBLICA QUANDO SE TORNAR INOPORTUNO E INCOVENIENTE, CESSANDO SEUS EFEITOS JURIDICOS ( EFEITO EX NUNC).