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ID
5432725
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:

I. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
II. celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária;
III. transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato;
IV. celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
V. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B.

    I – Infração que caracteriza “atentar contra os princípios da administração pública” PROPOSIÇÃO ERRADA

    II – Infração caracterizada por “prejuízo ao erário”, inciso XV, artigo 10 da lei 8429/92. PROPOSIÇÃO CERTA

    III – Infração que caracteriza “atentar contra os princípios da administração pública” PROPOSIÇÃO ERRADA

    IV – Infração caracterizada por “prejuízo ao erário”, inciso XVIII, artigo 10 da lei 8429/92 PROPOSIÇÃO CERTA

    V – Indica enriquecimento ilícito, pois há “percepção de vantagem econômica” PROPOSIÇÃO ERRADA  

    FONTE: ALFACON.

  • Apenas converse com o verbo, somente com o verbo...

    Art. 9º. Agente púb recebe para si;

    Art. 10. Agente púb recebe para outrem ou causa lesão ao erário;

    Artigo 10-A. Hipótese de "guerra fiscal" entre municípios - matéria tributária;

    Artigo 11. Relação direta com princípios.

  • GABARITO B

    I. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, III, Lei 8.429/92).

    II. celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária;

    Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, XV, Lei 8.429/92).

    III. transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato;

    Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública (art. 11, X, Lei 8.429/92).

    IV. celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;

    Ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10, XVIII, Lei 8.429/92).

    V. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    Ato de improbidade que ocasiona enriquecimento ilícito (art. 9º, IX, Lei 8.429/92).

  • GABARITO - B

    I. revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;❌ 

    Lembre-se os atos que violam princípios contam com a presença do FUXIQUEIRO.

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    II. celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária; 

    Art. 10, XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.        

    ------------------------------------------------------------------------

    III. transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato;❌ 

    ESSE É ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS!

    Art. 11, X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do                

    --------------------------------------------------------------------------

    IV. Art. 10, XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;                

    Prejuízo ao erário.

    ---------------------------------------------------------------------

    V. perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.❌ 

    Ajuda na resolução\:

    Enriquecimento ilícito - Agente aufere vantagem

    Prejuízo ao erário - Facilita o enriquecimento de alguém.

    -------------------------------------

    Bons estudos!

  • Percebi que, quando o agente leva vantagem ou em desfavor de outrem - configura improbidade. Ja os que ferem algo do dver funcional, sem obter vantagem, atenta contra os princípios. Essa banca de uma fdp -.-“
  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.

  • GABARITO: Letra (B).

    Itens corretos:

    II – Art. 10, XV, da Lei nº 8.429/1992.

    IV – Art. 10, XVIII, da Lei nº 8.429/1992.

    Itens incorretos:

    I – Ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública - Art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992.

    III – Ato de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública - Art. 11, X, da Lei nº 8.429/1992.

    V – Ato de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito - Art. 9°, IX, da Lei nº 8.429/1992.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    I- Incorreta. Art. 11 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo”.

    II- Correta. Art. 10 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] XV – celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.

    III- Incorreta. Art. 11 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do ”  

    IV- Correta. Art. 10 da lei 8.429/92: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.”

    V- Incorreta. Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.”

    GABARITO DA MONITORA: “B” (apenas os itens II e IV estão corretos).

  • A única conduta que fere os princípios da administração pública e que se assemelha àquelas que causam prejuízo ao erário é justamente a presente no art.11, X da LIA (8.429/92).

    Art.11, X: transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art.24 da Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    A conduta de "transferir" dá a ideia de que seria prejuízo ao erário, uma vez que o "Estado estaria ficando mais pobre". Mas esse inciso X, que foi introduzido pela Lei 13.650/18 a qual, por sua vez, alterou a Lei 8.080/90 (Lei do SUS), foge a "regra" e sua prática é considerada como atentado aos princípios da administração pública e não prejuízo ao erário.

    Por isso o erro da alternativa III e o gabarito na letra B.

  • NÃO CONFUNDA:

    Liberar recursos a entidades privadas parceiras sem observar as normas aplicáveis - prejuízo ao erário

    Transferir recurso a entidade privada na área de saúde sem contrato ou convênio - princípios da administração

  • Só acertei porque sabia que o 1 era atos contra os princípios e o 5 é enriquecimento ilícito. Com isso só sobra a alternativa B

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.                  

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.                

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do                

  • Gabarito: B

    Resumo que ajuda na distinção:

    Enriquecimento: Beneficiar agente

    Lesão ao erário: Beneficiar outrem

    Princípios: Ñ beneficiar PF/PJ

    Desistir não é uma opção.

  • Cai como uma pata...

    Melhor errar a aqui do que na prova =)

  • Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.

    Fonte: comentário de algum assinante do site (não me recordo o nome rsrs, mas é super útil)

  • Quer matar questões de improbidade administrativa sem ter que pensar muito e de forma rápida? Pega a visão:

    ► O proveito é para mim? (vai me favorecer de alguma forma) = enriquecimento ilícito.

    ► O proveito é para terceiros? = prejuízo ao erário

    ► Não é nem pra mim nem para terceirosAtenta contra os princípios.

    Fonte: comentário de algum assinante do site (não me recordo o nome rsrs, mas é super útil)