SóProvas


ID
5432728
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Se a Administração Pública, diante da inviabilidade de competição numa licitação, decidir fazer a contratação direta do particular, será um caso de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D.

    Quando a competição é impossível ou inviável, estamos diante de inexigibilidade de licitação, uma vez que não é possível realiza-la.  

    "Lei 8.666/ 93- Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)"

  • GABARITO: D

    Art. 25, da 8.666/93 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    _____________________________________________________________

    Questões...

    CESPE – MPECE/2020: No processo licitatório, as hipóteses de dispensa possibilitam a competição, o que não ocorre com as hipóteses de inexigibilidade, que inviabilizam a competição.

    CESPE – MPECE/2020: Comprovado superfaturamento em um processo de contratação direta, a responsabilidade do fornecedor e do agente público que originaram o dano causado à fazenda pública é solidária. BL: art. 25 §2° da Lei 8666

    CESPE – TJPA/2020: A legislação prevê a inexigibilidade de licitação em caso de impossibilidade jurídica de competição entre os participantes.

    CESPE – TJPA/2020: Nos casos de inexigibilidade de licitação, a autoridade superior de órgão público possui uma função específica como condição para eficácia do ato de contratação direta. Essa condição consiste em ratificar e publicar a contratação direta na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, após receber a comunicação, feita dentro do prazo de três dias. BL: art. 26 da lei 8666

    CESPE – PGEPE/2019: A contratação direta por notória especialização é caso especial de inexigibilidade de licitação. (correto) 

  • ✅Letra D.

    INexigibilidade = INviabilidade de competição, ou seja, não há competição.

    Complementando....

    Temos casos de DISPENSA DE LICITAÇÃO. São duas espécies:

    A dispensada = Lei proíbe de licitar, não há margem de discricionariedade por parte do agente público.

    A dispensável = Há competição, lei não obriga. Pode ou não ser realizado o certame de licitação, uma decisão discricionária.

    Fonte: Aulas do Prof: Leonardo Torres. TOIL!! ❤️✍

  • GABARITO - D

    Licitação dispensada (Art. 17) = Elenco /Rol taxativo (EXAUSTIVA) / alienação de bens + não pode haver a licitação (ato vinculado).

    2) Licitação dispensável (Art. 24) =Elenco/ Rol taxativo (EXAUSTIVA)/ aquisição de bens e contratação de serviços + pode haver ou não a licitação →ainda que exista viabilidade jurídica de competição (ato discricionário).→ a lei autoriza a contratação direta.

    3) Licitação ineXigivel (Art. 25) = Elenco /Rol eXemplificativo / inviabilidade de competição + não há como realizar a licitação.

    Fonte: Colegas do QC.

  • GABARITO: D.

    Sempre que se tratar de algo juridicamente impossível será inexigível a licitação, o exemplo clássico é quando a administração vai contratar um cantor famoso, ora cada cantor é único,certo? então não seria possível abrir licitação se só existe 1.

    O mesmo se aplica ao caso da questão, não há competição,logo, seria juridicamente impossível haver concorrência.

  • GABARITO - D

    Hipóteses de licitação inexigível (Competição inviável):

    *Fornecedor exclusivo (vedada a preferência por marca)

    *Profissional de notória especialização (Vedada publicidade e divulgação)

    *Artista consagrado pela crítica ou opinião pública

    .........................

    Conforme a lei:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • GABARITO: D

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.

    Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência/inviabilidade de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Assim:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    Desta forma:

    D. CERTO. Inexigibilidade de licitação.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • Gab- D

    Resumidamente,

    inexigibilidade de licitação - impossibilidade jurídica de competição

    dispensa de licitação - viabilidade jurídica de competição

  • GABARITO D

    Se a Administração Pública, diante da inviabilidade de competição numa licitação, decidir fazer a contratação direta do particular, será um caso de inexigibilidade de licitação.

  • Um raciocínio sobre a questão:

    Se "DISPENSA" de licitação inclui "DISPENSADA" e "DISPENSÁVEL", logicamente podemos descartar as três alternativas( A, B e E, respectivamente).

    Daí, bastava saber que esse tal de "flagrante de ilegalidade" não faz parte das contratações diretas. kk

    .

    Quando se tratar de ineXigibilidade, lembre que tem X de X-men: só os fodão (exclusivos, notória especialização, consagrado pela crítica, inviabilidade de competição).

  • Se é INviável >>> é INexigível.

    Lembrando que é VEDADE a INexigibilidade para serviços de PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO.

    Art. 25, II. - Lei 8.666

  • hipóteses de licitação inexigível (Competição inviável):

    *Fornecedor exclusivo (vedada a preferência por marca)

    *Profissional de notória especialização (Vedada publicidade e divulgação)

    *Artista consagrado pela crítica ou opinião pública

    .........................

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