SóProvas


ID
5432761
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A condenação por improbidade administrativa importará no(a)

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Gabarito: E

  • SANÇÕES aos Atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    (PIRES)

    • Perda da Função Pública
    • Indisponibilidade dos Bens
    • REssarcimento ao Erário
    • Suspensão dos direitos políticos

    Art. 37, § 4º, CF: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre improbidade administrativa.

    A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.

    B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.

    C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.

    D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Mesmo não tendo estudado sobre improbidade, consegui acertar a questão.

    Só pensar que no Brasil (País da impunidade) em se tratando de crime de colarinho branco, sempre tem uma opção dentre as quais será mais benéfica para o politico/criminoso.

    GABARITO (E)

  • Quanto à assertiva A, é bom lembrar que É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

       I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA);

            II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO);

            III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO);

            IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (PERDA);

            V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO).

    Decore as duas hipóteses de PERDA, as demais serão suspensão.

    Abraços, usem casaco para fazer prova no RS e sunga no RN.

  • Gabarito: E

    Letra seca da lei:

    Art. 37, § 4º, CF: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • O BIZU mais Bizurado de todos os tempos

    Quem comete improbidade administrativa vai para PARIS:

    P erda da função pública

    A ção penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    S uspensão dos direitos políticos

    GAB LETRA E

  • Falou em cassação de direito político, tá errado. Pode eliminar a alternativa e nem precisa terminar de ler (se for o caso).

  • Os atos de improbidade administrativa importarão:

    • Suspensão dos direitos políticos.
    • Perda da função pública.
    • Indisponibilidade dos bens.
    • Ressarcimento ao erário.

    Tudo isso, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lembrem-se que cassar os direitos políticos de uma pessoa no Brasil é vedado.

  • Os atos de improbidade administrativa importarão:

    • Suspensão dos direitos políticos.
    • Perda da função pública.
    • Indisponibilidade dos bens.
    • Ressarcimento ao erário.

    Tudo isso, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Lembrem-se que cassar os direitos políticos de uma pessoa no Brasil é vedado.

  • GABARITO: E

    Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Oi!

    Gabarito: E

    Bons estudos!

    -Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!

  • GABARITO: Letra (E).

    Nos termos do §4º, do art. 37, da CF, “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

    E, no art. 12, da Lei 8.429/1992, as penalidades acima apresentadas são reproduzidas e acrescidas de mais duas. Vejamos:

    ·       suspensão dos direitos políticos

    ·       perda da função pública

    ·       perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

    ·       ressarcimento integral do dano

    ·       pagamento de multa civil

    ·       proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

  • Art.20 da LIA: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Veja: Suspensão dos direitos políticos e Perda da função Pública.

    • As bancas, quando cobram esse artigo, costumam inverter seus conceitos.
  • Gabarito: Letra E!

    De acordo com o art. 37, § 4º, CF/88, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Letra E:ressarcimento ao erário.

    • cassação dos direitos políticos. (SUSPENSÃO)

    • suspensão da função pública. (PERDA)

    • confisco dos bens. (INDISPONIBILIDADE)

    • prisão domiciliar. ( ? A LEI NÃO FAZ TAL MENÇÃO)

    • ressarcimento ao erário. (Correto)
  • Não necessariamente né... Se for um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração, não há o que se falar em ressarcimento...

  • GABARITO LETRA E.

    Os atos de improbidade administrativa importarão:

    • Suspensão dos direitos políticos
    • Perda da função pública
    • Indisponibilidade dos bens
    • Ressarcimento ao erário
  • CF/88 - Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Quem comete improbidade administrativa vai para PUT@ QUE PARIS:

    P erda da função pública

    ção penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    uspensão dos direitos políticos

    PERDOEM-ME O PALAVRÃO! HEHEHE

    DUVIDO ESQUECER AGORA!

  • Quem comete improbidade administrativa vai para PARIS:

    P erda da função pública

    ção penal cabível

    R essarcimento ao erário

    I ndisponibilidade dos bens

    uspensão dos direitos políticos