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CF/88 - Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Gabarito: E
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SANÇÕES aos Atos de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
(PIRES)
- Perda da Função Pública
- Indisponibilidade dos Bens
- REssarcimento ao Erário
- Suspensão dos direitos políticos
Art. 37, § 4º, CF: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre improbidade administrativa.
A- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.
B- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.
C- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema, vide alternativa E.
E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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Mesmo não tendo estudado sobre improbidade, consegui acertar a questão.
Só pensar que no Brasil (País da impunidade) em se tratando de crime de colarinho branco, sempre tem uma opção dentre as quais será mais benéfica para o politico/criminoso.
GABARITO (E)
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Quanto à assertiva A, é bom lembrar que É VEDADA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS!!!
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (PERDA);
II - incapacidade civil absoluta (SUSPENSÃO);
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (SUSPENSÃO);
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII (PERDA);
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º (SUSPENSÃO).
Decore as duas hipóteses de PERDA, as demais serão suspensão.
Abraços, usem casaco para fazer prova no RS e sunga no RN.
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Gabarito: E
Letra seca da lei:
Art. 37, § 4º, CF: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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O BIZU mais Bizurado de todos os tempos
Quem comete improbidade administrativa vai para PARIS:
P erda da função pública
A ção penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
GAB LETRA E
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Falou em cassação de direito político, tá errado. Pode eliminar a alternativa e nem precisa terminar de ler (se for o caso).
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Os atos de improbidade administrativa importarão:
- Suspensão dos direitos políticos.
- Perda da função pública.
- Indisponibilidade dos bens.
- Ressarcimento ao erário.
Tudo isso, sem prejuízo da ação penal cabível.
Lembrem-se que cassar os direitos políticos de uma pessoa no Brasil é vedado.
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Os atos de improbidade administrativa importarão:
- Suspensão dos direitos políticos.
- Perda da função pública.
- Indisponibilidade dos bens.
- Ressarcimento ao erário.
Tudo isso, sem prejuízo da ação penal cabível.
Lembrem-se que cassar os direitos políticos de uma pessoa no Brasil é vedado.
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GABARITO: E
Art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Oi!
Gabarito: E
Bons estudos!
-Os únicos limites da sua mente são aqueles que você acreditar ter!
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GABARITO: Letra (E).
Nos termos do §4º, do art. 37, da CF, “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.
E, no art. 12, da Lei 8.429/1992, as penalidades acima apresentadas são reproduzidas e acrescidas de mais duas. Vejamos:
· suspensão dos direitos políticos
· perda da função pública
· perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
· ressarcimento integral do dano
· pagamento de multa civil
· proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
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Art.20 da LIA: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Veja: Suspensão dos direitos políticos e Perda da função Pública.
- As bancas, quando cobram esse artigo, costumam inverter seus conceitos.
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Gabarito: Letra E!
De acordo com o art. 37, § 4º, CF/88, os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Letra E:ressarcimento ao erário.
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- cassação dos direitos políticos. (SUSPENSÃO)
- suspensão da função pública. (PERDA)
- confisco dos bens. (INDISPONIBILIDADE)
- prisão domiciliar. ( ? A LEI NÃO FAZ TAL MENÇÃO)
- ressarcimento ao erário. (Correto)
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Não necessariamente né... Se for um ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração, não há o que se falar em ressarcimento...
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GABARITO LETRA E.
Os atos de improbidade administrativa importarão:
- Suspensão dos direitos políticos
- Perda da função pública
- Indisponibilidade dos bens
- Ressarcimento ao erário
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CF/88 - Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Quem comete improbidade administrativa vai para PUT@ QUE PARIS:
P erda da função pública
A ção penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos
PERDOEM-ME O PALAVRÃO! HEHEHE
DUVIDO ESQUECER AGORA!
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Quem comete improbidade administrativa vai para PARIS:
P erda da função pública
A ção penal cabível
R essarcimento ao erário
I ndisponibilidade dos bens
S uspensão dos direitos políticos