-
GABARITO: C.
Art. 231, § 2º, da CF- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
-
Art. 231, da CF. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 3º. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
-
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre indígenas.
A- Incorreta. A Constituição garante a posse, não a propriedade. Art. 231, § 2º, CRFB/88: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente (...)".
B- Incorreta. A Constituição garante o usufruto exclusivo. Art. 231, § 2º, CRFB/88: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes".
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 231, § 3º: "O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei".
D- Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 213/CRFB/88: "São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens".
E- Incorreta. A Constituição garante posse permanente, não ilimitada, pois o aproveitamento de alguns recursos só pode ser efetivado com autorização do Congresso Nacional, vide alternativa C.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
-
Em relação ao item a)
O Constituinte Não Garantiu a propriedade da Terra.
Art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
-
#INDÍGENA
- Posse/usufruto (art. 231, § 2º, CF)
- Propriedade da União (art. 20, XI)
- Imunidade tributária recíproca (art. 150, IV, a)
- Advento da CF/88 constitui marco para reconhecimento de suas áreas (ocupação).
#QUILOMBOLA:
- Propriedade (art. 68, ADCT)
- Propriedade coletiva-privada (mas inalienável, impenhorável e imprescritível)
- Isenção do ITR (Lei n. 13.043/14)
- Advento da CF/88 (ou abolição da escravatura) não constitui marco para seu reconhecimento.
FONTE: Coleguinhas do QC
-
Oi!
Gabarito: C
Bons estudos!
-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
-
GAB: C
A) garante a posse das terras e nao a propriedade.
B) usufruto exclusivo e nao compartilhado.
C) CORRETO (art 231 § 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
D) a competencia para demarcar as terras dos indios e da uniao.
E) posse permanente e nao ilimitada.
-
Gabarito:"C"
- CF, art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 3º. O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
-
GABARITO: C
a) a propriedade das terras por eles tradicionalmente ocupadas. (ERRADO)
b) o usufruto compartilhado das riquezas dos rios existentes em suas terras com a população ribeirinha dos arredores (ERRADO)
JUSTIFICATIVA DAS ALTERNATIVAS A E B:
Art. 231.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
c) a participação nos resultados da lavra das riquezas minerais realizada em suas terras. (CERTO)
JUSTIFICATIVA:
Art. 231
§ 3º O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
d) a competência para demarcar suas terras. (ERRADO - a competência é da União)
JUSTIFICATIVA:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
e) a posse ilimitada das terras por eles tradicionalmente ocupadas. (ERRADO)
JUSTIFICATIVA:
A posse é permanente, como está descrito no Art. 231, § 2º. (ver justificativa das alternativas a e b)
-
GABARITO C
A) propriedade das terras por eles tradicionalmente ocupadas. (É POSSE PERMANENTE)
B)o usufruto compartilhado das riquezas dos rios existentes em suas terras com a população ribeirinha dos arredores. (USUFRUTO EXCLUSIVO)
C) a participação nos resultados da lavra das riquezas minerais realizada em suas terras.
Art. 231, § 2º, da CF- As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
D)a competência para demarcar suas terras.(COMPETENCIA É DA UNIÃO)
E)a posse ilimitada das terras por eles tradicionalmente ocupadas. (POSSE PERMANENTE)
-
Gabarito: Letra C!
Conforme determina o art. 231, § 3º, CF/88, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
-
A) a propriedade das terras por eles tradicionalmente ocupadas.ERRADO
BIZU: TEM direito a posse- não tem direito a propriedade.
B)o usufruto compartilhado das riquezas dos rios existentes em suas terras com a população ribeirinha dos arredores.ERRADO
BIZU: SOBRE ESSAS TERRAS CABE O USUFRUTO EXCLUSIVO DAS RIQUEZAS DO SOLO, E NÃO DO SUBSOLO DAS TERRAS QUE TRADCIONALMENTE OCUPAM. NÃO CAIAM NA PEGADINHA DO MALANDRO. rsrs
c)a participação nos resultados da lavra das riquezas minerais realizada em suas terras. CORRETO
BIZU: PARTICIPAÇÃO SIM, USOFRUTO NÃO. LAVRA DAS RIQUEZAS MINERAIS, LEIA-SE SUBSOLO.
D)a competência para demarcar suas terras. ERRADO
BIZU:PELA LÓGICA SERIA O PRIMEIRO ITEM A SER EXCLUIDO!!! PESSOAL ÍNDIOS TAMBÉM CHAMADOS SILVÍCOLAS SÃO DE ORIGEM E ASCENDÊNCIA PRÉ-CPLOMBIANA POR ISSO SUAS TERRAS SÃO TRADICIONALMENTE OCUPADAS, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DEMARCAÇÃO DE TERRAS.
E)a posse ilimitada das terras por eles tradicionalmente ocupadas.
BIZU: ESSAS TERRAS SÃO – HABITADAS EM CARÁTER PERMANENTE - INALIENÁVEIS – INDISPONÍVEIS – IMPRESCÍNDÍVEIS DE PRESERVAÇÃO DE SEU RECURSO E LIMITADA O USOFRUTO( HAJA VISTA QUE ÍNDIO NÃO PODE EXTRAIR OURO) E INSUSCETÍVEIS DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
-
O Constituinte Não Garantiu a propriedade da Terra.
-
Gabarito C
Terras indígenas --> POSSE PERMANENTE DAS TERRAS = INDIOS
PROPRIEDADE DAS TERRAS = UNIÃO
Fonte : Legislação bizurada
-
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
-
A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional relacionada aos índios.
Sobre o tema, é correto afirmar que são reconhecidos aos índios sua organização
social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre
as terras que tradicionalmente ocupam. Aos índios também é reservado(a) a participação nos
resultados da lavra das riquezas minerais realizada em suas terras.
Segundo a
CF/88, temos que:
Art. 231.
São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças
e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente
ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os
seus bens.
Analisemos
as alternativas:
Alternativa
“a”: está incorreta. Fala-se em posse e não em propriedade. Conforme
art. 231, § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se
a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do
solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.
Alternativa
“b”: está incorreta. Conforme art. 231, § 3º O aproveitamento dos recursos
hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das
riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com
autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas,
ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Alternativa
“c”: está correta. Conforme art. 231, § 3º O aproveitamento dos recursos
hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das
riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização
do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes
assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.
Alternativa
“d”: está incorreta. Não se fala em demarcação, pois as terras são
tradicionalmente ocupadas (art. 231, §1º).
Alternativa
“e”: está incorreta. Conforme art. 231, § 4º As terras de que trata este artigo
são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.
Gabarito do
professor: letra c.
-
Grupo de Estudo para carreiras Policiais
Quem Quiser me chama no whatsapp 041 87 9 9658 5302
Grupo com focos para pessoas que querem realmente realizar os seus objetivos e serem Aprovados
RESUMOS
SIMULADOS
QUESTOES