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ID
5432767
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do art. 129 da Constituição da República Federativa do Brasil, é função do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    Gabarito: B

  •  Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação PENAL pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    (...)

    Tipo de "pegadinha" que não acrescenta nada!

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público.

    A- Incorreta. Compete ao Ministério Público promover privativamente a ação penal pública. A ação civil pública possui rol de legitimados no art. 5º da Lei 7.347/85. Art. 129, CRFB/88: “São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)".

    Art. 5º da Lei 7.347/85: "Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público; II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico".

    B- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 129: “São funções institucionais do Ministério Público: (...) II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; (...)".

    C- Incorreta. Não se trata de atribuição do Ministério Público, mas do Conselho de Defesa Nacional. Art. 91, § 1º, CRFB/88: "Compete ao Conselho de Defesa Nacional: (...) II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal; (...)".

    D- Incorreta. Não se trata de atribuição do Ministério Público, mas do Tribunal de Contas da União. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório; (...)".

    E- Incorreta. Não se trata de atribuição do Ministério Público, pois o Poder Legislativo conta com órgão interno de consultoria Legislativa. De acordo com o site da Câmara dos Deputados, "A Consultoria Legislativa é órgão de consultoria e assessoramento técnico aos deputados, à Mesa Diretora, às comissões e à Administração da Câmara. Composta por equipe multidisciplinar de consultores selecionados em concurso público, a Consultoria é dividida em 22 áreas temáticas aptas a subsidiar tecnicamente todas as fases do processo legislativo". Fonte: https://www2.camara.leg.br/a-camara/estruturaadm/diretorias/diretoria-legislativa/estrutura-1/conle

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  •   Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    ...

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    ...

    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

    Logo, no que tange à ação civil pública, a sua propositura não fica restrita ao MP, podendo outros legitimados impetrarem, nos temos da Lei 7347/85. Diferente da Ação Penal Pública que cabe privativamente ao MP promover..

    Bons Estudos...

  • A) Legitimados para propor a Ação Civil Pública:

    Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente:

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    B) GABARITO

    C) Opinar sobre a decretação da intervenção federal: Atribuição do CONSELHO DE DEFESA

    D) Apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta: Atribuição do TRIBUNAL DE CONTAS

    E) Realizar a consultoria jurídica do Poder Legislativo: CUIDADO AQUI! Não confundir com a função de realizar consultoria jurídica do Poder Executivo, que é da AGU (no âmbito federal) ou PGE (âmbito estadual).

    Quem realiza consuloria jurídica do LEGISLATIVO é órgão do próprio Legislativo, como a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa.

    Abraços!

  • Oi!

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Engraçado que eu, estudando as funções institucionais do Ministério Público, ao ler o art. 129,I, "promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei" , já elaborei na minha mente o examinador trocando penal por civil. E não deu outra.

    Temos que estudar sempre tentando formular alguma questão de prova, como se fôssemos os examinadores das bancas. Uma vez um professor deu esse conselho em uma aula e, desse momento em diante, sempre procuro colocar essa sugestão em prática.

  • Gabarito: Letra B!

    A letra ‘b’ é a única assertiva que traz uma função institucional do Ministério Público (zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia – art. 129, II, CF/88).

  • GABARITO: B

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

  • Ministério Público promove, privativamente, ação penal pública.

    Ministério Público promove, NÃO PRIVATIVAMENTE, ação civil pública.

    .

    Art.129

    § 1º - A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

  • A) promover, privativamente, a Ação Civil Pública. PROMOVER PRIVATIVAMENTE A AÇÃO PENAL

    B) zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição. CORRETA

    C) opinar sobre a decretação da intervenção federal. NÃO HÁ PREVISÃO

    D) apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta .ERRADA

    E) realizar a consultoria jurídica do Poder Legislativo. É VEDADO A CONSULTORIA JURÍDICA

  • Quanto mais ler a letra da lei, melhor.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

  • AÇÃO PENAL, PRIVATIVAMENTE

    AÇÃO CIVIL, NÃO PRIVATIVAMENTE

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Ministério Público. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Trata-se de competência do Conselho da República. Conforme art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. Trata-se de competência do TCU. Conforme art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório.

     

    Alternativa “e”: está incorreta. Conforme art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: [...] IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

    Gabarito do professor: letra b.        

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