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Art. 40, § 4º, CF. É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
§ 4º-A. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
§ 5º. Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
RESUMO:
Servidores em que NÃO É VEDADA a adoção de Critérios Diferenciados de benefícios em RPPS:
- Servidores COM DEFICIÊNCIA,
- Agente PENITENCIÁRIO,
- Agente SOCIOEDUCATIVO,
- POLICIAL,
- Servidores cujas atividades sejam exercidas COM EFETIVA EXPOSIÇÃO a Agentes químicos, fÍsicos e biológicos PREJUDICIAIS À SAÚDE, ou ASSOCIAÇÃO desses agentes, e
- PROFESSORES (idade mínima reduzida em 5 anos).
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“Assim sendo, a essencialidade das atividades de segurança pública exercidas pelos guardas municipais autoriza a aplicação dos precedentes, como garantia de igualdade e segurança jurídica, e, por decorrência lógica, deve ser utilizado o parâmetro previsto na Lei Complementar 51/1985 para viabilizar ao impetrante, na qualidade de guarda municipal, o exercício do direito estabelecido no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal”, concluiu.
DECISAO SOBRE GUARDAS MUNICIPAIS !
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A resposta correta para a Banca foi a alternativa B.
A respeito da adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, é correto afirmar que poderão ser estabelecidos por lei ordinária do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário e de agente socioeducativo.
NO ENTANTO, o texto da CF diz lei complementar... não entendi porque esta alternativa está correta!
CF/88
Art. 40 § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
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Eu não entendi muito essa questão não, pelo o que o Diogo falou mais de uma alternativa estão corretas nessa questão não é isso? Alguém me ajuda por favor!
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Creio que a diferença esteja na lei ordináriax completar :x
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Primeiro eu errei, rsrs depois li com calma e entendi e acertei. MAS CONTINUO NA DÚVIDA, visto que o §4o-A. rege: Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (incluído pela EC 103/2019);
Se prestarmos atenção veremos que é a mesma redação dada ao § 4º-B que diz: Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso o IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
PORTANTO, TANTO A ALTERNATIVA A, QUANTO A B ESTARIAM CERTAS UMA VEZ QUE Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria..... O QUE MUNDA É servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar E aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos
QUEM SOUBER EXPLICAR EU AGRADEÇO POIS REALMENTE NÃO ESTOU CONSEGUINDO PERCEBER A DIFERENÇA....
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Pessoal, cabe recurso para esta questão. O enunciado fala em lei ORDINÁRIA, quando o certo seria lei COMPLEMENTAR. Além do mais, a alternativa A, B e E podem ser consideradas certas. Questão estranha, mal feita.
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Oi!
Errei, marquei A! Faz parte...
Cuidado, é muita pegadinha! Bons estudos!
-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.
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Banca ainda não deu o gabarito definitivo, temos apenas o gabarito preliminar da questão....
Vamos aguardar, provavelmente será anulada.
https://concurso.idecan.org.br/Concurso.aspx?ID=32
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A questão, pra mim, tem mais de uma correta.
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A questão pede por LEI ORDINÁRIA, porém a CF diz que é por LEI COMPLEMENTAR.
§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo.
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Questão passível de anulação, dois itens estão corretos.
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A questão está em ordem social, mas diz respeito a servidores públicos?
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Eles querem tanto dificultar que acabam tendo que anular a questão. Garotíce, deu mole IDECAN.
O texto Constitucional fala em LC e não LO.
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A e B corretas e enunciado errado. Maravilha! LEI COMPLEMENTAR.
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GABARITO: B
Art. 40, § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
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Art. 40, § 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei COMPLEMENTAR do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.
LEI COMPLEMENTAR OH IDECÃO, BANCA DE PREFEITURA!!!!
Letras A e B são estabelecidas por lei COMPLEMENTAR e não ORDINÁRIA!!
IVO & GLADS = WELLYBE NERVOSINHO
JOHN FURA OLHO
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A questão foi anulada!
https://concurso.idecan.org.br/Concurso.aspx?ID=32
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Essa prova da IDECAN é literalmente uma pegadinha, tem varias questões mal formuladas, e sem contar que, a prova é quase 100% de jurisprudência.