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ID
5432785
Banca
IDECAN
Órgão
PC-CE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos se estende a

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 37 XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

                

    a) a de dois cargos de professor;     

              

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

     

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas

    CF/88 - Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Gabarito: D

  • Art. 37 CF/88

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da acumulação de cargos e funções dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde,

    com profissão regulamentada.

    Assim:

    A. CERTO. Dois cargos de professor.

    Conforme art. 37, XVI, a, CF.

    B. CERTO. Um cargo de professor com outro técnico ou científico.

    Conforme art. 37, XVI, b, CF.

    C. CERTO. Um cargo de vereador com outro com carga horária compatível.

    Conforme art. 38, III, a, CF.

    D. ERRADO. Um cargo em autarquia com outro científico.

    Sem previsão constitucional/legal.

    E. CERTO. Um cargo de professor com o cargo de magistrado.

    Conforme art. 37, XVI, b, CF.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • Dica: Tomem cuidado com pegadinhas dizendo que Técnico Judiciário é cargo técnico.

    Técnico Judiciário é só um nome, não há nada de técnico e não pode cumular.

    Muita gente caiu nessa pegadinha na prova do TRT-1 Q904314

  • GABARITO - D

    Acrescentar a extensão aos Militares trazida pela EC 101/19

    a Emenda Constitucional 101/2019 estende aos militares dos estados e do Distrito Federal a possibilidade de acumular cargos.

    cargo de militar com outro de professor;

    militar com outro da saúde com profissão regulamentada;

    um cargo de militar com outro técnico ou científico.

    Sempre observando a compatibilidade de Horários.

  • Essa questão pede para marcar a ERRADA, OU SEJA, qual das opções apresentadas a CF/88 apresenta A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos. Portanto, seguindo a CF/88 em seu Art. 37 XVI - é vedada acumulação remunerada de cargos públicosexceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:   

                

    • a) a de dois cargos de professor;  (incluída pela EC 19/1998);
    •           
    • b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (incluída pela EC 19/1998);
    •  
    • c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (redação dada pela EC 34/2001).

    já no inciso  XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (EC/1998)

    DO EXPOSTO: Gabarito: D

  • Gabarito: LETRA D

    Proibição de acumular estende-se a cargos empregos e funções e abrange: FASES

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista, suas subsidiárias

    Empresas públicas

    Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

  • Gabarito: Letra D!

    De acordo com o art. 37, XVII, CF/88, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • GABARITO: D

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;      

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Estou louco já... entendi que a C dizia que poderia acumular 2 cargos de vereador.