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ID
543334
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

Uma das diretrizes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) é

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.346, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

    Art. 9º -  O SISAN tem como base as seguintes diretrizes:    I – promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e nãogovernamentais;  II – descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;  III – monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das  políticas para a área nas diferentes esferas de governo; IV – conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com  ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população;  V – articulação entre orçamento e gestão; e  VI – estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.
  • O que é? 

    Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN

    Objetivo:

    Assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências.

    Como?

     Por meio do qual o poder público, com a participação da sociedade civil organizada, formulará e implementará políticas, planos, programas e ações com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada.

    Diretrizes: 

     O SISAN tem como base as seguintes diretrizes:

    I – promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não-governamentais;

    II – descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo;

    III – monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo;

    IV – conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população;

    V – articulação entre orçamento e gestão; e

    VI – estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos.