Gabarito: C.
Art. 2 O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
§ 1 O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
§ 3 Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
§ 4 Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
"Faça da dificuldade a sua motivação."
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - 1/3
da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os
educandos.
O Art. 2º, Parágrafo
quarto, da Lei nº 11.738/2008
, estabelece que, “Na composição da jornada de
trabalho, observar-se-á o
LIMITE MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) da carga
horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos".
Pessoal, particularmente, entendo que a banca falhou em colocar “dois terços"
na alternativa, enquanto na verdade é “no máximo dois terços". Enfim, numa
situação dessas, para evitar “dor de cabeça" com recursos, temos que marcar a
alternativa que tem mais a ver com a questão, ou seja, neste caso, a
alternativa “C".
B)
Incorreta - 1/5 da carga horária para o desempenho das atividades de
interação com os educandos.
O Art. 2º, Parágrafo
quarto, da Lei nº 11.738/2008
, estabelece que, “Na composição da jornada de
trabalho, observar-se-á o
LIMITE MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) da carga
horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos".
Pessoal, particularmente, entendo que a banca falhou em colocar “dois terços"
na alternativa, enquanto na verdade é “no máximo dois terços". Enfim, numa
situação dessas, para evitar “dor de cabeça" com recursos, temos que marcar a
alternativa que tem mais a ver com a questão, ou seja, neste caso, a
alternativa “C".
C)
Correta - 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de
interação com os educandos.
O Art. 2º, Parágrafo quarto, da Lei nº
11.738/2008
, estabelece que, “Na composição da jornada de trabalho,
observar-se-á o
LIMITE MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) da carga horária para
o desempenho das atividades de interação com os educandos". Pessoal,
particularmente, entendo que a banca falhou em colocar “dois terços" na alternativa,
enquanto na verdade é “no máximo dois terços". Enfim, numa situação dessas,
para evitar “dor de cabeça" com recursos, temos que marcar a alternativa que
tem mais a ver com a questão, ou seja, neste caso, a alternativa “C".
D)
Incorreta - 3/3 da carga horária para o desempenho das atividades de
interação com os educandos.
O Art. 2º, Parágrafo
quarto, da Lei nº 11.738/2008
, estabelece que, “Na composição da jornada de
trabalho, observar-se-á o
LIMITE MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) da carga
horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos".
Pessoal, particularmente, entendo que a banca falhou em colocar “dois terços"
na alternativa, enquanto na verdade é “no máximo dois terços". Enfim, numa
situação dessas, para evitar “dor de cabeça" com recursos, temos que marcar a
alternativa que tem mais a ver com a questão, ou seja, neste caso, a
alternativa “C".
Resposta: C