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ID
5434450
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Dores do Indaiá - MG
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 11.738/2008, na composição da jornada de trabalho do docente, observara-se:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

  • Gabarito: C.

    Art. 2 O piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica será de R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) mensais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no , que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

    § 1 O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

    § 3 Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.

    § 4 Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

    "Faça da dificuldade a sua motivação."

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - 1/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.



    O Art. 2º, Parágrafo quarto, da Lei nº 11.738/2008 , estabelece que, “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o LIMITE MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Pessoal, particularmente, entendo que a banca falhou em colocar “dois terços" na alternativa, enquanto na verdade é “no máximo dois terços". Enfim, numa situação dessas, para evitar “dor de cabeça" com recursos, temos que marcar a alternativa que tem mais a ver com a questão, ou seja, neste caso, a alternativa “C".


    B) Incorreta - 1/5 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.



    O Art. 2º, Parágrafo quarto, da Lei nº 11.738/2008 , estabelece que, “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o LIMITE MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Pessoal, particularmente, entendo que a banca falhou em colocar “dois terços" na alternativa, enquanto na verdade é “no máximo dois terços". Enfim, numa situação dessas, para evitar “dor de cabeça" com recursos, temos que marcar a alternativa que tem mais a ver com a questão, ou seja, neste caso, a alternativa “C".


    C) Correta - 2/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.



     O Art. 2º, Parágrafo quarto, da Lei nº 11.738/2008 , estabelece que, “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o LIMITE MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Pessoal, particularmente, entendo que a banca falhou em colocar “dois terços" na alternativa, enquanto na verdade é “no máximo dois terços". Enfim, numa situação dessas, para evitar “dor de cabeça" com recursos, temos que marcar a alternativa que tem mais a ver com a questão, ou seja, neste caso, a alternativa “C".


    D) Incorreta - 3/3 da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.



    O Art. 2º, Parágrafo quarto, da Lei nº 11.738/2008 , estabelece que, “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o LIMITE MÁXIMO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos". Pessoal, particularmente, entendo que a banca falhou em colocar “dois terços" na alternativa, enquanto na verdade é “no máximo dois terços". Enfim, numa situação dessas, para evitar “dor de cabeça" com recursos, temos que marcar a alternativa que tem mais a ver com a questão, ou seja, neste caso, a alternativa “C".


    Resposta: C