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ID
5434531
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Candelária - RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o disposto na Constituição Federal de 1988, é privativo de brasileiro nato o cargo de:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato.

    A- Incorreta. O cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato, não o de ministro do STJ (o ministro Félix Fischer, por exemplo, nasceu na Alemanha e é brasileiro naturalizado). Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)".

    B- Incorreta. O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, não o de Ministro de Estado da Justiça. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    C- Incorreta. O cargo de Presidente do Senado é privativo de brasileiro nato, não o de senador. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) III - de Presidente do Senado Federal; (...)".

    D- Incorreta. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato, não o de deputado federal. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (...)".

    E- CorretaÉ o que dispõe a Constituição em seu art. 12, § 3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • artigo 12 §3º são privativos de brasileiro nato os cargos:

    1. presidente e vice-presidente da república
    2. presidente da câmara dos deputados
    3. presidente do senado federal
    4. ministro do STF
    5. carreira diplomática
    6. oficial das forças armadas
    7. ministro de estado de defesa

    vão tentar te confundir ministro do STF com do STJ, QAP com isso.

  • GABARITO - E

    MP3.COM.

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

     Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    COM 

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    Bons estudos!

  • VI- de oficial das Forças Armadas;

  • Supremo Tribunal de Justiça, sacanagem pra quem estiver cansado.

    Supremo Tribunal Federal

  • Quase errei devido a ejaculação precoce, querendo ser rápido d+ ia rodando kkkkk

  • Art. 12, CF - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: MP5.COM

    Presidente do CNJ

    Presidente do TSE

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

  • 3 PRESIDENTE:

    • Presidente da república
    • Presidente câmara deputado
    • Presidente senado federal

    2 MINISTRO:

    • Ministro do STF
    • Ministro do Estado de Defesa

    + Carreira diplomática

    + Oficial forças armadas

  • CF. Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.     (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

  • ministro do stf

    presidente e vice da república

    presidente da câmera

    presidente do senado

    carreira diplomática

    oficial das forças armadas

    ministro do estado de defesa

  • CARGOS

    Certos cargos estratégicos são privativos de brasileiros natos, ou porque compõem a linha sucessória (e de substituição) presidencial (art. 80, CF) ou por razões de segurança nacional. São os seguintes:

    Os cargos acima listados compõem uma lista que é taxativa (numerus clausus) e não meramente exemplificativa. Daí ser possível concluir que os cargos que não estão enunciados na lista não são privativos de brasileiros natos.

    1º critério: Linha sucessória presidencial

    • Presidente da República e Vice – Sucessão Permanente
    • Presidente da Câmara dos Deputados – Sucessão provisória
    • Presidente do Senado Federal – Sucessão provisória
    • Ministros do STF – Sucessão provisória

    2º critério: Defesa Nacional

    • Ministro do Estado e da Defesa
    • Carreiras diplomáticas
    • Oficial das Forças Armadas

    3º critério – Por analogia

    • Presidente CNJ: privativo de brasileiro nato, pois é quem ocupa este cargo é o presidente do STF*
    • Presidente e vice do TSE: São privativos de brasileiros natos, pois são escolhidos dentre os ministros do STF*
    • Dez ministros do STM*
    • Existe 6 assentos privativos no conselho da república para brasileiros natos (ART.89, VII, CF/88). Nem todos os membros do conselho da República são brasileiros natos

    *Explicações:

    O Presidente do CNJ é o Presidente do STF.

    O Presidente do TSE é ministro do STF.

    Ministros do STM = Oficial das Forças Armadas.

    à função: A Constituição reservou seis assentos no Conselho da República para brasileiros natos

  • Apenas a alternativa ‘e’ corresponde a um dos cargos privativos de brasileiro nato, previsto no art. 12, §3º, VI, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:

    - letra ‘a’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal” – art. 12, §3º, IV, CF/88;

    - letra ‘b’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: VII – de Ministro de Estado da Defesa” – art. 12, §3º, VII, CF/88;

    - letra ‘c’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: III – de Presidente do Senado Federal” – art. 12, §3º, III, CF/88;

    - letra ‘d’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: II – de Presidente da Câmara dos Deputados” – art. 12, §3º, II, CF/88.

  • letra A quase me pegou;

    Gabarito E

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I – de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II – de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III – de Presidente do Senado Federal;

    IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Obs: Os incisos I ao IV decorrem de cargos que se ligam a linha de substituição presidencial

    V – da carreira diplomática;

    VI – de oficial das Forças Armadas.

    VII – de Ministro de Estado da Defesa

    Obs: Os incisos V ao VII decorrem de cargos relacionados à segurança nacional.

    Obs: Mnemônico: MP3.COM;

  • Lembrando que, em algumas instituições de natureza estadual (Ex. Oficial da Pm), poderá ser ocupado por um brasileiro naturalizado, desde que conste, em estatuto da própria organização.

  • GAB-E

    Oficial das Forças Armadas.

    ART.12

    VI - de oficial das Forças Armadas.

  • São privativos de brasileiros natos:

    I - Presidente e Vice- presidente

    II- Ministro do STF

    III - Presidente da Câmara dos deputados

    VI- Presidente do Senado Federal

    V- Carreira diplomática

    VI- Ministro da Defesa

    VII- oficial forças armadas

    *Atenção para a pegadinha do Ministro do STJ e Ministro da Justiça!

  • VII- oficial forças armadas

    Brasil acima de tudo,...

  • Nem existe Supremo Tribunal de Justiça... é Superior Tribunal de Justiça