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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre cargos privativos de brasileiro nato.
A- Incorreta. O cargo de ministro do STF é privativo de brasileiro nato, não o de ministro do STJ (o ministro Félix Fischer, por exemplo, nasceu na Alemanha e é brasileiro naturalizado). Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; (...)".
B- Incorreta. O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, não o de Ministro de Estado da Justiça. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VII - de Ministro de Estado da Defesa".
C- Incorreta. O cargo de Presidente do Senado é privativo de brasileiro nato, não o de senador. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) III - de Presidente do Senado Federal; (...)".
D- Incorreta. O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato, não o de deputado federal. Art. 12, § 3º, CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) II - de Presidente da Câmara dos Deputados; (...)".
E- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 12, § 3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) VI - de oficial das Forças Armadas. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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artigo 12 §3º são privativos de brasileiro nato os cargos:
- presidente e vice-presidente da república
- presidente da câmara dos deputados
- presidente do senado federal
- ministro do STF
- carreira diplomática
- oficial das forças armadas
- ministro de estado de defesa
vão tentar te confundir ministro do STF com do STJ, QAP com isso.
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GABARITO - E
MP3.COM.
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
COM
Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
Bons estudos!
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VI- de oficial das Forças Armadas;
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Supremo Tribunal de Justiça, sacanagem pra quem estiver cansado.
Supremo Tribunal Federal
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Quase errei devido a ejaculação precoce, querendo ser rápido d+ ia rodando kkkkk
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Art. 12, CF - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: MP5.COM
Presidente do CNJ
Presidente do TSE
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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3 PRESIDENTE:
- Presidente da república
- Presidente câmara deputado
- Presidente senado federal
2 MINISTRO:
- Ministro do STF
- Ministro do Estado de Defesa
+ Carreira diplomática
+ Oficial forças armadas
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CF. Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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ministro do stf
presidente e vice da república
presidente da câmera
presidente do senado
carreira diplomática
oficial das forças armadas
ministro do estado de defesa
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CARGOS
Certos cargos estratégicos são privativos de brasileiros natos, ou porque compõem a linha sucessória (e de substituição) presidencial (art. 80, CF) ou por razões de segurança nacional. São os seguintes:
Os cargos acima listados compõem uma lista que é taxativa (numerus clausus) e não meramente exemplificativa. Daí ser possível concluir que os cargos que não estão enunciados na lista não são privativos de brasileiros natos.
1º critério: Linha sucessória presidencial
- Presidente da República e Vice – Sucessão Permanente
- Presidente da Câmara dos Deputados – Sucessão provisória
- Presidente do Senado Federal – Sucessão provisória
- Ministros do STF – Sucessão provisória
2º critério: Defesa Nacional
- Ministro do Estado e da Defesa
- Carreiras diplomáticas
- Oficial das Forças Armadas
3º critério – Por analogia
- Presidente CNJ: privativo de brasileiro nato, pois é quem ocupa este cargo é o presidente do STF*
- Presidente e vice do TSE: São privativos de brasileiros natos, pois são escolhidos dentre os ministros do STF*
- Dez ministros do STM*
- Existe 6 assentos privativos no conselho da república para brasileiros natos (ART.89, VII, CF/88). Nem todos os membros do conselho da República são brasileiros natos
*Explicações:
O Presidente do CNJ é o Presidente do STF.
O Presidente do TSE é ministro do STF.
Ministros do STM = Oficial das Forças Armadas.
à função: A Constituição reservou seis assentos no Conselho da República para brasileiros natos
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Apenas a alternativa ‘e’ corresponde a um dos cargos privativos de brasileiro nato, previsto no art. 12, §3º, VI, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos o porquê de estarem incorretas:
- letra ‘a’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal” – art. 12, §3º, IV, CF/88;
- letra ‘b’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: VII – de Ministro de Estado da Defesa” – art. 12, §3º, VII, CF/88;
- letra ‘c’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: III – de Presidente do Senado Federal” – art. 12, §3º, III, CF/88;
- letra ‘d’: “São privativos de brasileiro nato os cargos: II – de Presidente da Câmara dos Deputados” – art. 12, §3º, II, CF/88.
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letra A quase me pegou;
Gabarito E
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I – de Presidente e Vice-Presidente da República;
II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
III – de Presidente do Senado Federal;
IV – de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Obs: Os incisos I ao IV decorrem de cargos que se ligam a linha de substituição presidencial
V – da carreira diplomática;
VI – de oficial das Forças Armadas.
VII – de Ministro de Estado da Defesa
Obs: Os incisos V ao VII decorrem de cargos relacionados à segurança nacional.
Obs: Mnemônico: MP3.COM;
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Lembrando que, em algumas instituições de natureza estadual (Ex. Oficial da Pm), poderá ser ocupado por um brasileiro naturalizado, desde que conste, em estatuto da própria organização.
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GAB-E
Oficial das Forças Armadas.
ART.12
VI - de oficial das Forças Armadas.
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São privativos de brasileiros natos:
I - Presidente e Vice- presidente
II- Ministro do STF
III - Presidente da Câmara dos deputados
VI- Presidente do Senado Federal
V- Carreira diplomática
VI- Ministro da Defesa
VII- oficial forças armadas
*Atenção para a pegadinha do Ministro do STJ e Ministro da Justiça!
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VII- oficial forças armadas
Brasil acima de tudo,...
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Nem existe Supremo Tribunal de Justiça... é Superior Tribunal de Justiça