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A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e deseja obter a alternativa na qual há um ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito:
A- Incorreta. Art. 10 da Lei 8.429/92. “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.”
B- Incorreta. Art. 10 da Lei 8.429/92. “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.”
C- Incorreta. Art. 11 da Lei 8.429/92. “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.”
D- Correta. Art. 9° da Lei 8.429/92. “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: [...] III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.”
E- Incorreta. Art. 11 da Lei 8.429/92. “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...] VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.”
GABARITO DA MONITORA: “D”
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Aprendi aqui no QC esse raciocínio e costuma funcionar bem para responder este tipo de questão:
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: a vantagem vai para o meu bolso.
PREJUÍZO AO ERÁRIO: vantagem será de terceiros.
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Segundo a Lei nº 8429 de Improbidade Administrativa.
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
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Na dúvida, lembre os verbos que importam em ato de enriquecimento ilícito:
Receber
Perceber
Utilizar
Adquirir
Aceitar
Usar
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A) LESÃO AO ERÁRIO.
B) LESÃO AO ERÁRIO.
C) LESÃO AO ERÁRIO
D) GABARITO! DÁ PRA ENRIQUECER ASSIM!
E) Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
OLHAR ARTIGOS 9, 10 E 11
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
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Art. 9 os incisos da ideia de que o agente se beneficiou.
Art. 10 os incisos da ideia de que alguém vai se beneficiar.
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Art. 9º Enriquecimento Ilícito:
III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado; (LETRA D)
Art. 10. Prejuízo ao Erário:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; (LETRA A)
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; (LETRA B)
Art. 11. Contra os Princípios da Administração Pública:
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço. (LETRA C)
VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. (LETRA E)
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PARA MIM = enriquecimento ilícito
PARA O OUTRO = dano ao erário
PARA NINGUÉM = contra os princípios da administração