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Gab. C
CPC 06 (R2) - ARRENDAMENTOS
23. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
24. O custo do ativo de direito de uso deve compreender:
- (a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento, conforme descrito no item 26;
- (b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos;
- (c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e
- (d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques.
26. Na data de início, o arrendatário deve mensurar o passivo de arrendamento ao valor presente dos pagamentos do arrendamento que não são efetuados nessa data. Os pagamentos do arrendamento devem ser descontados, utilizando a taxa de juros implícita no arrendamento, se essa taxa puder ser determinada imediatamente. Se essa taxa não puder ser determinada imediatamente, o arrendatário deve utilizar a taxa incremental sobre empréstimo do arrendatário.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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Certo? A questão fala arrendador e não arrendatário
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Amigos! Essa questão caberia recurso! O CPC 06 menciona que cabe ao "arrendatário" avaliar o objeto de arrendamento ao custo!
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Vale salientar algo importante que a banca não observou:
Arrendador -> Pessoa que dispõe o bem para "aluguel".
Arrendatário -> Pessoa que "aluga" o bem do arrendador.
A banca fez uma confusão entre os termos.
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Segundo o item 23 do Pronunciamento Técnico CPC 06 na data de início o arrendatário deve mensurar o ativo de direito de uso ao custo.
O item 24, por sua vez, dispõe que o custo do ativo de direito de uso deve compreender:
(a) o valor da mensuração inicial do passivo de arrendamento;
(b) quaisquer pagamentos de arrendamento efetuados até a data de início, menos quaisquer incentivos de arrendamento recebidos;
(c) quaisquer custos diretos iniciais incorridos pelo arrendatário; e
(d) a estimativa de custos a serem incorridos pelo arrendatário na desmontagem e remoção do ativo subjacente, restaurando o local em que está localizado ou restaurando o ativo subjacente à condição requerida pelos termos e condições do arrendamento, salvo se esses custos forem incorridos para produzir estoques. O arrendatário incorre na obrigação por esses custos seja na data de início ou como consequência de ter usado o ativo subjacente durante um período específico.
Com isso, correta a assertiva.
A classificação na contabilidade do arrendador dependerá do tipo de arrendamento. Se for financeiro o arrendador deve reconhecer os ativos mantidos em arrendamento financeiro em seu balanço patrimonial e deve apresentá-los como recebível ao valor equivalente ao investimento líquido no arrendamento. Se for operacional o arrendador deve reconhecer os recebimentos de arrendamento decorrentes de arrendamentos operacionais como receita pelo método linear ou em outra base sistemática. O arrendador deve aplicar outra base sistemática, se essa base representar melhor o padrão em que o benefício do uso do ativo subjacente é diminuído.
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TÁ ERRADO BIXO !! cabe recurso, o arrendador reconhece receita ao longo do tempo ou arrendamento a receber, não tem nada a ver, esse é o caso do arrendatário. Examinadores da CEBRASPE fizeram curso por correspondência
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Olá, colegas concurseiros!
Oque esta me ajudando a evoluir em contabilidade são as questões comentadas e esquematizadas pelo Professor William Notario, que pra mim é um dos melhores na área. Tive que recorrer as questões comentadas dele já que aqui no QC é raro encontrar comentários de professores da materia. Quem tiver interesse acessa o link abaixo:
Link: https://go.hotmart.com/S49055693C
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ArrendaDOR? Oxii!
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Gabarito pela Banca: CERTO.
Deveria ter sido: ERRADO, segundo o CPC 06, item 23.
Na data de início, o arrendatário...