SóProvas


ID
5434774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Relativamente ao tratamento contábil de elementos patrimoniais diversos, julgue o item a seguir.


Torna-se impraticável a reapresentação retrospectiva de dada mensuração contábil, visando à correção de um erro, quando isso exigir premissas baseadas em qual teria sido a intenção da administração da companhia naquele momento passado.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    CPC 23 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO

    Aplicação impraticável de requisito ocorre quando a entidade não pode aplicá-lo depois de ter feito todos os esforços razoáveis nesse sentido. Para um período anterior em particular, é impraticável aplicar retrospectivamente a mudança em política contábil ou fazer a reapresentação retrospectiva para corrigir um erro se:

    (b) a aplicação retrospectiva ou a reapresentação retrospectiva exigir premissas baseadas no que teria sido a intenção da Administração naquele momento passado; ou

    Lembrando que:

    1. Reapresentação retrospectiva é a correção do reconhecimento, da mensuração e da divulgação de valores de elementos das demonstrações contábeis, como se um erro de períodos anteriores nunca tivesse ocorrido.
    2. Aplicação retrospectiva é a aplicação de nova política contábil a transações, a outros eventos e a condições, como se essa política tivesse sido sempre aplicada

    Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

    bons estudos!

  • Gabarito: CERTO

    ESTUDEM CPC! Tá osso..

    CPC 23:

    • Para um período anterior em particular, é impraticável aplicar retrospectivamente a mudança em política contábil ou fazer a reapresentação retrospectiva para corrigir um erro se:

    (b) aplicação retrospectiva ou a reapresentação retrospectiva exigir premissas baseadas no que teria sido a intenção da Administração naquele momento passado; 

  • Segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 aplicação impraticável de requisito ocorre quando a entidade não pode aplicá-lo depois de ter feito todos os esforços razoáveis nesse sentido. Para um período anterior em particular, é impraticável aplicar retrospectivamente a mudança em política contábil ou fazer a reapresentação retrospectiva para corrigir um erro se:

    (a) os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva não puderem ser determinados;

    (b) a aplicação retrospectiva ou a reapresentação retrospectiva exigir premissas baseadas no que teria sido a intenção da Administração naquele momento passado; ou

    (c) a aplicação retrospectiva ou a reapresentação retrospectiva exigir estimativas significativas de valores e se for impossível identificar objetivamente a informação sobre essas estimativas que:

    (i) proporciona evidências das circunstâncias que existiam à data em que esses valores deviam ser reconhecidos, mensurados ou divulgados; e

    (ii) estaria disponível quando as demonstrações contábeis desse período anterior tiveram autorização para divulgação.

    Com isso, correta a assertiva.

  • #Respondi errado!!!

  • Reapresentação retrospectiva: é a correção do reconhecimento, da mensuração e da divulgação de valores de elementos das demonstrações contábeis, como se um erro de períodos anteriores nunca tivesse ocorrido. 

    Aplicação impraticável de requisito ocorre quando a entidade não pode aplicá-lo depois de ter feito todos os esforços razoáveis nesse sentido. Para um período anterior em particular, é impraticável aplicar retrospectivamente a mudança em política contábil ou fazer a reapresentação retrospectiva para corrigir um erro se:

    a) os efeitos da aplicação retrospectiva ou da reapresentação retrospectiva não puderem ser determinados;

    b) a aplicação retrospectiva ou a reapresentação retrospectiva exigir premissas baseadas no que teria sido a intenção da Administração naquele momento passado; ou

    c) a aplicação retrospectiva ou a reapresentação retrospectiva exigir estimativas significativas de valores e se for impossível identificar objetivamente a informação sobre essas estimativas que: i) proporciona evidências das circunstâncias que existiam à data em que esses valores deviam ser reconhecidos, mensurados ou divulgados; e ii) estaria disponível quando as demonstrações contábeis desse período anterior tiveram autorização para divulgação.

    CPC 23 - POLÍTICAS CONTÁBEIS, MUDANÇA DE ESTIMATIVA E RETIFICAÇÃO DE ERRO