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ID
5434837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2021
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A legislação de determinado ente federado regulamentou que o fato gerador do imposto sobre propriedade predial e territorial (IPTU) ocorrerá no dia 1.º de janeiro de cada ano, mas a sua arrecadação efetiva só acontecerá entre os meses de março e agosto desses mesmos anos.

Considerando a situação hipotética precedente e o tratamento contábil aplicável a impostos e contribuições, julgue o próximo item.

No dia 1.º de janeiro, também deverá ser contabilizada a respectiva receita orçamentária, uma vez que a previsão de arrecadação da referida receita terá sido confirmada.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA: ERRADO. De acordo o MCASP, somente no momento da arrecadação será contabilizada a receita orçamentária (art. 35 da Lei n.º 4.320/1964), procedendo a baixa do direito a receber registrado anteriormente.

    ✍ Questões Inéditas → https://t.me/qinedita

  • Gabarito: E

    Sob a ótica orçamentária, a receita só será reconhecida no momento de sua arrecadação, diferentemente da visão contábil/patrimonial, em que será reconhecida no momento do seu fato gerador. O art. 35 da L4320 aborta o regime misto que diz que serão reconhecidas a receita arrecadada - regime de caixa - e as despesas nele legalmente empenhadas - regime de competência.

  • O que, na realidade, é feito em 1º de janeiro é o LANÇAMENTO do tributo (ou seja, o registro do DIREITO A RECEBER).

    Mas, a contabilização da receita orçamentária (de fato) - ou seja, o registro da entrada do recurso - ocorrerá apenas quando se der o estágio do RECOLHIMENTO. Ocasião esta em que também deverá ser efetuada a baixa do direito a receber anteriormente posto no ativo.

  • GAB.: ERRADO

    Receita orçamentária = enfoque orçamentário = regime misto = arrecadação (art. 35, Lei 4.320/64)

    Variação patrimonial ativa (VPA) = enfoque patrimonial = regime de competência = fato gerador (MCASP)