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ID
543523
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Relações Públicas
Assuntos

No que diz respeito a cerimonial público, a precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, salvo exceções, tem como critério

Alternativas
Comentários


  • Art . 4º A precedência entre os Ministros de Estado, ainda que interinos, é determinada pelo critério histórico de criação do respectivo Ministério, na seguinte ordem: Justiça; Marinha; Exército; Relações Exteriores; Fazenda; Transportes; Agricultura; Educação e Cultura; Trabalho e
    Previdência Social, Aeronáutica; Saúde, Indústria e Comércio; Minas e Energia; Planejamento e Coordenação Geral; Interior; e Comunicações.


    DECRETO No 70.274, DE 9 DE MARÇO DE 1972.
  • Seguindo o comentário do colega J.P., imagino que o erro resida na assertiva III, e não na IV.