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art. 54 é dever do Estado...
I- Ensino fundamental obrigatório e gratuito....; II- Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade...; IV atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade.; V- Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
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LETRA D.
ECA
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (LETRA A ERRADA)
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (LETRA B ERRADA)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (LETRA C ERRADA)
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (LETRA D CERTA)
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao dever do Estado. Vejamos:
a) Ensino fundamental, facultativo, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Errado. O ensino fundamental é obrigatório e não facultativo, nos termos do art. 54, I, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
b) Regressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.
Errado. A extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio é progressiva e não regressiva, nos termos do art. 54, II, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
c) Atendimento em creche e pré-escola às crianças de um a sete anos de idade.
Errado. O atendimento em creche e pré-escola às crianças é de 0 a 5 anos e não de 1 a 7, nos termos do art. 54
IV, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
d) Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 54, V, ECA: Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
Gabarito: D
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A questão em comento é respondida com
base na literalidade do ECA.
Diz o art. 54 do ECA:
“Art. 54. É dever do Estado assegurar
à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da
obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às
crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de
2016)
V - acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular,
adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino
fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde."
Feita tal exposição, nos cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Ofende o art. 54,
I, do ECA. O ensino fundamental é dever do Estado obrigatório.
LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 54,
II, do ECA. O ensino médio deve ser ofertado com extensão progressiva, não
regressiva.
LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 54,
IV, do ECA. A creche e a pré escola são asseguradas para crianças de zero a 05
anos de idade.
LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 54,
V, do ECA.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA D