LETRA B.
I - CORRETO. ECA, Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
II - INCORRETO. ECA, Art. 194, § 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.
III - CORRETO. ECA, Art. 194, § 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I - O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 194, caput, ECA: Art. 194. O procedimento para imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público, ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível.
II - No procedimento iniciado com o auto de infração, não poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.
Errado. Poderão, sim, ser usadas fórmulas impressas, nos termos do art. 194, § 1º, ECA: Art. 194, § 1º No procedimento iniciado com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se a natureza e as circunstâncias da infração.
III - Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento.
Correto. A banca trouxe cópia literal do art. 194, § 2º, ECA: Art. 194. § 2º Sempre que possível, à verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em caso contrário, dos motivos do retardamento.
Portanto, apenas o item II está errado.
Gabarito: B
A questão em comento requer conhecimento
da literalidade do ECA.
A resposta está no art. 194 do ECA.
Nos cabe comentar cada uma das
assertivas.
A assertiva I está CORRETA.
Diz o art. 194 do ECA:
“ Art. 194. O procedimento para
imposição de penalidade administrativa por infração às normas de proteção à
criança e ao adolescente terá início por representação do Ministério Público,
ou do Conselho Tutelar, ou auto de infração elaborado por servidor efetivo ou
voluntário credenciado, e assinado por duas testemunhas, se possível."
A assertiva II está INCORRETA.
Ao contrário do expresso, no
procedimento iniciado com auto de infração, PODEM SER UTILIZADAS FÓRMULAS
IMPRESSAS, COM AS DEVIDAS ESPECIFICAÇÕES.
Diz o ECA:
“ Art. 194
(...) § 1º No procedimento iniciado
com o auto de infração, poderão ser usadas fórmulas impressas, especificando-se
a natureza e as circunstâncias da infração."
A assertiva III está CORRETA.
Diz o ECA:
“ Art. 194,
(...) § 2º Sempre que possível, à
verificação da infração seguir-se-á a lavratura do auto, certificando-se, em
caso contrário, dos motivos do retardamento."
Diante do exposto, cabe comentar as
alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Apenas a assertiva
II está incorreta.
LETRA B- CORRETA. Apenas a assertiva
II está incorreta.
LETRA C- INCORRETA. Apenas a assertiva
II está incorreta.
LETRA D- INCORRETA. Apenas a assertiva
II está incorreta.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA B