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O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
Redação alterada
(Redação do inciso I dada pela Lei n. 14.071/20, em vigor a partir de 12ABR21)
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O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração.
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Nova redação com advento da lei 14071/2020:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
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Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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Após a Lei 14.071 ficou assim:
Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas FORA dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia.
fonte: portaldotransito.com.br
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o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
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GABARITO "D"
PESSOAL FALANDO QUE A QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, MAS NÃO NOTARAM O ERRO CLARO DA AFIRMATIVA "A" , QUE DIZ QUE "O CONDUTOR DO VEÍCULO MANTERÁ APAGADOS OS FARÓIS", NA NOVA REDAÇÃO DA LEI 14.071/2020 DIZ O CONTRÁRIO.
"Os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna (DRL) deverão manter acesos os faróis nas rodovias de pista simples situadas FORA dos perímetros urbanos, mesmo durante o dia."
FORÇA GUERREIROS.
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Questão Desatualizada!
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização da luz baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;